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Notícias

03/12/2018 -

Servidores da SJPI participam de treinamento em serviço sobre Gerenciamento de Riscos

Servidores da SJPI participam de treinamento em serviço sobre Gerenciamento de Riscos

A Seção Judiciária do Piauí (SJPI) iniciou, hoje (03), o treinamento em serviço sobre “Gerenciamento de Riscos”. De acordo com a Resolução Presi 34 que institui a Gestão de Riscos na Justiça Federal de 1º e 2º graus, a Gestão de Riscos aplica-se a toda a Justiça Federal da 1ª Região e deve ser observada por todos os gestores e por todas as áreas de atuação nos níveis estratégico, tático e operacional.


A gestão de riscos é aplicada aos diversos processos de trabalho e deve ser realizada de forma integrada, de modo a estabelecer ambiente de controle que respeite valores, interesses e expectativas da Justiça Federal da 1ª Região, do seu corpo de magistrados, dos servidores e colaboradores, dos jurisdicionados e de toda a sociedade.


O treinamento tem como ministrante o servidor Arthur Dias Avelino, supervisor da Seção de Monitoramento de Gestão de Riscos e integrante do Comitê Regional de Gestão de Riscos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Segundo o supervisor, gerenciar riscos passa pelas etapas de identificação dos riscos, avaliação das possibilidades de solução, planejamento e implementação dessas possibilidades, monitoramento e revisão continuada.


Para a diretora do Núcleo de Recursos Humanos (NUCRE), Ana Valéria Neiva Moreira Araújo, "A gestão de riscos se constitui em um processo contínuo de identificação de eventos em potencial, capazes de afetar os objetivos da organização, com também em administrar os riscos, de modo a mantê-los em níveis aceitáveis. Nesse sentido, o wokshop "Práticas de Gerenciamento de Riscos" se propôs a apresentar aos servidores da Justiça Federal uma visão prática da temática, por meio da apresentação das etapas de implementação da gestão de riscos, as técnicas normalmente empregadas em cada etapa, bem como dos formulários que já encontram disponíveis no SEI para o gerenciamento de riscos na Seção Judiciária do Piauí. Além disso, vale ressaltar a necessidade do cumprimento das recomendações do Acórdão n. 4.355/2018 - 1ª Câmara, do Tribunal de Contas da União - TCU, no sentido de que seja dada a garantia do cumprimento da Política de Gestão de Riscos e da implementação do processo de Gestão de Riscos nos Processos de Compras Governamentais."

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