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02/12/2021 -

SJPI aguarda aprovação do Projeto de Lei 3.914/2020 para retomar as perícias médicas gratuitas

SJPI aguarda aprovação do Projeto de Lei 3.914/2020 para retomar as perícias médicas gratuitas

A Seção Judiciária do Piauí (SJPI) tem recebido frequentemente pedidos de informação sobre a situação das perícias médicas realizadas pela Justiça Federal, portanto, informa o que se segue.
Desde 20 de setembro de 2019, com a edição da Lei 13.876/2019, as despesas das perícias médicas eram custeadas com recursos do Tesouro Nacional. Essa norma tinha prazo de vigência de dois anos, tendo expirado no último dia 23 de setembro deste ano, e, desde então, não é possível realizar novas designações de perícias, até que seja editada norma que garanta o respectivo orçamento para pagar aos profissionais, o que está a cargo do Congresso Nacional, onde tramita o Projeto de Lei 3.914/2020 (disponível em https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/149711)
A Justiça Federal, como não detém orçamento próprio para esse custeio, aguarda, obrigatoriamente, a aprovação da citada norma, para que possa retomar a designação de perícias nos processos judiciais cujas partes sejam beneficiárias da justiça gratuita.

Está ressalvada, entretanto, a possibilidade de a parte autora, caso assim queira e disponha dos recursos, efetuar o depósito judicial do valor correspondente, mediante petição nos autos. Caso obtenha êxito na ação, o valor será restituído.

Confira as Portarias que fixam: o valor da perícia médica; e os valores das perícias sociais.


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