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11/11/2016 -

Subseção Judiciária de Parnaíba abre processo seletivo para estagiários voluntários de Direito

Subseção Judiciária de Parnaíba abre processo seletivo para estagiários voluntários de Direito

No próximo dia 14, segunda-feira, tem início o processo seletivo para Estagiários Voluntários do Curso de Direito para a Subseção Judiciária de Parnaíba/PI.

As inscrições serão realizadas, gratuitamente, no período de 14 a 21 de novembro, das 9h às 18h, na sede da Subseção Judiciária, localizada na Rua Humberto de Campos n. 634, Centro, Parnaíba/PI.

Poderão se inscrever estudantes regularmente matriculados no curso de Direito, desde que, quando do preenchimento da vaga a ser oferecida, estejam cursando a partir do 5º período em Universidade/Faculdade conveniada com a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Parnaíba/PI.

No momento da inscrição, o candidato deverá apresentar: Formulário de inscrição devidamente preenchido; cópia da identidade, CPF e histórico acadêmico atualizado, constando o coeficiente de índice acadêmico que não poderá ser inferior a sete e declaração de matrícula.

O processo será realizado em duas etapas: a) a primeira, mediante a apresentação de uma resenha à Comissão do Estágio, com definição do tema em momento posterior à efetivação das inscrições; e b) a segunda, mediante análise curricular, por meio do coeficiente de índice acadêmico, cuja carga horária deve ser considerada como regular e obrigatória a ser aproveitada como condição para conclusão do curso e obtenção do diploma de Bacharel em Direito, somada a uma entrevista de tema livre.

Confira a íntegra do Edital:

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS VOLUNTÁRIOS DE DIREITO

Nº 01/2016

O DOUTOR JOSÉ GUTEMBERG DE BARROS FILHOS, Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Parnaíba/PI, no pleno exercício do seu cargo, torna pública a abertura de processo seletivo de Estagiários Voluntários do Curso de Direito, de acordo com instruções constantes no presente Edital.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Justiça Federal de 1º Grau, Subseção Judiciária de Parnaíba/PI e destina-se a selecionar estudantes do Curso de Bacharelado em Direito, para estágio voluntário, por meio de duas etapas:

a) a primeira, mediante a apresentação de uma resenha à Comissão do Estágio, com definição do tema em momento posterior à efetivação das inscrições; e

b) a segunda, mediante análise curricular, através do coeficiente de índice acadêmico, cuja carga horária deve ser considerada como regular e obrigatória a ser aproveitada como condição para conclusão do curso e obtenção do diploma de Bacharel em Direito, somada a uma entrevista de tema livre.

Parágrafo Primeiro - O certame destina-se a formar cadastro reserva, sendo que as vagas de estágio voluntário que vierem a surgir serão distribuídas com estrita observância da ordem classificatória, já incluídas as vagas para portadores de deficiência, onde houver mais de uma vaga.

Parágrafo Segundo - A primeira etapa do certame (elaboração de resenha) valerá um máximo de 8 (oito) pontos e a segunda etapa (avaliação curricular + entrevista), um máximo de 2 (dois) pontos, sendo a nota final de cada candidato formada pela soma das notas obtidas em cada uma das etapas citadas.

2. O Estágio voluntário será prestado sem remuneração de bolsa-auxílio, ressalvado o pagamento de seguro contra acidentes pessoais, que serão arcados pela Justiça Federal do Piauí, não originando nenhuma espécie de vínculo empregatício entre o estagiário e a Justiça Federal.

Parágrafo único - É possível o aproveitamento de candidatos aprovados no processo seletivo de que trata o presente edital, como estagiários remunerados da Justiça Federal – Subseção de Parnaíba-PI, observado:

a) a existência de vaga desta espécie;

b) cumprimento mínimo de 01 (um) mês de estágio voluntário; e

c) avaliação do Supervisor direto e do Diretor de Secretaria desta Subseção acerca das condições do estudante no desempenho de suas tarefas no serviço voluntário, fato este relacionado especialmente à sua capacidade de iniciativa e rendimento.

4. Áreas de atuação: Distribuição, Secretarias de Vara, Juizado Especial Federal Adjunto ou Gabinetes de Juízes Federais.

5. Carga horária: 20 horas semanais.

6. Período do estágio: Matutino ou Vespertino, a critério da administração.

7. A duração do estágio é de até 01 (um) semestre, prorrogável, a critério das partes, por igual período, até o limite de 02 (dois) anos.

II – DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas, gratuitamente, no período de 14 à 21 de novembro, das 09h às 18h, na sede desta Subseção Judiciária, localizada na Rua Humberto de Campos n. 634, Centro, Parnaíba/PI.

2. Poderão se inscrever estudantes regularmente matriculados no curso de Direito, desde que, quando do preenchimento da vaga a ser oferecida, estejam cursando a partir do 5º período em Universidade/Faculdade conveniada com a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Parnaíba/PI.

3. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou ingresso no estágio, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos documentos.

4. Não poderão inscrever-se na seleção servidores estudantes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Seção Judiciária, bem como parentes consangüíneos e afins até o 3º grau dos membros da comissão de estágio.

5. No momento da inscrição, e como condição para a efetivação da mesma, os candidatos deverão apresentar: Formulário de inscrição devidamente preenchido; cópia da identidade, CPF e histórico acadêmico atualizado, constando o coeficiente de índice acadêmico que não poderá ser inferior a 7 (sete) e declaração de matrícula.

5.1. Após efetivação da inscrição, será entregue ao candidato, formulário para confecção da resenha. Tal formulário é insubstituível e após entrega, será de inteira responsabilidade do candidato.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Os alunos portadores de deficiência poderão participar da Seleção e as inscrições serão feitas nos termos do presente edital.

2. Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 16 da Resolução N. 39, de 12/12/2008 do Conselho da Justiça Federal, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade da Seleção.

3. Aos portadores de deficiência serão destinadas — para cada vaga de estágio que surgir no decorrer da vigência desta Seleção - a 10ª, 20ª, 30ª, 40ª vagas e assim sucessivamente.

4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/99 e suas alterações.

5. As pessoas portadoras de deficiência participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.

6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, devendo apresentar, no ato, Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além da apresentação do Laudo Médico deverá apresentar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6 desta instrução serão considerados como não portadores de deficiência.

9. O candidato portador de deficiência aprovado na Seleção, caso seja convocado para vaga disponível, deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada pela Junta Médica da Justiça Federal no Piauí, Subseção Judiciária e Parnaíba, não cabendo recurso à decisão proferida por aquela, sendo automaticamente eliminado aquele cuja deficiência apresentada no Laudo Médico, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

10. O laudo médico terá validade somente para esta Seleção e não será devolvido.

IV – DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

IV.1 – Da Primeira Etapa (Resenha)

1. A primeira etapa do processo seletivo consistirá na elaboração de resenha por parte dos candidatos inscritos.

2. O tema sobre o qual deverão discorrer os candidatos será divulgado pela Comissão de estágio na data de 23/11/2016, a partir das 09:00 e será afixada no “mural” desta Subseção Judiciária . Após, será disponibilizado no endereço eletrônico /sjpi/conteudo/files/sjpi.

3. Os candidatos terão até as 18h, do dia 24/11/2016, para entregar a resenha pronta na secretaria desta Subseção, em formulário disponibilizado ao candidato no momento da inscrição, contendo um número mínimo de 30 (trinta) e máximo de 45 (quarenta e cinco) linhas.

3.1. Na resenha, serão avaliados o conhecimento jurídico, os critérios da língua portuguesa, em especial a coesão e coerência, bem como a capacidade argumentativa de cada candidato, com a seguinte pontuação máxima para cada tópico:

TÓPICO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Conhecimento Jurídico

3,0

Critérios da Língua Portuguesa

Coesão

1,0

Coerência

1,0

Capacidade Argumentativa

3,0

8,0

4. Verificando-se a ocorrência de plágio, o candidato que incorreu em tal prática será imediatamente excluído do certame.

5. O valor atribuído a esta etapa variará entre 0 (zero) e 8 (oito) pontos.

IV.2 – Da Segunda Etapa (avaliação curricular e entrevista)

1. A segunda etapa do processo de seleção será efetivada pela avaliação curricular, na qual será analisado o índice de coeficiente acadêmico - valor variável de 0 (zero) a 1 (um), aliada à entrevista de tema livre - valor variável de 0 (zero) a 1 (um), à qual devem submeter-se os candidatos.

1.1. Serão atribuídas as seguintes notas baseadas no índice de rendimento acadêmico do estudante:

Índice de Rendimento Acadêmico - IRA

NOTA

7,0<= IRA <8

0,25

8,0<= IRA <9

0,5

9,0<= IRA <=10

1,0

2. A convocação para a entrevista deve ser efetivada no dia 30/11/2016, mediante contato telefônico de representantes da Comissão de seleção de estágio, aos candidatos inscritos, agendando-as para que ocorram dos dias 05 a 06 de dezembro de 2016.

2.1. No horário informado ao candidato por meio de contato telefônico, ele deverá comparecer à Subseção de Parnaíba-PI (Rua Humberto de Campos, nº 634, Centro), quando será então submetido à entrevista pelo presidente da comissão de seleção de estágio.

2.2. Na entrevista serão analisados especialmente o perfil e a postura dos candidatos.

V – DO JULGAMENTO DA PROVA E CLASSIFICAÇÃO

1. A seleção compreenderá a nota obtida por cada candidato com o somatório da 1ª etapa (resenha = máximo 8 pontos) com a nota obtida na segunda etapa (coeficiente de índice acadêmico = máximo 1 ponto+ entrevista = máximo 1 ponto, totalizando 2 pontos), totalizando um máximo de 10 (dez) pontos.

Parágrafo único – Será excluído do certame o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco) pontos.

VI – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO, DOS RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO

1. O gabarito preliminar, com as notas individuais de cada etapa, bem como com o somatório das notas das duas etapas será divulgado no dia 09 de dezembro de 2016 no site /sjpi/conteudo/files/sjpi, bem como será afixado no “mural” desta Subseção Judiciária.

1.1. Os recursos poderão ser interpostos até o dia 12 de dezembro de 2016, desde que contenham as circunstâncias que os justifiquem e indiquem o nome do candidato, o número da inscrição e o telefone para contato.

2. A resposta aos recursos apresentados, bem como o resultado final do processo seletivo, a ser homologado pelo Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Parnaíba, será divulgado no dia 19 de dezembro de 2016 no site /sjpi/conteudo/files/sjpi, bem como será afixado no “mural” desta Subseção Judiciária.

VII – DO PROVIMENTO DAS VAGAS

1 . O candidato aprovado será convocado através de telefone, para o número declarado no ato da inscrição na Seleção, observada a ordem de classificação, devendo ocupar vaga no setor e horários a serem informados pela administração da Subseção Judiciária, de acordo com a necessidade do serviço.

Parágrafo único – A Subseção de Parnaíba possui em seu quadro 02 (duas) vagas para estagiários voluntários e 08 (oito) vagas para estagiários remunerados, as quais serão preenchidas nos termos deste Edital, à medida em que forem surgindo as vagas.

1.1. Nas situações em que houver coincidência entre o horário em que ocorre necessidade do serviço e o de freqüência do estudante à Universidade/Faculdade, será convocado o aprovado em posição imediatamente subseqüente que possua disponibilidade para ocupar tal vaga, com convocação, no turno possível de realização de estágio, do estudante preterido, tão logo ocorra o surgimento da sobredita vaga em horário compatível.

2. Terá o candidato convocado o prazo de 03 (três) dias úteis para comparecer à Subseção Judiciária de Parnaíba munido dos originais dos seguintes documentos:

a) cédula de identidade;

b) CPF;

c) comprovante de matrícula referente ao período que está cursando; e

d) atestado de Sanidade Física e Mental.

3. Após a apresentação dos documentos acima referidos, a Subseção Judiciária de Parnaíba providenciará, em benefício do candidato, Seguro de Acidentes Pessoais, ficando a data de início do estágio voluntário a ser definida pela administração.

4. Somente poderão ingressar no estágio os candidatos que estejam até o limite de quatro meses da data prevista para a respectiva formatura, estejam cursando a partir do 5º período e haja convênio vigente celebrado entre a Instituição de Ensino da qual faça parte e a Subseção Judiciária de Parnaíba.

5. A Justiça Federal no Piauí não se responsabiliza por informação de telefone incorreta, incompleta ou desatualizada.

6. É de responsabilidade do candidato manter seu telefone atualizado para viabilizar os contatos necessários.

7. O não comparecimento do candidato no prazo referido no item 2 implicará a convocação do próximo na ordem de classificação.

VIII – DO APROVEITAMENTO DAS VAGAS PARA ESTÁGIO REMUNERADO

1. É possível, ao longo da validade da seleção realizada por meio deste Edital, o aproveitamento de candidatos aprovados no processo seletivo de que trata o presente edital, como estagiários remunerados da Justiça Federal – Subseção de Parnaíba-PI.

Parágrafo único - Tal aproveitamento estará condicionado à existência de vaga desta espécie dos requisitos previstos neste Edital.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O concurso tem a validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

2. No caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua classificação, através de requerimento dirigido à Diretoria da Subseção Judiciária de Parnaíba e protocolado na Seção de Protocolo e Suporte Judicial - SEPJU, no prazo estipulado na instrução VI, item 1.1, e passa a se posicionar no final da lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência da Seleção.

3. Os casos omissos referentes à realização do processo seletivo serão resolvidos pela Diretoria da Subseção Judiciária de Parnaíba.

4. Fica constituída a Comissão de Seleção de Estagiários Voluntários de Direito, a ser Presidida pelo servidor Thiago Emílio Alves Ferreira, com o auxílio dos servidores David Carlos Ferreira Martins, Cristianne Leal Costa de Vasconcelos, Maria da Luz Oliveira Sousa Oliveira (presidente substituta), Joaquim José Ferreira dos Santos e Vinícius Lopes de Sousa, para realização e acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo, podendo, ainda, serem convocados outros servidores, a critério da comissão.

O presente edital, a ser publicado uma vez no Diário Eletrônico da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Piauí, será afixado no quadro de avisos existente no mural desta Subseção, bem como encaminhado às Instituições de Ensino Superiores conveniadas, para devida divulgação.

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTÁGIOS VOLUNTÁRIOS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARNAÍBA-PI

Período de inscrições

14 a 21/11/2016

Divulgação do tema para elaboração de resenha (1ª etapa)

23/11/2016, a partir das 09h:00min

Prazo final para entrega da resenha na Secretaria da Subseção de Parnaíba-PI

24/11/2016, até as 18h:00min

Convocação para entrevista (2ª etapa)

30/11/2016

Realização das entrevistas

05 a 06/12/2016

Divulgação do gabarito preliminar

09/12/2016

Prazo para interposição de recursos

09 a 12/12/2016

Resposta aos recursos e divulgação do resultado final

19/12/2016

Parnaíba/PI, 11 de novembro de 2016.

Juiz Federal JOSÉ GUTEMBERG DE BARROS FILHO

Diretor da Subseção Judiciária de Parnaíba


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