A Subseção Judiciária de Parnaíba-PI, diante da situação de calamidade pública nos municípios do Rio Grande do Sul (Decreto Estadual 57.596/2024), destinou recursos financeiros para auxiliar nas despesas decorrentes das recentes inundações no estado do Rio Grande do Sul. O montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) foi direcionado à Defesa Civil do Rio Grande do Sul, visando oferecer suporte e assistência às áreas atingidas.
Tais recursos são oriundos da conta judiciária relacionada à prestação de pena pecuniária, estabelecida por título judicial executivo como pena restritiva de direitos (substitutiva da prisão) expressamente em favor de entidade pública ou privada com destinação social (art. 45, § 1º, Código Penal, e art. 12, da Lei 9.605/1998), ou como condição de suspensão condicional do processo ou transação penal (arts. 76 e 89, § 2º, Lei 9.099/1995), ou, ainda, acordo de não persecução penal (art. 28-A, IV, Código de Processo Penal).