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Notícias

08/03/2018 -

Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato apresenta Ação Civil Pública contra o INSS

Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato apresenta Ação Civil Pública contra o INSS

O Ministério Público Federal apresentou Ação Civil Pública contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e contra a União, a fim de solucionar impropriedades verificadas junto ao INSS, referente à demora excessiva na marcação e de realização de perícias médicas no âmbito da Agência da Previdência Social em São Raimundo Nonato-PI, prejudicando ou até mesmo impedindo o direito dos segurados à obtenção de benefícios por incapacidade.

Diante do exposto, o juiz federal da Vara Única da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, determinou ao INSS adotar as providências necessárias para garantir que seja restabelecida a possibilidade de formular, no âmbito da Agência da Previdência Social em São Raimundo Nonato/PI (seja presencialmente ou por meio virtual), requerimento administrativo de concessão de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, benefício assistencial de prestação continuada à pessoa deficiente e benefício previdenciário que necessite comprovar a condição de dependente filho ou irmão maior de 21 anos inválido ou deficiente (pensão por morte ou auxílio reclusão); seja realizado, no prazo máximo de 45 dias, contados do requerimento administrativo do segurado/interessado, a perícia médica necessária à análise dos pedidos de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, vedado o redirecionamento dos requerentes para outras Agências da Previdência Social do Piauí ou de outro Estado da Federação.

No prazo de 30 dias da intimação da decisão, o INSS deverá informar as providências adotadas para o cumprimento da decisão. O órgão estará sujeito à multa diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento da medida.

Teresina, 8 de março de 2018

Justiça Federal de 1º Grau no Piauí

Seção de Comunicação Social (SECOS/PI)


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