O Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio da Resolução Presi 20, veda o peticionamento eletrônico de processos que tramitam em autos físicos na Justiça Federal da 1ª Região. As petições eletrônicas, via sistema de transmissão eletrônica de atos processuais da 1ª Região – e-Proc, em processos que tramitem em autos físicos no Tribunal, nas Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal estarão suspensas a partir do dia 15 de junho.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o art. 8º e seu Parágrafo único da Resolução Presi 600-26 de 7/12/2009 e o art. 3º da Portaria Presi/Secju 446 de 2/11/2011, alterado pela Portaria Presi/Secju 103 de 19/03/2012.
Texto: Bárbara Oliveira
Edição: Conceição Souza