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Notícias

02/06/2015 -

TRF1 suspende peticionamento eletrônico em processos que tramitam em autos físicos na Justiça Federal da 1ª Região

TRF1 suspende peticionamento eletrônico em processos que tramitam em autos físicos na Justiça Federal da 1ª Região

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio da Resolução Presi 20, veda o peticionamento eletrônico de processos que tramitam em autos físicos na Justiça Federal da 1ª Região. As petições eletrônicas, via sistema de transmissão eletrônica de atos processuais da 1ª Região – e-Proc, em processos que tramitem em autos físicos no Tribunal, nas Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal estarão suspensas a partir do dia 15 de junho.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o art. 8º e seu Parágrafo único da Resolução Presi 600-26 de 7/12/2009 e o art. 3º da Portaria Presi/Secju 446 de 2/11/2011, alterado pela Portaria Presi/Secju 103 de 19/03/2012.

Texto: Bárbara Oliveira

Edição: Conceição Souza

Teresina, 2 de junho 2015

Justiça Federal de 1º Grau no Piauí

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