Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

25/07/2013 -

Turma Recursal julga 332 recursos em sessão ordinária

Turma Recursal julga 332 recursos em sessão ordinária

Reunida em sessão ordinária realizada durante a manhã e tarde da última terça-feira (23/07), em sua sala de sessões, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Piauí julgou 332 (trezentos e trinta e dois) recursos de naturezas diversas.
O êxito no julgamento desta elevada quantidade de recursos, abrangendo assuntos variados, decorre do esforço concentrado dos membros da TR/PI, com vistas a atender ao reclamo de celeridade, com inclusão em pauta de ações em série, notadamente aquelas cujo objeto englobou auxílios-doença de segurados especiais (trabalhadores rurais), aposentadorias (trabalhadores rurais), LOAS (benefício assistencial destinado à pessoa portadora de deficiência ou idosa com baixa renda), GDPGPE (gratificação instituída em razão da produtividade de servidor público), entre outras.
Os processos, em sua maioria, foram julgados em bloco (prática comumente utilizada no Supremo Tribunal Federal), o que garante resultados iguais no julgamento de casos idênticos, além de imprimir maior rapidez à análise dos recursos.
Temas importantes foram discutidos ao longo da análise dos processos em julgamento. Um deles foi a modificação legislativa, que redefiniu "pessoa com deficiência", aclarando-se o alcance da norma que regula a concessão do benefício assistencial (LOAS), para confirmar que o que esta sempre buscou tutelar foi a possibilidade de integração plena e efetiva do indivíduo na vida social, em igualdade de condições com as demais pessoas, de modo que, neste contexto, a deficiência que lhe retira qualquer capacidade de trabalho e, por conseguinte, de prover o próprio sustento, deve ser entendida como um impedimento suficiente a ensejar a concessão do benefício.
Outra questão relevante abordada na sessão foi a análise do direito à aposentadoria por invalidez, não só sob a luz da irreversibilidade da condição incapacitante do recorrido para o seu trabalho habitual, mas, advinda da conjugação desta com as condições pessoais e sociais, idade, escolaridade, e a atividade que habitualmente exercia o Autor, bem como a consequente impossibilidade de reabilitação em atividade diversa que lhe garanta a subsistência.
Discutiu-se, ainda, a ilegitimidade da incidência da contribuição social previdenciária sobre o adicional de 1/3 de férias de servidor público federal.
Compuseram a Turma Recursal, por ocasião deste julgamento, os magistrados: Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira (no exercício da presidência), Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes e Flávio Marcelo Sérvio Borges.
Teresina, 25 de julho de 2013
Justiça Federal de 1º Grau no Piauí
Seção de Comunicação Social
86 2107-2824
86 2107-2892


26 visualizações