Para esclarecer como funcionará a aplicação da Resolução Conjunta Presi/Coger 3/2024, que institui o juiz das garantias na Justiça Federal da 1ª Região, a Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf) promove nesta quinta-feira, 18 de julho, às 11h (horário de Brasília), o webinário “Implantação do juiz das garantias na Justiça Federal da 1ª Região: aspectos teóricos e práticos”. O evento, com previsão de duas horas-aula, será transmitido ao vivo pelo canal da Escola no YouTube.
As palestras serão conduzidas pelo corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador federal Ney Bello; pelo desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, do TRF1, e pelo juiz federal em auxílio à Corregedoria Regional Bruno Hermes Leal. O responsável pela coordenação é o juiz federal Mateus Pontalti.
Juiz das garantias na Justiça Federal da 1ª Região
No dia 9 de julho de 2024, o TRF1 instituiu o juiz das garantias, válido para o 1º grau de jurisdição e regulamentado mediante a Resolução Conjunta 3/2024, assinada pelo desembargador federal e presidente do TRF1 João Batista Moreira e pelo corregedor regional da 1ª Região, desembargador federal Ney Bello.
Responsável pelo controle de legalidade da investigação criminal e por proteger os direitos individuais dos investigados, o juiz das garantias foi estabelecido pela Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, e foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2023.
O corregedor regional explica que, na prática, a Justiça Federal da 1ª Região passará “a ter juízes diferentes atuando no mesmo processo. Um tratará da fase pré-processual e o outro da processual, o que indica a dualidade. Um participará da investigação e o outro da instrução. Em segundo lugar, os feitos serão decididos de forma mais ampla, o que significa que haverá mais gente pensando sobre o mesmo delito”.
Como atuará o juiz das garantias
Segundo a Resolução, serão distribuídos ao juiz de garantias os processos que, distribuídos antes do oferecimento da denúncia, tratarem sobre:
comunicação de prisão em flagrante ou de cumprimento de mandado de prisão;
inquérito policial;
procedimento investigatório criminal instaurado pelo Ministério Público;
requerimentos de medidas cautelares pessoais e patrimoniais;
requerimentos de: interceptação telefônica do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática ou de outras formas de comunicação; afastamento dos sigilos fiscal, bancário, de dados e telefônico; busca e apreensão; acesso a informações sigilosas; outros meios de obtenção da prova que restrinjam direitos fundamentais do investigado;
outras espécies de requerimentos incidentais a inquérito policial ou a procedimento investigatório criminal;
habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, desde que apontem como autoridade coatora delegado de Polícia Federal ou membro do Ministério Público Federal em razão de atos ou omissões durante a investigação criminal;
homologação de acordo de não persecução penal ou de acordo de colaboração premiada, quando formalizados durante a investigação.
Nos dias sem expediente forense ou fora do horário de expediente, as atividades do juiz das garantias serão realizadas no plantão judiciário. Com isso, as audiências de custódia para prisões em flagrante comunicadas durante o plantão, especialmente nos fins de semana, serão feitas pelos juízes de plantão.
Para mais informações, confira na íntegra a Resolução Conjunta Presi/Coger 3/2024.
(Com informações da Ascom do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)