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Memória Institucional

22/11/16 16:55

 A JUSTIÇA FEDERAL NO TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA

 
A Seção Judiciária do Território Federal de Rondônia foi criada pela Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966. Juntamente com os Estados de Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais, a Seccional de Rondônia compôs a Região Judiciária do Centro-Oeste.
Sua instalação ocorreu em 1967, à Rua Prudente de Morais nº 1940, na cidade de Porto Velho. Em 14 de março do mesmo ano, foi nomeado na condição de Juiz Federal Substituto, Eli Goraieb.
 
Foto1: Nomeação do Juiz Federal Substituto Eli Goraieb
            
Em 19 de julho de 1971, a Seção Judiciária do Território Federal de Rondônia foi extinta pela Lei 5.677, passando aos juízes da justiça estadual a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais. Todo o acervo material, bem como os processos em tramitação, foi encaminhado à Justiça do Distrito Federal e territórios, que passou a julgar todas as ações de competência da Justiça Federal.
 
A JUSTIÇA FEDERAL NO ESTADO DE RONDÔNIA
 
A Lei Nº 7.030, de 13 de setembro de 1982, instituiu o serviço jurisdicional da Justiça Federal na nova unidade federativa, nove meses depois de o antigo Território ter sido elevado à categoria de Estado.
O então Ministro do Conselho da Justiça Federal, Jarbas Nobre, com base no Provimento 250/CJF, de 13 de abril de 1983, marcou a data da solenidade de instalação da Seccional de Rondônia e designou o Juiz Federal Ilmar Nascimento Galvão para exercer os encargos de Presidente da Comissão de instalação da nova Seção Judiciária.
 
 Foto 2: Prédio da Seção Judiciária - 1983
            
A instalação da Seção Judiciária de Rondônia, composta por uma Vara Federal que foi chamada de primeira, teve por marco a mesma data - 22 de abril de 1983. Desde os idos de 1983 até a presente data, o crescimento do Estado e das lides envolvendo a União concorreram, necessariamente, para a ampliação e modernização da Justiça Federal.
Em outubro de 1986, na gestão do Juiz Federal Antônio Ivan Athiê, ocorreu a instalação da 2ª Vara. A Seccional de Rondônia estabeleceu-se na Av. Lauro Sodré, nº 1313 – Olaria mediante contrato de locação.
 
Foto 3: Prédio da Seção Judiciária 1ª e 2ª Vara - 1986
            
            A instalação da 3ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia deu-se no dia 26 de abril de 1996, sendo suas atividades exercidas no antigo prédio da Getúlio Vargas, nº 2891, São Cristóvão em Porto Velho - RO.
O Juizado Especial Federal, sem vara definida, foi implantado mediante deslocamento de servidores das outras varas no dia 27 de fevereiro de 2002, autorizado pela Resolução nº 3, de 06 de fevereiro de 2002, do egrégio TRF – 1ª Região.
A 4ª Vara Federal, especializada como Juizado Especial Federal, foi instalada em 04 de abril de 2004, agora com quadro específico de servidores, conforme Resolução PRESI do TRF 1ª Região, sob o nº 600 – 18, de 16 de dezembro de 2003, sendo designado como titular o Juiz Federal Francisco Martins Ferreira.
        A solenidade de instalação da 5ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, especializada em matéria ambiental e agrária, veio ocorrer no dia 9 de julho de 2010, conforme Resolução PRESI/CENAG 250 de 24 de junho de 2010, e contou com a presença do Presidente do Tribunal Regional Federal.
            Em 24 de fevereiro de 2014 foi instalada a 6ª vara Federal, especializada em Juizado Especial Federal, e a Turma Recursal, composta por três relatorias com quadro próprio de magistrados. A cerimônia contou com a presença do presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, desembargador federal Mário César Ribeiro, da coordenadora dos Juizados Especiais Federais (COJEF) da 1.ª Região, desembargadora federal Neuza Alves, e do então diretor do foro da Seção Judiciária de Rondônia, juiz fe­deral Herculano Martins Nacif.
 
SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
 
A Seção Judiciária de Rondônia engloba a Subseções Judiciárias de Ji-Paraná, Guajará e Vilhena. O processo de interiorização da Seção Judiciária de Rondônia é resultante da Lei 12.011 de 4 de agosto de 2009. Tal medida visava à facilitação do acesso dos jurisdicionados à Justiça Federal.
A Resolução n. 102/2009 do Conselho da Justiça Federal não somente fixou a localização das Varas Federais, como também, definiu, nos seus anexos I e II, a competência destas, em manifesta contrariedade ao disposto no art. 2º da Lei n. 12.011/2009.
 
Subseção Judiciária de Ji-Paraná
 
            A Subseção Judiciária de Ji-Paraná é composta por duas varas federais, sendo que a 1ª Vara Federal, com competência geral e Juizado especial Federal Adjunto, deu-se no dia 13 de Janeiro de 2006, conforme autorizada pela Resolução nº 600-18, de 28 de Junho de 2005. Seu funcionamento passou a ser na Av. Marechal Rondon, Nº 835, Bairro Centro.
A 2ª Vara Federal da Subseção de Ji-Paraná foi inaugurada no dia 29 de novembro de 2012. A solenidade foi acompanhada pelo presidente do Tribunal Regional da 1ª Região, desembargador Mário César Ribeiro, o diretor do foro da Seção Judiciária de Rondônia, Rodrigo de Godoy Mendes, o diretor da Subseção Judiciária de Ji-Paraná, juiz federal Flávio da Silva Andrade.
 
Subseção Judiciária de Guajará-Mirim
 
A Subseção Judiciária de Guajará-Mirim é a primeira vara federal de fronteira da Seção Judiciária do Estado de Rondônia. Foi instalada no dia 3 de dezembro de 2010 eabrange, além de Guajará-Mirim, o Município de Nova Mamoré, sendo estruturada e organizada de acordo com a Resolução/PRESI/CENAG 14 de 13 de maio de 2010.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Olindo Herculano Menezes, se fez presente na solenidade de inauguração daquela subseção judiciária. Os primeiros passos rumo à instalação da nova unidade judiciária foram dados, meses antes, pelo então diretor do foro da seccional, juiz federal Herculano Martins Nacif. 
A implantação de uma Vara da Justiça Federal em Guajará-Mirim, na fronteira com a Bolívia, é um fato emblemático que denota o esforço da Justiça no combate à criminalidade, sobretudo, ao narcotráfico.
 
Subseção Judiciária de Vilhena
 
A Subseção Judiciária de Vilhena foi instalada no dia 26 de setembro de 2013, e instituída e organizada de acordo com a Resolução Presi/Cenag 22 de 19/12/2012. Compõe-se de Vara Única, com competência Geral e JEF adjunto cível e criminal. Abrangem os seguintes municípios, todos remanejados da jurisdição da Subseção Judiciária de Ji-Paraná: Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Espigão d’Oeste, Pimenta Bueno, Pimenteiras do Oeste e Vilhena.
 
ATUAL SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA
 
A atual sede da Seção Judiciária de Rondônia foi inaugurada no dia 16 de agosto de 1996, localizada na Av. Presidente Dutra, nº 2.203, Bairro Centro, em Porto Velho.
 
Foto 4: Seção Judiciária de Rondônia
           
O Edifício-Sede é composto por: auditório; sala de treinamento; “Espaço Cultural” criado com intuito de aproximar a Justiça Federal da comunidade e destinado à exposição de obras de arte de artistas locais; Centro Pró-Memória objetivado a preservar e resgatar a memória da instituição; Biblioteca que visa promover o acesso à informação jurídica relevante aos magistrados, bem como aos servidores e comunidade em geral. As seis Varas da Seção Judiciária de Rondônia localizada em Porto Velho estão categorizadas da seguinte forma: Varas Cíveis: 1ª e 2ª Vara – Cível; 3ª Vara – Criminal; 4ª Vara – Juizado Especial Federal (JEF); 5ª Vara – Ambiental e Agrária; 6ª Vara - Juizado Especial Federal (JEF) e Turma Recursa.
 
REFERÊNCIA
 
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Histórico da Justiça Federal em Rondônia: 20 anos / Seção Judiciária do Estado de Rondônia. Porto Velho, 2003.