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19/02/2024 - DECISÃO

Justiça Federal determina que gado criado de forma irregular na Ilha do Bananal seja apreendido caso proprietário não o retire do local em 180 dias

Justiça Federal determina que gado criado de forma irregular na Ilha do Bananal seja apreendido caso proprietário não o retire do local em 180 dias

Ilha do Bananal - Foto de Márcio Di Pietro (Secom/TO)

Na última quinta-feira (15), a Justiça Federal no Tocantins concedeu decisão liminar favorável ao Ministério Público Federal (MPF) para que rebanhos introduzidos indevidamente no Parque Estadual do Araguaía sejam apreendidos e entregues para comunidades indígenas que habitam fora da Ilha do Bananal, no Tocantins. O réu na ação terá 180 dias para, de forma voluntária, retirar todos os rebanhos e construções existentes no Parque Nacional do Araguaia, de sua propriedade. Caso o prazo não seja cumprido, a União, Funai e ICMBio terão 60 dias para apreender os rebanhos e demolir as edificações. A liminar é do juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2ª Vara Federal de Palmas. 

Segundo o MPF, autor da ação, em 2022, após uma operação conjunta do IBAMA, Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) e Funai, foram encontradas quatro pessoas no interior da Ilha do Bananal, na área da etnia indígena Ava Canoeiro, que estavam cuidando do rebanho bovino de propriedade de um suposto pecuarista (réu na ação). Também haviam sido realizadas obras com a eliminação de vegetação nativa, sem a autorização dos órgãos competentes. O Parque Nacional do Araguaia é uma unidade de conservação de proteção integral.

“No caso sob análise, a demolição das edificações irregulares e a retirada do gado do interior do Parque Nacional do Araguaia se revelam urgentes e necessárias para regeneração da vegetação nativa, evitando-se a perpetuação do dano ambiental em área de proteção integral (perigo da demora)”, ressalta o juiz federal Adelmar Aires Pimenta.

Foi constatado ainda que o réu retirou madeiras de forma irregular no local, “usurpando e degradando recursos naturais que são integralmente protegidos pela legislação ambiental”. Ele alegou, em sua defesa, que instalou o retiro e levou o gado para a Ilha do Bananal com autorização de indígenas. De a acordo com a decisão, no relatório, apresentado pelo MPF, constam fotografias das edificações irregulares, “afastando qualquer dúvida sobre a ocorrência do fato noticiado na inicial.  O requerido (suposto pecuarista e réu na ação) não tem permissão dos indígenas para exploração da área, tampouco licença dos órgãos ambientais competentes”.

Problema que existe há décadas na Ilha do Bananal

Na decisão, o magistrado lembra que na Justiça Federal, já foram propostas diversas ações com o objetivo de retirar pessoas que ocupam de forma irregular a Ilha do Bananal, bem como a retirada de gado do interior do local. Em 2008, “houve uma operação de dimensão extraordinária, envolvendo órgãos ambientais, indígenas, a União, a Polícia Federal para cumprimento de decisão judicial que determinou a retirada de todos os não-índios e semoventes do interior do Parque Nacional do Araguaia”, destacou, lamentando ainda que a conduta danosa vem se repetindo ao longo dos anos. 

Ainda segundo o magistrado, as condutas ilegais de criação de gado continuam sendo registradas no interior do Parque Nacional do Araguaia, “causando danos irreversíveis ao meio ambiente com a introdução de animal que não integra a biodiversidade existente no ecossistema do Parque”. O problema, que existe há décadas, também atinge diretamente as diversas comunidades indígenas que habitam a região e áreas adjacentes. “Tramita nesta Vara Federal, inclusive, ação sobre índios isolados que estariam sendo atingidos pelo grave problema existente na região”, finalizou. 


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