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07/11/2024 - DECISÃO

Justiça Federal no Tocantins anula eliminação de candidatos em concurso público devido a falha na orientação

Justiça Federal no Tocantins anula eliminação de candidatos em concurso público devido a falha na orientação

Por: Alexandre Alves Ascom/SJTO


 A Seção Judiciária do Tocantins determinou a anulação da eliminação de candidatos no Concurso Público Nacional Unificado, após falha na orientação dada pelos fiscais durante a aplicação das provas. A decisão, tomada nesta quarta-feira (6), atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que questionou a validade das eliminações de candidatos que não marcaram corretamente o tipo de prova no Cartão-Resposta, mas transcreveram a frase exigida pelo edital.  

 O erro nas orientações  

 O MPF alegou que os fiscais orientaram os candidatos a transcrever apenas a frase da capa do caderno de questões, sem alertar sobre a necessidade de marcar o tipo de gabarito. De acordo com o edital, os candidatos seriam eliminados somente se não transcrevessem a frase e não assinalassem o tipo de gabarito. Como muitos seguiram a instrução equivocada dos fiscais, o MPF considerou a eliminação indevida.  

 Defesa da União e da Fundação Cesgranrio  

 A União argumentou que as eliminações estavam dentro das regras do edital, que exigiam o cumprimento das duas condições. A Fundação Cesgranrio, por sua vez, não se manifestou sobre o pedido de urgência. 

 A decisão  

 O juiz titular da Segunda Vara Federal, Adelmar Aires Pimenta da Silva, responsável pela decisão, entendeu que o edital do certame exige condutas cumulativas para eliminação do candidato do certame. Para ser eliminado do concurso o candidato deveria descumprir duas diretivas de segurança (marcar o tipo de prova e transcrever a frase padrão). O candidato que tenha executado pelo menos uma das diretivas de segurança não pode ser eliminado do concurso. O juiz ponderou que diante de certo grau de ambiguidade nas regras do certame não pode conduzir à eliminação do candidato, sob pena de violação da segurança jurídica, razão maior de ser do Direito e da própria existência do Estado. 


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