O Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Ministério do Planejamento e Orçamento publicaram a Portaria Conjunta CJF/MPO n. 2, de 16/12/2024, que estabelece novos valores e procedimentos para o pagamento de honorários referentes às perícias judiciais em ações envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a concessão de benefícios assistenciais ou previdenciários.
Os novos valores variam entre R$ 270,00 e R$ 362,00, e serão aplicados para perícias realizadas em todas as varas da Justiça Federal, sejam comuns ou juizados especiais federais, bem como na jurisdição federal delegada.
A Portaria Conjunta CJF/MPO n. 2/2024 já está em vigor e revogou a Portaria Conjunta n. 246, de 12/06/20. A nova portaria está em conformidade com o § 2º do art. 1º da Lei nº 13.876, de 20/09/19, e aplica os procedimentos da Resolução CJF-RES-2014/00305, de 07/10/14. O documento foi assinado pelo presidente do CJF, Herman Benjamin, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.