Para adequar a norma sobre precatórios (conforme Resolução CNJ n. 303/2019) às decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez algumas atualizações no normativo. As mudanças foram aprovadas por unanimidade na 8ª sessão Virtual Extraordinária do CNJ realizada no último dia 19 de dezembro de 2024.
Segundo o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.
Um dos pontos que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Nesse caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após essa data serão programados para pagamento no ano seguinte.
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Fonte: TRF1