Para mitigar emergencialmente os efeitos das queimadas que assolam diversas regiões do país, desde julho deste ano, o Conselho Nacional de Justiça ratificou a Recomendação CNJ n. 155/2024, que trata da destinação de recursos financeiros provenientes de prestações pecuniárias, para o combate às queimadas em todo o território nacional.
Os valores são decorrentes de condenações criminais ou resultantes de decisões judiciais ou acordos em ações coletivas e deverão ser utilizados em ações de combate às queimadas ocorridas no país, quando reconhecida situação de calamidade pública, por ato do Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal.
A Recomendação autoriza os juízos a efetuarem repasses financeiros para a Defesa Civil nas suas unidades da Federação, ou para a Defesa Civil do Estado do Amazonas, quando não houver necessidade local de combate a queimadas.