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08/01/2025 - INSTITUCIONAL

Varas federais da 1ª Região são especializadas para julgar crimes de violência político-partidária

Varas federais da 1ª Região são especializadas para julgar crimes de violência político-partidária

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anunciou uma importante mudança na especialização das varas federais para julgar crimes de violência político-partidária. A decisão foi tomada pela Corte Especial Administrativa, em sessão realizada no dia 2 de dezembro de 2024.

De acordo com a nova resolução, diversas varas federais em diferentes estados da 1ª Região foram designadas para processar e julgar esses crimes. A medida visa a melhorar a eficiência e a operacionalização da redistribuição de processos entre o juiz das garantias e o juiz da instrução, conforme estabelecido na Resolução Conjunta Presi/Coger 3, de 8 de julho de 2024.

As varas especializadas incluem: Acre: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª varas federais; Amapá: 4ª vara federal; Amazonas: 2ª e 4ª varas federais; Bahia: 2ª e 17ª varas federais; Distrito Federal: 10ª, 12ª e 15ª varas federais; Goiás: 5ª e 11ª varas federais; Maranhão: 1ª e 2ª varas federais; Mato Grosso: 5ª e 7ª varas federais; Pará: 3ª e 4ª varas federais; Piauí: 1ª e 3ª varas federais; Rondônia: 3ª e 7ª varas federais; Tocantins: 4ª vara federal.

A resolução também mantém as especializações das varas federais criminais estabelecidas anteriormente pela Resolução Presi 71, de 12 de agosto de 2024, que trata de crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e crimes praticados por organizações criminosas.

A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação, conforme assinado pelo Desembargador Federal João Batista Moreira, presidente do TRF1.


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