Não haverá expediente na Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) nos dias 30 e 31 de maio em razão do feriado de Corpus Christi e ponto facultativo, de acordo com a Portaria Consolidada PRESI n. 138/2024.
Prazos processuais que se iniciem ou se completem nesses dias serão prorrogados para o dia 3 de junho, segunda-feira. Durante os dias do feriado, a Justiça Federal do DF funcionará em regime de plantão, e será mantida apenas a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar o perecimento de direito.