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Avisos

13ª Vara: Aviso de Inspeção Anual

EDITAL DE INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL

COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS

JOSÉ VALTERSON DE LIMA, Juiz Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER aos que lerem o presente Edital, ou dele conhecimento tiver, que no período de 29 de maio a 2 de junho de 2017, na Sede da Seção Judiciária do Maranhão, localizada na Avenida Senador Vitorino Freire, 300, Areinha, nesta Cidade, realizar-se-á a INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA ANUAL, na forma estabelecida pelo art. 13, incisos III, IV e VIII da Lei nº 5.010/66, do Provimento/COGER 129 de 08/04/2016, da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região e das Resoluções nº 496 de 13/02/2006 e 530 de 30/10/2006, ambas do Conselho da Justiça Federal que fará observar o que segue:

I – A INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA dar-se-á no horário das 8h30min às 16h30min, com início dia 29/5/2017 e término dia 2/6/2017, com a possibilidade de prorrogação, excepcionalmente, por mais 05 (cinco) dias úteis;

II – Os PRAZOS ficarão SUSPENSOS no período de 22/5/2017 a 2/6/2017, exceto para os processos retirados mediante carga, cujo prazo se expire após o início dos trabalhos;

III – Serão OBJETO da Inspeção todos os processos – físicos e digitais – em tramitação na Vara; os registros junto ao Catalogador Virtual de Documentos (e-CVD); as pastas em uso na Secretaria; os móveis, utensílios, equipamentos e máquinas que lhe são afetos, as atividades desenvolvidas pelos servidores e demais providências inerentes aos trabalhos da Vara;

IV – Ficam EXCLUÍDOS da Inspeção os processos: a) movimentados pelo Magistrado (despachos, decisões, audiências, inspeções ou sentenças) ou pela Diretora de Secretaria e Supervisores (atos ordinatórios) nos últimos 60 (sessenta) dias, além daqueles que tiverem como derradeira movimentação registrada no Sistema qualquer das constantes do Anexo ao Provimento/COGER n. 108 de 31/1/2014 – devidamente recepcionado pelo Provimento/COGER n. 129 de 8/4/2016 - desde que sejam inspecionados no mínimo 500(quinhentos) processos das diversas classes em tramitação; b) sobrestados ou suspensos segundo os arts. 313 e 921 do CPC e nas demais hipóteses previstas em lei; c) que estiverem dentro do período de publicação de sentença ou para interposição de recurso, apresentação de contrarrazões ou remessa para o Tribunal; d) distribuídos desde a última semana anterior aos trabalhos; e) que estejam fora da secretaria com carga dentro do prazo, hipótese em que este não se suspenderá; f) com audiência designada; g) aguardando pagamento de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor; h) remetidos ao Centro Judiciário de Conciliação – CEJUC/SJMA;

V – Não se aplica a exclusão de que trata a letra “a” acima às ações civis públicas, ações populares, mandados de segurança coletivos, ações de improbidade administrativa e as ações relacionadas a interesses metaindividuais.

VI – Ficam CONVIDADOS para o acompanhamento da Inspeção o Ministério Público Federal, a Advocacia Geral da União, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, no Maranhão;

VII – Ficam NOTIFICADOS os advogados, procuradores federais, peritos e Representantes do Ministério Público Federal de que, a partir de 22/5/2017, os processos objetos de Inspeção não poderão ser retirados da Secretaria do Juízo e, que devem proceder à devolução até tal data – 5° dia útil anterior ao início da inspeção - os feitos retirados em carga sujeitos à inspeção, resguardada a restituição do prazo assinalado para a prática de atos processuais.

VIII – As partes em geral poderão apresentar à Corregedoria-Geral do TRF da 1ª Região as RECLAMAÇÕES que entenderem cabíveis.



Expedido nesta cidade de São Luis, Estado do Maranhão, aos 10 dias do mês de maio de 2017. Eu,____ (Veuza Cantanhede da Silva), Diretora da Secretaria, digitei, conferi e subscrevo.


JOSÉ VALTERSON DE LIMA

Juiz Federal


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