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Galeria de Juízes

  • Juízes da 1ª Fase
    • José Viana Vaz
      • Nasceu em 22 de junho de 1852, em São Luís/MA, filho do coronel José Caetano  Vaz, antigo chefe político da província do Maranhão, cuja presidência ocupou no ano de 1865. Frequentou o colégio N. S. dos Remédios, fundado em 1810 por Domingos Feliciano Marques Perdigão, e depois o Instituto de Humanidades, dirigido por Pedro Nunes Leal. Destinando-se à carreira jurídica, partiu para a cidade do Recife, em cuja Faculdade de Direito bacharelou-se em 9 de novembro de 1878.

        Vianna Vaz iniciou a vida pública na antiga província, logo se filiando ao partido liberal, de que seu pai era um dos chefes de leal prestígio. Exerceu cargos administrati-vos importantes, como o de inspetor da Instrução Pública e o de delegado de polícia da capital. Continuou a trabalhar pela causa do partido, o qual o mandou, no ano de 1882, à Câmara dos Deputados Gerais como representante do 6° distrito da província.

        Chegando à antiga Corte como deputado geral, posição eminente e invejável para a sua pouca idade, não se transformou em áulico do paço imperial, fiel ao partido e aos princípios que defendia desde os bancos acadêmicos, tendo se aproximado dos homens de mérito, sem distinção de cor política. Conheceu de perto aqueles inolvidáveis brasileiros, aos quais se referia sempre com orgulho, como fatores do passado que imortalizaram (LUZ, 1957).

        Era um repertório vivo da época. Com admirável precisão, conservava de memória as organizações de todos os gabinetes do Império, os programas dos seus chefes, o motivo de suas quedas e vários discursos sobre os assuntos que mais agitaram o antigo parlamento.

        Foi sincero admirador do conselheiro Martinho de Campos, a cuja orientação política obedecia. O senador mineiro contava substituir o conselheiro Saraiva na presidência do Conselho de Ministros. Verificando em Vaz inteligência e atividade, ofereceu-lhe a presidência da província do Paraná. Ponderou-lhe Vaz que precisava pensar sobre o caso e, dias depois, participou ao conselheiro que não lhe convinha a presidência oferecida, mas que, para não regatear serviços à nação, preferia que lhe fosse incumbido o governo de Mato Grosso. Martinho de Campos estranhou a resolução, pois Mato Grosso, à época, era uma das províncias menos cobiçadas, pela grande distância da capital, sendo longa e penosa a viagem. Vaz disse ser moço e não lhe faltar ânimo para dominar as dificuldades. Ficou acertada a sua nomeação para Mato Grosso, mas deixou de efetuar-se, porque caiu o partido liberal e o senador mineiro não foi ao poder.

        Indo a uma das audiências imperiais no paço de São Cristóvão, em companhia do seu colega de bancada, conselheiro Sinval Odorico de Moura, foi apresentado a D. Pedro II, que, pelo sobrenome, indagou se era parente do coronel Vaz. Tendo resposta afirmativa, o imperador lembrou que, na Presidência do Maranhão, o pai do deputado prestou relevantes serviços à pátria por ocasião da guerra do Paraguai, organizando e fazendo embarcar para o Sul poderosos contingentes de voluntários.

        Proclamada a República, aderiu decididamente ao novo regime, certo de que poderia incrementar as liberdades públicas e objetivar as reformas por que a nação ansiava e que a monarquia retardara. Figura notável do Estado, foi logo distinguido pelo Governo Provisório com algumas comissões e nomeações de alta significação e responsabilidade.

        Em 5 de junho de 1890, o ministro da Fazenda Rui Barbosa nomeou-o fiscal do empréstimo à lavoura do Banco Hipotecário e Comercial do Maranhão. Por ato de 16 de agosto do mesmo ano, o general Deodoro da Fonseca nomeou-o 1° vice-governador, tendo tido ensejo de empossar-se na administração do estado desde outubro de 1890 até março do ano seguinte, exercendo o cargo com tolerância, inteligência, critério e proveito para as novas instituições.

        Foi Vianna Vaz quem adaptou o Maranhão ao sistema republicano federativo.

        Promulgou,ad referendum do Congresso Legislativo, um projeto de Constituição baseada nos princípios mais adiantados. Nessa Constituição, a primeira que possuiu o Maranhão e que tem sido o modelo de todas as que se lhe seguiram até então, ficaram bem definidos os três poderes, compondo-se o Legislativo de uma Câmara de vinte membros, eleitos de dois em dois anos, na proporção de cinco por distrito, e de um Senado com quinze membros, eleitos por todo o estado, e cujo mandato durava seis anos, renovando-se bienalmente pelo terço. O Executivo tinha por chefe um governador, com um substituto, o vice-governador, eleitos ambos por dois anos, podendo recair a escolha em qualquer brasileiro nato. O Judiciário constava de um Tribunal de Justiça com oito membros, juízes de direito, juízes distritais e Ministério Público. A autonomia municipal era assegurada pela eleição dos legisladores e executores dos negócios locais, e as garantias dos direitos individuais previram-se meticulosamente no capítulo “declaração de direitos”.

        Visando ao progresso de sua terra natal, concedeu, como governador, privilégios para a exploração de moinhos de trigo, para o estabelecimento de fábricas de fiação e tecidos de estopa, lã e seda, fábrica de papel, manufatura de louças e vidros e deu concessão para se construir uma estrada de ferro que, partindo de uma vila, atual cidade de Codó, terminasse em Pedreiras, ligando os vales do Itapecuru e Mearim.

        Edmond Picard, autor do livro Teoria do progresso jurídico, pensava que era uma ilusão procurar o progresso fora do direito, e o direito noutra parte que não na justiça. Era essa a característica de ação de Vianna Vaz. E, por isso, esqueceu as lutas em que se empenharam no regime decaído, para só se preocupar com o bem geral e a harmonia da família maranhense, acolhendo indistintamente os antigos amigos e adversários que se prontificaram a auxiliá-lo no emprego de medidas e reformas para elevar o Maranhão ao nível das mais prósperas unidades da federação (LUZ, 1957).

        Não compreendia que um governo republicano tolhesse o acesso aos cargos públicos por cidadãos idôneos pelo caráter e pela competência. Para premiar-lhe os relevantes serviços, o governo de Deodoro, por decreto de 24 de novembro de 1890, nomeou-o juiz seccional do Maranhão, cargo que assumiu em 3 de março de 1891 e exerceu ininterruptamente durante quase trinta e um anos. Foi o primeiro juiz federal do Maranhão. Na carta que, na mesma data de nomeação, Prudente de Moraes lhe dirigiu, exprimiu-lhe seu júbilo pela justiça da escolha. Quando faleceu, era o decano dos juízes seccionais e o mais notável deles, pois foi no desempenho desta nobre função que revelou o valor do seu espírito culto, justiceiro e enérgico (LUZ, 1957).

        As suas decisões, quase sempre confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal, são um insofismável atestado de que não agia sem prévio e atento exame dos seus atos, tendo bem nítida a compreensão das suas responsabilidades.

        De uma feita, concedeu uma ordem de habeas corpus a um menor alistado aprendiz marinheiro contra a vontade de sua mãe, uma mulher do povo, pobre e desprotegida.

        O comandante da escola desobedeceu à ordem, sob o pretexto de que à justiça civil era vedado intervir no assunto. O juiz dirigiu-se ao presidente da República, expondo o caso e solicitando providências. O presidente respondeu, em caráter particular, insinuando que lhe parecia não ser, em rigor, um caso de habeas corpus. Vianna Vaz telegrafou novamente, repelindo a insinuação e acentuando que fora ele o ministro referendário do Código Penal, não lhe sendo lícito, portanto, ignorar as suas disposições.

        O presidente calou-se e mandou o ministro da Justiça comunicar ao juiz Vaz que as providências iam ser imediatamente tomadas por intermédio do ministro da Marinha, o qual transmitiu as instruções ao comandante da escola, que cumpriu o habeas corpus, restituindo o menor ao poder materno.

        Na célebre questão do “Jurarás”, que, por sua relevância, envolveu elevadas figuras da sociedade maranhense, repercutindo até na capital da República, o juiz Vaz revelou-se, como sempre, à altura do cargo, abstraindo-se de considerações e conveniências e arcando contra a animosidade dos potentados para fazer valer a lei e salvaguardar os interesses da Fazenda Nacional.

        Ubaldino do Amaral, que, pelo saber e pela impecável ética, passou pelas posições mais eminentes da República, era então ministro do Supremo Tribunal Federal e teve nas mãos os autos da famigerada questão. Entusiasmado pela integridade e critério do juiz federal do Maranhão, não pôde conter-se e escreveu-lhe longamente, dizendo que se dirigiria, dias antes, a um colega (o falecido Antonio Xavier de Carvalho), pedindo-lhe que transmitisse ao juiz Vaz haver apreciado muito as suas decisões, reconhecidas como bastante acertadas, e que talvez publicasse o seu voto expresso de acordo com o dele. E acrescentou: “Já anteriormente dissera eu a amigos íntimos que, se eu não fosse juiz de um Tribunal Superior, escreveria a este juiz seccional para cumprimentá-lo pelo seu talento e pela sua retidão. Na minha curta vida de juiz, o fato de que mais me honro é ter começado por seu voto único e ter acabado por convencer a todos (menos um) que o juiz seccional do Maranhão cumpria com inteligência e zelo o seu dever”.

        Casou-se com Carolina Cantanhede em 21 de fevereiro de 1882. O casal teve diversos filhos, dos quais sobreviveram quatro, todos residentes no Maranhão. Quando um grupo de intelectuais cogitou fundar a Academia de Direito do Maranhão, foi logo apontado o seu nome para diretor, e ele não relutou em aceitar.

        Em sua longa permanência na Justiça Federal, deixou registrada a marca de sua brilhante inteligência e a altivez de seu caráter honesto, justo e bom em milhares de sentenças de sua lavra (COSTA, 1996).

        Faleceu em 5 de janeiro de 1922, em São Luís.

         

         
         
    • Augusto Olympio Viveiros de Castro
      • Filho do senador Augusto Olímpio Gomes de Castro com Ana Rosa Viveiros de Castro, nasceu em 27 de agosto de 1867, em São Luís/MA.

         

        Viveiros de Castro completou os preparatórios na província do Maranhão e bacharelou-se na Faculdade de Recife, em 1888, aos 21 anos. Começou a carreira como juiz municipal de Santa Maria Madalena, no estado do Rio de Janeiro.

        Regressando a sua terra natal, dedicou-se à advocacia e foi nomeado, em decreto de 7 de agosto de 1891, substituto do juiz seccional do estado do Maranhão, sendo exonerado a pedido, em decreto de 4 de agosto de1894.


        Transferindo sua residência para o Rio de Janeiro, foi nomeado, em decreto de 31 de dezembro de 1897, representante do Ministério Público no Tribunal de Contas.

        Poucos anos depois, o presidente da República nomeava-o diretor por decreto de 14 de maio de 1901, cargo que atualmente corresponde ao de ministro daquela Corte e que ele exerceu até 1915, quando Wenceslau Braz o elevou ao Supremo Tribunal.

        Filho do chefe do Partido Conservador em sua terra, tendo tido pai, avô e bisavô com assento no Parlamento da Nação, quase que ininterruptamente, desde a Independência, além do tio-avô José Francisco Viveiros na presidência da Província, por que teria o adolescente — criado na atmosfera aquecida pelos debates sobre a Abolição, o Federalismo e a República — desertado da vocação política dos antepassados?

        Viveiros de Castro, aos 20 e poucos anos, filiou-se ao Clube Republicano Maranhense 28 de Julho e parece ter rompido com a agremiação em 1893, quando publicou, na Pacotilha, carta aberta a Lima Campos. Sua demissão de juiz substituto federal prendeu-se a questões políticas, diz-nos a tradição maranhense. É certo, por outro lado, que o grupo político no comando do Maranhão desde o início da República, chefiado por Benedito Leite, com apoio de Casimiro Dias Vieira e José Francisco Viveiros, cunhado do senador, continuou a prestigiá-lo e reelegê-lo até seu falecimento.

        Sempre interessado nos assuntos públicos, colecionando projetos de lei e acompanhando atentamente debates no Congresso, do que há sobejas provas em seus trabalhos jurídicos, por que preferiu a posição de “trabalhador incansável e espírito afeiçoado à quietude placidamente burguesa do gabinete de estudo”, como confessa no prefácio do Tratado dos Impostos? Afinal esse gabinete de estudo era povoado pelas mesmas preocupações constitucionais, financeiras, administrativas e políticas que obsediam os verdadeiros homens públicos, dignos dessa qualificação.

        Segundo Baleeiro (1967), “Viveiros de Castro, muito naturalmente, pagava o tributo de todas as criaturas à vaidade humana e ao amor próprio. De três testemunhas, sem que o perguntasse, ouvi o depoimento de que, já consagrado, seus votos no Supremo chamavam a atenção da assistência de advogados, mais do que da de seus pares. Provavelmente, na província, não lhe foram confortadores os paralelos entre sua oratória juvenil e a do velho senador gabado por Afonso Celso. Contemporâneos contam que o irmão, criminalista e desembargador, era considerado o herdeiro da eloquência paterna. É que Viveiros de Castro sofria os efeitos de certa malformação do lábio. Disfarçava-o no bigode, mas não podia disfarçar a consequência na voz, por isso mal impostada e que soava menos vibrante e límpida, posto que fluente”.

        Abandonou a província, definitivamente, em 1897, transferindo-se para o Rio, onde seu irmão, o criminalista, também fez carreira como magistrado. É possível, também, que o desejo de segurança e a timidez do temperamento introspectivo concorressem para essa fuga à política em quem sempre teve a atenção absorvida por grandes problemas políticos (COUTINHO, 1995).

        A integridade do membro do Tribunal de Contas e sua inflexibilidade na defesa dos interesses do Tesouro podem ser deduzidas de dois episódios ruidosos dos primeiros anos do século.

        O deputado sergipano Fausto Cardoso, autor de ensaios filosóficos, político fadado a fim trágico, representou ao Supremo Tribunal Federal contra o ex-ministro da Fazenda Joaquim Murtinho, o presidente do Tribunal de Contas Dídimo Agapito da Veiga, mais dois funcionários e um advogado, porque o primeiro, a instâncias pertinazes do segundo, mandara pagar ao último, com a cumplicidade dos outros, mediante documento fraudado, quantia superior à devida pela União à viúva de um engenheiro que fornecera pedras a construções ferroviárias em 1882. Murtinho logrou logo impronúncia, porque evidente sua boa-fé. Os outros corréus foram pronunciados, presos e condenados no primeiro julgamento do Supremo, pelo acórdão de 31 de janeiro de 1905, na Ação Penal 21. Embargado o acórdão, o presidente, no segundo julgamento, proclamou a confirmação do aresto condenatório. Mas, depois, houve verificação de que os acusados se livraram pelo voto de minerva, dada a dispersão dos pronunciamentos da Corte em face do erro na classificação jurídica dos crimes.

        O presidente do Tribunal de Contas, que teria agido “ciente e conscientemente”, segundo o voto de condenação de Pires Albuquerque, era acusado de insistir com Murtinho para pagar pelo Ministério da Fazenda o que deveria ser pago pela Viação e, além disso, de suprimir as publicações e ordenar o registro sem ouvir o Tribunal, tanto mais gravemente quanto Viveiros de Castro emitira parecer inequívoco em contrário pela prescrição e por outros fundamentos. Dídimo não teria experimentado as agonias do cárcere nem do processo tormentoso no célebre “caso das pedras”, se tivesse acolhido o severo e incisivo parecer escrito de Viveiros de Castro na defesa da Fazenda.

        Pouco depois, ocorreu o chamado “incidente Amaro Cavalcanti”, que obteve do ministro da Fazenda Murtinho despacho para restituição de Rs. 968$, descontados de seus vencimentos em 1906, a título de selo do decreto de nomeação de ministro do Supremo Tribunal Federal.

        Viveiros proferiu exaustivo voto pela recusa de registro da despesa para essa restituição, recordando que, desde a Constituinte, o legislador entendera que não contrariava a norma constitucional da irredutibilidade de vencimentos de juízes a exigência dos impostos não discriminatórios ou especiais.

        Ora, o Supremo, até a reforma de 1926, sempre considerava inconstitucional tal tributação, tendo lavrado protesto em ata da sessão de 18 de dezembro de 1897, quando entrou em vigor a Lei 489, de 15 de dezembro deste ano, que submetia a descontos fiscais os vencimentos de seus ministros. Era, aliás, a doutrina de J. Barbalho contra a de Aristides Milton. A recusa de registro do Tribunal de Contas nesse “incidente Amaro Cavalcanti” levou o Supremo a novo protesto na ata de 6 de janeiro de 1909, quando David Campista expediu portaria de 14 de dezembro de 1908, reiterando os descontos aos juízes em obediência aos ofícios daquela Corte de controle orçamentário. Conta-se que um ministro viu reduzidos, de uma só vez, a Rs. 100$, pelo desconto, os rendimentos de Rs. 2.500$. Ambos os fatos indicam o espírito público e a independência de caráter de Viveiros de Castro.

        Traço característico do espírito curioso e penetrante de Viveiros de Castro, que se nota ao longo das várias atividades de sua carreira, levava-o a analisar a fundo os problemas que os acasos da profissão ou da função pública lhe punham sob os olhos. E, quase sempre, a pesquisa o estimulava a escrever sobre o assunto (BALEEIRO, 1967).

        Se, por exemplo, uma causa criminal de fraudes aduaneiras lhe era confiada, como lhe aconteceu ainda moço na província, daí resultariam duas monografias: O contrabando no direito criminal e O contrabando.

        A permanência na terra natal inspira-lhe o opúsculo O estado do Maranhão , publicado em 1892, ao qual se vão juntar os Contos cor-de-rosa, de 1894.

        Mas a nomeação de representante do Ministério Público, com a consequente vinda para o Rio, viria trocar-lhe os rumos das preocupações intelectuais, dirigindo-se para os problemas da nação.

        Concorreu para isso, também, o ingresso no magistério superior da Faculdade Livre de Direito do Rio, da qual veio a ser catedrático em 1907.

        Escreveu o Tratado dos impostos, de 1910. Sem dúvida, foi o primeiro no Brasil a dar notícia do special assessment ou betterment tax — a “contribuição de melhoria” dos ingleses e americanos, muitos anos depois consagrada pelas Constituições de 1934, 1946 e 1967.

        Observa-se em Viveiros de Castro o que, naqueles tempos, rareava entre os seus contemporâneos: a preocupação pela sorte do proletariado, vítima da tributação indireta e real.

        Por isso mesmo, nesse tratado, engrossando a corrente de Rui Barbosa e outros, de- fende, com calor, o imposto sobre a renda, numa época em que nem os Estados Unidos, já em plena fase industrial e capitalista, o adotavam.

        Como lhe coube representar o Brasil no Congresso de Ciências Administrativas reunido em Bruxelas, em 1910, apresentou a esse conclave duas novas monografias, De l’expropriation à cause d’utilité publique, selon la doctrine et la jurisprudence brésilienne e Devoirs, droits et responsabilité des fonctionnaires publics, ambas impressas naquela capital.

        Quatro anos depois, mais dois volumes se acrescentam a sua bagagem jurídica: Estudos de direito público e Direito público e constitucional.

        Nessa ocasião, ministrou um curso no Instituto Histórico sobre a evolução tributária do Brasil desde a Colônia.

        Escreveu diversos textos para conferências, as quais ocupam 350 páginas do volume LXXVIII da revista daquele instituto, sob o título História tributária do Brasil, e constituem obra ainda não excedida por qualquer outra.

        Aos 48 anos, Viveiros de Castro poderia considerar-se um homem realizado (BALEEIRO, 1967). Criara justa reputação de servidor íntegro do país, professor laureado, publicista e financista.

        Os tratados de impostos e de ciência da administração, reeditados, alcançaram citações nos tribunais e já se poderiam considerar clássicos no país. Integrava órgãos de diferentes círculos intelectuais, como a Sociedade de Geografia, os Institutos Históricos do Rio, Ceará e São Paulo, a Societé de Legislation Comparée e a Commission. O Instituto dos Advogados Brasileiros conferiu-lhe o título de membro honorário. Igual condecoração lhe ofereceu a Faculdade de Direito do Maranhão.

        Na época, chegavam ao Supremo vários pedidos de habeas corpus nos casos políticos de sucessão nos estados. O ambiente do Supremo carregava-se de eletricidade (BALEEIRO, 1967). Pontes de Miranda publicava, em 1915, livro em que estabelecia a desvirtuação do habeas corpus no Brasil à luz dos precedentes anglo-saxônios.

        Ao lado dessas explosões político-partidárias, a rotina do Supremo consistia nos julgamentos das apelações nos feitos de interesse da Fazenda Federal. Os recursos extraordinários estavam longe de assumir o vulto de hoje. Os crimes de contrabando e de moeda falsa ocupavam-no com a frequência que, hoje, pode ser comparada à dos cheques sem fundos e cigarros de maconha.

        Era assim o Supremo, quando Wenceslau nele colocou Viveiros de Castro, recebendo aplausos, porque se tratava de jurista com os mesmos títulos de Amaro Cavalcanti no direito financeiro e administrativo e, como ele, portador de láureas de erudito em muitos setores. Revistas da época registram também o alheamento do novo ministro às paixões políticas daquele tempo.

        Em 1924, precedidos de prefácio, reuniu em volume seus Acórdãos e votos. A maior parte da edição extraviou-se com o sequestro dos bens da empresa editora da Revista do Supremo Tribunal Federal.

        Viveiros de Castro, católico convencido e praticante, mas simpático aos operários, participa da controvérsia. Proferindo uma série de conferências na Faculdade de Filosofia e Letras, reunidas em volume em 1920, sob o título A questão social,mostra-se familiarizado com a história das doutrinas econômicas e com a enorme literatura pró ou contra os vários socialismos. Combate-os de um modo geral, firme na crença de que as reivindicações proletárias, cuja justiça reconhece, poderiam ser alcançadas sem “necessidade de alterar fundamentalmente a estrutura social, bastará corrigir abusos, organizar o trabalho, segundo os inflexíveis princípios do Direito e da Justiça”. Contesta a afirmativa de Rui Barbosa, na conferência do Lírico, de 1918, de que seria necessária a reforma constitucional para alcançar-se esse desideratum.

        Faleceu em 14 de abril de 1927

         

         
         
         

         

         
         
         
    • Hermelindo de Gusmão Castelo Branco Filho
    • José Pires Sexto
      • Nasceu em Cururupu, no Maranhão, em 6 de março de 1890, filho do magistrado José Pires da Fonseca, bacharel que substituiu, por nomeação do barão de Grajaú, a Celso da Cunha Magalhães, na promotoria da capital. Conta-se que, durante sua infância, passada em Cururupu, certa vez afirmou que iria ser bacharel, pois em sua família só havia farmacêuticos (COUTINHO, 1999).


        Cursou o Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, e, aos 26 anos, recebeu o grau de bacharel em ciências jurídicas e sociais pela Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1916. Formado, retornou a São Luís/MA, quando foi nomeado delegado geral no governo de Urbano Santos da Costa Araújo (1918-1922). Exerceu, em seguida, o cargo de juiz municipal interino, sendo depois nomeado juiz substituto federal, função que deixou para reassumir o juizado municipal.

        Ingressou no jornalismo e na política maranhense, elegendo-se presidente do estado para o quadriênio 1930-1934. Elegeu-se presidente da Corte de Apelação em 13 de janeiro de 1937 e, nesse mesmo dia, tomou posse. Foi o último presidente da Corte de Apelação, em virtude do golpe de Estado desfechado pelo presidente Getúlio Vargas em novembro de 1937, quando foi decretado o fechamento do Congresso Nacional e a implantação do Estado Novo.

        A administração de José Pires Sexto foi marcada pelas últimas leis postas em vigor em regime democrático pela Assembleia Legislativa do estado, cabendo destaque à Lei 87, de 21 de setembro de 1937, que consignou no orçamento do Estado a quantia de 800 contos de réis para a construção do palácio da Justiça “Clóvis Bevilácqua”, destinado ao funcionamento da Corte de Apelação, Procuradoria-Geral do Estado, Tribunal do Júri, juizados de direito, cartórios etc.

        Foram votados pela Assembleia Legislativa do estado os seguintes pontos relativos à Justiça maranhense: o Poder Judiciário seria exercido pela Corte de Apelação, pelo Tribunal Especial, pelo Tribunal do Júri e pelos juizados de direito; a capital passaria a ter três varas e os desembargadores seriam nomeados pelo governador entre os juízes de direito do estado, sem distinção de categoria, pelo critério da antiguidade e de merecimento; reservou-se um quinto para ser preenchido pelo representante do Ministério Público e da classe de juristas, indicados em lista tríplice pelo Tribunal e nomeado um deles pelo chefe do Poder Executivo, desde que fosse reconhecido no candidato notório saber, ilibada reputação e dez anos de prática forense; a capital teria um juiz preparador, com exercício quadrienal, podendo ser reconduzido, e o presidente do Tribunal seria substituído pelo vice e este pelo desembargador mais antigo na função; a substituição dos desembargadores seria feita pelos juízes convocados, pela ordem de varas, rotativamente, e a Corte de Apelação foi dividida em câmaras; seria da competência do Tribunal elaborar seu regimento interno e propor à Assembleia a criação e supressão de empregos.

        Cabia, ademais, à Corte de Apelação processar e julgar, nos crimes comuns, o governo do estado e, nos de responsabilidade e comuns, os juízes de direito, secretário de estado e procurador-geral do estado. Os promotores não tinham foro privilegiado.

        Em caso de recesso da Assembleia, competia à Corte empossar o governador do estado e ficava firmado, ainda, que o Tribunal elegeria um desembargador para a função de investigador, enquanto três membros da Corte de Apelação seriam eleitos, na primeira sessão anual, membros do Tribunal Especial, que deveria se completar com a representação de deputados estaduais, eleitos pelo plenário do Poder Legislativo. Esse Tribunal julgava os crimes de responsabilidade dos governadores. A competência privativa do Tribunal estendia-se ao julgamento de habeas corpus e mandados de segurança quando a autoridade coatora fosse o governador, o presidente da Assembleia, membros da Corte ou mesmo de qualquer das câmaras isoladamente.

        Medida de alto alcance foi votada pelo legislador constituinte de 1935, estabelecendo que, a partir da vigência da carta constitucional e da lei de organização judiciária do estado, ficava o magistrado proibido de exercer outra função pública e de participar das lutas político-partidárias como candidato ou membro de agremiações políticas. Abria-se exceção, apenas, para o exercício da função de magistério, em qualquer nível de ensino.

        Essa lei regeu a atividade do Tribunal até novembro de 1937, quando Getúlio Vargas reimplantou na República o regime discricionário, como acontecia nos países europeus.

        O novel magistrado brilhou tanto pela sua inteligência fulgurante quanto pela inteireza moral e cultura jurídica (SOARES, 1997).

        Como juiz seccional, sempre se houve com equilibrado senso de justiça, como demonstrado no processo do golpe que derrubou o presidente do estado Raul da Cunha Machado pelos bacharéis em direito Carlos Augusto de Araújo (anos mais tarde desembargador presidente do Tribunal de Justiça), Rodrigo Otávio Teixeira, que também seria desembargador, Leôncio Rodrigues e o médico Tarquínio Lopes Filho, todos eles presos e processados pela Justiça Federal. No julgamento do processo, ocorrido em 19 de dezembro de 1922, o juiz seccional absolveu todos os acusados, exceto Leôncio Rodrigues, porque se suicidara na prisão.

        O eminente juiz José Pires Sexto marcou significativamente tanto a Justiça Federal quanto a Justiça estadual com o brilho do seu talento e o peso de sua bagagem cultural, jurídica e política, demandados nos exercícios dos encargos a ele cometidos (COUTINHO, 1999)

         

         
         
         
         
    • Raymundo de Araújo Castro
      • Nascido em São Bento/MA, em 2 de dezembro de 1880, era filho de João Albino Castro e de Luiza Araújo Castro. Casado em primeiras núpcias com Carmem Viveiros de Castro, teve quatro filhos: Luiza Rosa, Francisco José, João Augusto, falecido em Nova York como embaixador, e Raymundo de Araújo Castro Filho, único sobrevivente bacharel em direito.

        De acordo com Soares (1997), era detentor de invejável cultura jurídica e humanista. Foi aprovado em concurso para juiz federal realizado em 1925, tendo tomado posse em 23 de julho de 1926.

        Anteriormente já demonstrara o brilho de sua inteligência em sua banca de advocacia no Rio de Janeiro, onde se notabilizou como nome dos mais representativos de sua geração.

        Segundo o ex-presidente Sarney, Araújo Castro foi um dos maiores constitucionalistas brasileiros de sua época. Na afirmativa de seu filho, comentou todas as constituições do Brasil até sua morte, em 13 de novembro de 1945, inclusive a Reforma Constitucional de 1926. Segundo sua nora, em onze anos de judicatura federal (1926-1937), nunca teve uma sentença reformada pelo Supremo.

        Foi membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

        Homem sem vaidades e ostentações, caráter incorruptível, de conduta ilibada, corajoso e inovador em sua administração. Segundo seu filho, utilizava o mesmo imóvel para o juizado e para a residência do juiz. Assim agindo, facilitava a prestação jurisdicional numa cidade com poucos meios de transportes: exclusivamente quatro ou cinco linhas de bondes elétricos (SOARES, 1997).

        Escritor primoroso, escreveu algumas dezenas de livros sobre os mais diversos assuntos, um dos quais trouxe o prefácio de Afonso Celso.

        Posto em disponibilidade em 31 de novembro de 1937, com fundamento no art. 91, letra q, da Constituição — por ato de Getúlio Vargas emitido dias depois da edição do Decreto-Lei 2.139, de 16 de novembro de 1937, que extinguiu a Justiça Federal e deu outras providências —, o eminente juiz passou a dedicar-se à Justiça do Trabalho e correlatos.

        É da sua autoria o projeto de lei sobre acidentes no trabalho e o Manual Cívico adotado nas escolas, na disciplina Instrução Moral e Cívica, particularmente no tradicional Liceu Maranhense. Suas principais obras publicadas foram A Reforma constitucional, em 1923, e Acidentes no trabalho.

        Válido lembrar que seu nome encabeçou a lista tríplice para ministro do Supremo, não tendo, todavia, sido escolhido, em virtude da interferência direta de alta patente militar que o juiz Raymundo de Araújo Castro houvera condenado em ação que tinha como parte vencedora Tarquino Lopes Filho, médico e político de larga tradição no Maranhão.

        Ascendente e descendente de ilustradas personalidades, tem um neto, Luiz Augusto de Araújo Castro, embaixador do Brasil no Uruguai, de 1996 a 2000, que, anteriormente, foi substituído por Itamar Franco na Organização dos Estados Americanos. Por tudo o que fez pela Justiça e pelas letras jurídicas brasileiras em seus mais de quarenta anos de trabalho, o eminente magistrado é merecedor de um lugar de destaque na galeria dos grandes brasileiros que, com seu talento, enriqueceram a Justiça Federal do Maranhão.

         

         
         
         
    • Godofredo Mendes Viana
      • Filho do desembargador Torquato Mendes Viana e de Joaquina Pinto Lima Mendes, nasceu em Codó/MA, em 14 de junho de 1878.


        Após fazer os estudos de humanidades em São Luís, seguiu para Salvador/BA, para cursar a Faculdade Livre de Direito, onde bacharelou-se em ciências jurídicas e sociais, no ano de 1903, integrando turma da qual foi orador. De volta ao Maranhão, exerceu as funções de promotor público em Alcântara e posteriormente de juiz seccional substituto.

        Jurista na verdadeira expressão do termo, produziu diversas obras nesse ramo do saber, a exemplo de No país do direito, 1914, além de haver redigido o Código de Processo Civil e Comercial e o Código de Processo Criminal do Estado do Maranhão.

        Foi professor de direito constitucional da antiga Faculdade de Direito do Maranhão.

         

         
         
         
         
    • Henrique José Couto
      • Nasceu na cidade de Teresina, então província do Piauí, em 30 de junho de 1875*. Tornou-se bacharel em ciências jurídicas e sociais pela Faculdade de Direito do Recife, na turma de 1898.

        Designado promotor público na vizinha capital, em 1903, logo pediu exoneração do cargo, mudando-se para o Maranhão. Foi nomeado, no governo de Benedito Leite, juiz de direito da comarca do Alto Itapecuru (Picos), em 1906. Em 1918, assumiu o cargo de juiz de direito da comarca do Brejo, sendo posto em disponibilidade em 1920. Foi juiz da capital em 1926, depois de percorrer outras comarcas do interior.

        Ingressou na Justiça Federal como juiz substituto do Maranhão. Foi, ainda, procurador-geral do estado e desembargador do Supremo Tribunal de Justiça; secretário de Segurança e Justiça no governo Brício de Araújo; deputado federal pelo Maranhão na legislatura de 1933 a 1937, quando o Estado Novo dissolveu o Congresso Nacional, sendo-lhe cassado o mandato.

        Foi um dos idealizadores e fundadores da Faculdade de Direito do Maranhão, ao lado de Fran Paxeco e Domingos Perdigão, de cuja instituição foi diretor e professor, dos mais acatados, de direito penal. Em 2 de dezembro de 1922, assumiu a cadeira de desembargador do Tribunal de Justiça e, em 2 de fevereiro de 1926, foi eleito presidente da mais alta corte de justiça do Maranhão.

        Segundo Coutinho (1999), “Henrique José Couto foi distinta inteligência, sóbria personalidade”.

        Faleceu em 2 de novembro de 1954.

        *No Repertório biográfico da Justiça Federal 1890-1990, o ano de nascimento é 1878.

         

         
         
  • Juízes da 2ª Fase

      SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

      MAGISTRADO

      EXERCÍCIO

      CARLOS ALBERTO MADEIRA

      28/04/1967

      ALBERTO TAVARES VIEIRA DA SILVA

      28/04/1967

      DIONÍSIO RODRIGUES NUNES

      19/10/1979

      LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA

      23/02/1987

      JOÃO BOSCO MEDEIROS DE SOUSA

      26/02/1988

      WELITON MILITÃO

      26/08/1988

      CÂNDIDO ARTUR MEDERIOS RIBEIRO FILHO

      04/10/1988

      SOLANGE SALGADO DA SILVA

      10/08/1992

      MARCELO DOLZANY DA COSTA

      20/09/1993

      REYNALDO SOARES DA FONSECA

      20/09/1993

      VERA CARLA NELSON CRUZ

      20/09/1993

      CARLOS D’AVILA TEIXEIRA

      30/05/1994

      FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA

      30/05/1994

      JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA

      30/05/1994

      NEY DE BARROS BELLO FILHO

      24/11/1995

      ROBERTO CARVALHO VELOSO

      24/11/1995

      ANDRÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA SALCE

      28/02/1997

      JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO

      20/02/1997

      VÂNILA CARDOSO ANDRÉ DE MORAES

      28/02/1997

      CÉSAR CINTRA FONSECA

      30/09/1998

      CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO

      30/09/1998

      CLODOMIR SEBASTIÃO REIS

      30/09/1998

      EDNA MÁRCIA MEDEIROS RAMOS

      30/09/1998

      FRANCISCO LUÍS ALVES

      30/09/1998

      JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES

      30/09/1998

      NELSON LOUREIRO DOS SANTOS

      30/09/1998

      ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO

      30/09/1998

      AGLIBERTO GOMES MACHADO

      07/12/1999

      FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA

      07/12/1999

      LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE ARAÚJO

      07/12/1999

      RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA

      07/12/1999

      RONALDO CASTRO DESTÊRRO E SILVA

      07/12/1999

      SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO

      07/12/1999

      WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO

      07/12/1999

      IVO ANSELMO HÖHN JÚNIOR

      12/11/2001

      LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO

      12/11/2001

      JOSÉ VALTERSON DE LIMA

      17/02/2003

      NEIAN MILHOMEM CRUZ

      17/02/2003

      RUBEM LIMA DE PAULA FILHO

      15/12/2004

      NEWTON PEREIRA RAMOS NETO

      24/06/2005

      RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO

      24/06/2005

      GEORGE RIBEIRO DA SILVA

      03/04/2006

      GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS

      03/04/2006

      PABLO ZUNIGA DOURADO

      03/04/2006

      MÁRCIO SÁ ARAÚJO

      03/04/2006

      MAURÍCIO RIOS JÚNIOR

      03/04/2006

      ALEX SCHRAMM DE ROCHA

      25/06/2007

      BRUNO CÉSAR BANDEIRA APOLINÁRIO

      28/04/2010

      INGRID ARAGÃO FREITAS PORTO

      24/03/2011

      JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR

      24/03/2011

      CAIO CASTAGINE MARINHO

      22/02/2013

      CLÉCIO ALVES DE ARAUJO

      22/02/2013

      DIANA MARIA WANDERLEI DA SILVA

      22/02/2013

      DIEGO LEONARDO ANDRADE DE OLIVEIRA

      22/02/2013

      LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS

      22/02/2013

      MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO

      22/02/2013

      RAFAEL LIMA COSTA

      22/02/2013

      WALISSON GONÇALVES CUNHA

      22/02/2013

      CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI

      29/01/2015

      FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA

      29/01/2015

      HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA

      29/01/2015

      IGOR ITAPARY PINHEIRO

      29/01/2015

      JAIME TRAVASSOS SARINHO

      29/01/2015

      MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO

      29/01/2015

      ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO

      29/01/2015

      VICTOR CURADO SILVA PEREIRA

      29/01/2015

      WILLIAM KEN AOKI

      29/01/2015

      HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO

      29/01/2015

      MÔNICA GUIMARÃES LIMA

      29/01/2015

      JORGE ALBERTO ARAÚJO DE ARAÚJO

      24/09/2015

      GUSTAVO BAIÃO VILELA

      16/05/2016

      ARTHUR NOGUEIRA FEIJÓ

      04/11/2016

      CLAUDIO CEZAR CAVALCANTES

      04/11/2016

      GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO

      04/11/2016

      VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ

      04/11/2016

      ANDRÉ COUTINHO DA FONSECA FERNANDES GOMES

      04/11/2016

      WILLIAM MATHEUS FOGAÇA DE MORAES

      04/11/2016

      ANDREIA GUIMARÃES DO NASCIMENTO

      04/11/2016

      MARCELO GARCIA VIEIRA

      04/11/2016

      BÁRBARA MALTA ARAÚJO

      20/01/2017

      DEOMAR DA ASSENÇÃO AROUCHE JÚNIOR

      21/08/2017

      GABRIELLA MOURA VAZ DE OLIVEIRA

      20/01/2017

      GIANE MAIO DUARTE

      20/01/2017

      JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO

      20/01/2017

      LAÍS DURVAL LEITE

      20/01/2017

      LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO

      20/01/2017

      PEDRO ALVES DIMAS JÚNIOR

      20/01/2017

      RICARDO NOHRA SIMÕES (*)

      20/01/2017

      PAULA SOUZA MORAES

      23/08/2017

      FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS CASTRO JÚNIOR

      17/12/2018

      ANA CLÁUDIA NEVES MACHADO

      24/01/2020

      JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA RAMOS

      01/03/2024