Filho do senador Augusto Olímpio Gomes de Castro com Ana Rosa Viveiros de Castro, nasceu em 27 de agosto de 1867, em São Luís/MA.
Viveiros de Castro completou os preparatórios na província do Maranhão e bacharelou-se na Faculdade de Recife, em 1888, aos 21 anos. Começou a carreira como juiz municipal de Santa Maria Madalena, no estado do Rio de Janeiro.
Regressando a sua terra natal, dedicou-se à advocacia e foi nomeado, em decreto de 7 de agosto de 1891, substituto do juiz seccional do estado do Maranhão, sendo exonerado a pedido, em decreto de 4 de agosto de1894.
Transferindo sua residência para o Rio de Janeiro, foi nomeado, em decreto de 31 de dezembro de 1897, representante do Ministério Público no Tribunal de Contas.
Poucos anos depois, o presidente da República nomeava-o diretor por decreto de 14 de maio de 1901, cargo que atualmente corresponde ao de ministro daquela Corte e que ele exerceu até 1915, quando Wenceslau Braz o elevou ao Supremo Tribunal.
Filho do chefe do Partido Conservador em sua terra, tendo tido pai, avô e bisavô com assento no Parlamento da Nação, quase que ininterruptamente, desde a Independência, além do tio-avô José Francisco Viveiros na presidência da Província, por que teria o adolescente — criado na atmosfera aquecida pelos debates sobre a Abolição, o Federalismo e a República — desertado da vocação política dos antepassados?
Viveiros de Castro, aos 20 e poucos anos, filiou-se ao Clube Republicano Maranhense 28 de Julho e parece ter rompido com a agremiação em 1893, quando publicou, na Pacotilha, carta aberta a Lima Campos. Sua demissão de juiz substituto federal prendeu-se a questões políticas, diz-nos a tradição maranhense. É certo, por outro lado, que o grupo político no comando do Maranhão desde o início da República, chefiado por Benedito Leite, com apoio de Casimiro Dias Vieira e José Francisco Viveiros, cunhado do senador, continuou a prestigiá-lo e reelegê-lo até seu falecimento.
Sempre interessado nos assuntos públicos, colecionando projetos de lei e acompanhando atentamente debates no Congresso, do que há sobejas provas em seus trabalhos jurídicos, por que preferiu a posição de “trabalhador incansável e espírito afeiçoado à quietude placidamente burguesa do gabinete de estudo”, como confessa no prefácio do Tratado dos Impostos? Afinal esse gabinete de estudo era povoado pelas mesmas preocupações constitucionais, financeiras, administrativas e políticas que obsediam os verdadeiros homens públicos, dignos dessa qualificação.
Segundo Baleeiro (1967), “Viveiros de Castro, muito naturalmente, pagava o tributo de todas as criaturas à vaidade humana e ao amor próprio. De três testemunhas, sem que o perguntasse, ouvi o depoimento de que, já consagrado, seus votos no Supremo chamavam a atenção da assistência de advogados, mais do que da de seus pares. Provavelmente, na província, não lhe foram confortadores os paralelos entre sua oratória juvenil e a do velho senador gabado por Afonso Celso. Contemporâneos contam que o irmão, criminalista e desembargador, era considerado o herdeiro da eloquência paterna. É que Viveiros de Castro sofria os efeitos de certa malformação do lábio. Disfarçava-o no bigode, mas não podia disfarçar a consequência na voz, por isso mal impostada e que soava menos vibrante e límpida, posto que fluente”.
Abandonou a província, definitivamente, em 1897, transferindo-se para o Rio, onde seu irmão, o criminalista, também fez carreira como magistrado. É possível, também, que o desejo de segurança e a timidez do temperamento introspectivo concorressem para essa fuga à política em quem sempre teve a atenção absorvida por grandes problemas políticos (COUTINHO, 1995).
A integridade do membro do Tribunal de Contas e sua inflexibilidade na defesa dos interesses do Tesouro podem ser deduzidas de dois episódios ruidosos dos primeiros anos do século.
O deputado sergipano Fausto Cardoso, autor de ensaios filosóficos, político fadado a fim trágico, representou ao Supremo Tribunal Federal contra o ex-ministro da Fazenda Joaquim Murtinho, o presidente do Tribunal de Contas Dídimo Agapito da Veiga, mais dois funcionários e um advogado, porque o primeiro, a instâncias pertinazes do segundo, mandara pagar ao último, com a cumplicidade dos outros, mediante documento fraudado, quantia superior à devida pela União à viúva de um engenheiro que fornecera pedras a construções ferroviárias em 1882. Murtinho logrou logo impronúncia, porque evidente sua boa-fé. Os outros corréus foram pronunciados, presos e condenados no primeiro julgamento do Supremo, pelo acórdão de 31 de janeiro de 1905, na Ação Penal 21. Embargado o acórdão, o presidente, no segundo julgamento, proclamou a confirmação do aresto condenatório. Mas, depois, houve verificação de que os acusados se livraram pelo voto de minerva, dada a dispersão dos pronunciamentos da Corte em face do erro na classificação jurídica dos crimes.
O presidente do Tribunal de Contas, que teria agido “ciente e conscientemente”, segundo o voto de condenação de Pires Albuquerque, era acusado de insistir com Murtinho para pagar pelo Ministério da Fazenda o que deveria ser pago pela Viação e, além disso, de suprimir as publicações e ordenar o registro sem ouvir o Tribunal, tanto mais gravemente quanto Viveiros de Castro emitira parecer inequívoco em contrário pela prescrição e por outros fundamentos. Dídimo não teria experimentado as agonias do cárcere nem do processo tormentoso no célebre “caso das pedras”, se tivesse acolhido o severo e incisivo parecer escrito de Viveiros de Castro na defesa da Fazenda.
Pouco depois, ocorreu o chamado “incidente Amaro Cavalcanti”, que obteve do ministro da Fazenda Murtinho despacho para restituição de Rs. 968$, descontados de seus vencimentos em 1906, a título de selo do decreto de nomeação de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Viveiros proferiu exaustivo voto pela recusa de registro da despesa para essa restituição, recordando que, desde a Constituinte, o legislador entendera que não contrariava a norma constitucional da irredutibilidade de vencimentos de juízes a exigência dos impostos não discriminatórios ou especiais.
Ora, o Supremo, até a reforma de 1926, sempre considerava inconstitucional tal tributação, tendo lavrado protesto em ata da sessão de 18 de dezembro de 1897, quando entrou em vigor a Lei 489, de 15 de dezembro deste ano, que submetia a descontos fiscais os vencimentos de seus ministros. Era, aliás, a doutrina de J. Barbalho contra a de Aristides Milton. A recusa de registro do Tribunal de Contas nesse “incidente Amaro Cavalcanti” levou o Supremo a novo protesto na ata de 6 de janeiro de 1909, quando David Campista expediu portaria de 14 de dezembro de 1908, reiterando os descontos aos juízes em obediência aos ofícios daquela Corte de controle orçamentário. Conta-se que um ministro viu reduzidos, de uma só vez, a Rs. 100$, pelo desconto, os rendimentos de Rs. 2.500$. Ambos os fatos indicam o espírito público e a independência de caráter de Viveiros de Castro.
Traço característico do espírito curioso e penetrante de Viveiros de Castro, que se nota ao longo das várias atividades de sua carreira, levava-o a analisar a fundo os problemas que os acasos da profissão ou da função pública lhe punham sob os olhos. E, quase sempre, a pesquisa o estimulava a escrever sobre o assunto (BALEEIRO, 1967).
Se, por exemplo, uma causa criminal de fraudes aduaneiras lhe era confiada, como lhe aconteceu ainda moço na província, daí resultariam duas monografias: O contrabando no direito criminal e O contrabando.
A permanência na terra natal inspira-lhe o opúsculo O estado do Maranhão , publicado em 1892, ao qual se vão juntar os Contos cor-de-rosa, de 1894.
Mas a nomeação de representante do Ministério Público, com a consequente vinda para o Rio, viria trocar-lhe os rumos das preocupações intelectuais, dirigindo-se para os problemas da nação.
Concorreu para isso, também, o ingresso no magistério superior da Faculdade Livre de Direito do Rio, da qual veio a ser catedrático em 1907.
Escreveu o Tratado dos impostos, de 1910. Sem dúvida, foi o primeiro no Brasil a dar notícia do special assessment ou betterment tax — a “contribuição de melhoria” dos ingleses e americanos, muitos anos depois consagrada pelas Constituições de 1934, 1946 e 1967.
Observa-se em Viveiros de Castro o que, naqueles tempos, rareava entre os seus contemporâneos: a preocupação pela sorte do proletariado, vítima da tributação indireta e real.
Por isso mesmo, nesse tratado, engrossando a corrente de Rui Barbosa e outros, de- fende, com calor, o imposto sobre a renda, numa época em que nem os Estados Unidos, já em plena fase industrial e capitalista, o adotavam.
Como lhe coube representar o Brasil no Congresso de Ciências Administrativas reunido em Bruxelas, em 1910, apresentou a esse conclave duas novas monografias, De l’expropriation à cause d’utilité publique, selon la doctrine et la jurisprudence brésilienne e Devoirs, droits et responsabilité des fonctionnaires publics, ambas impressas naquela capital.
Quatro anos depois, mais dois volumes se acrescentam a sua bagagem jurídica: Estudos de direito público e Direito público e constitucional.
Nessa ocasião, ministrou um curso no Instituto Histórico sobre a evolução tributária do Brasil desde a Colônia.
Escreveu diversos textos para conferências, as quais ocupam 350 páginas do volume LXXVIII da revista daquele instituto, sob o título História tributária do Brasil, e constituem obra ainda não excedida por qualquer outra.
Aos 48 anos, Viveiros de Castro poderia considerar-se um homem realizado (BALEEIRO, 1967). Criara justa reputação de servidor íntegro do país, professor laureado, publicista e financista.
Os tratados de impostos e de ciência da administração, reeditados, alcançaram citações nos tribunais e já se poderiam considerar clássicos no país. Integrava órgãos de diferentes círculos intelectuais, como a Sociedade de Geografia, os Institutos Históricos do Rio, Ceará e São Paulo, a Societé de Legislation Comparée e a Commission. O Instituto dos Advogados Brasileiros conferiu-lhe o título de membro honorário. Igual condecoração lhe ofereceu a Faculdade de Direito do Maranhão.
Na época, chegavam ao Supremo vários pedidos de habeas corpus nos casos políticos de sucessão nos estados. O ambiente do Supremo carregava-se de eletricidade (BALEEIRO, 1967). Pontes de Miranda publicava, em 1915, livro em que estabelecia a desvirtuação do habeas corpus no Brasil à luz dos precedentes anglo-saxônios.
Ao lado dessas explosões político-partidárias, a rotina do Supremo consistia nos julgamentos das apelações nos feitos de interesse da Fazenda Federal. Os recursos extraordinários estavam longe de assumir o vulto de hoje. Os crimes de contrabando e de moeda falsa ocupavam-no com a frequência que, hoje, pode ser comparada à dos cheques sem fundos e cigarros de maconha.
Era assim o Supremo, quando Wenceslau nele colocou Viveiros de Castro, recebendo aplausos, porque se tratava de jurista com os mesmos títulos de Amaro Cavalcanti no direito financeiro e administrativo e, como ele, portador de láureas de erudito em muitos setores. Revistas da época registram também o alheamento do novo ministro às paixões políticas daquele tempo.
Em 1924, precedidos de prefácio, reuniu em volume seus Acórdãos e votos. A maior parte da edição extraviou-se com o sequestro dos bens da empresa editora da Revista do Supremo Tribunal Federal.
Viveiros de Castro, católico convencido e praticante, mas simpático aos operários, participa da controvérsia. Proferindo uma série de conferências na Faculdade de Filosofia e Letras, reunidas em volume em 1920, sob o título A questão social,mostra-se familiarizado com a história das doutrinas econômicas e com a enorme literatura pró ou contra os vários socialismos. Combate-os de um modo geral, firme na crença de que as reivindicações proletárias, cuja justiça reconhece, poderiam ser alcançadas sem “necessidade de alterar fundamentalmente a estrutura social, bastará corrigir abusos, organizar o trabalho, segundo os inflexíveis princípios do Direito e da Justiça”. Contesta a afirmativa de Rui Barbosa, na conferência do Lírico, de 1918, de que seria necessária a reforma constitucional para alcançar-se esse desideratum.
Faleceu em 14 de abril de 1927