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Avisos

1ª Vara - Subseção de Bacabal: Edital de Inspeção Geral Ordinária

EDITAL

INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA 2016

O Doutor CLÉCIO ALVES DE ARAUJO, Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Bacabal, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, no período de 06 a 10 de junho de 2016, realizará a INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA dos serviços desta Vara, localizada na Rua Frederico Leda, nº 1910, COHAB, CEP: 65700-000, em Bacabal-MA, sob sua presidência, na qual observará o seguinte:

Art. 1º. Os trabalhos da Inspeção ocorrerão durante o horário de expediente da Subseção, com início às 9h do dia 06/06/2016 e término às 18h do dia 10/06/2016.

Art 2º. Serão objeto da inspeção todos os processos em tramitação na Vara; móveis, utensílios, equipamentos, maquinário e veículos que lhe são afetos; livros e pastas de uso obrigatório e aqueles que, facultativamente, sejam utilizados pela Secretaria; a atividade desenvolvida pelos seus servidores, inclusive pelos oficiais de justiça avaliadores, bem como as demais providências inerentes aos trabalhos da Vara.

§1º. Nos termos do parágrafo único do art. 21 da Resolução 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, combinado com o art. 122 do Provimento/COGER 129, de 08/04/2016, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, poderão ser excluídos da inspeção os processos:

I – movimentados pelos Juízes (despachos, decisões, audiências, inspeções ou sentenças) e pelo Diretor de Secretaria, nos últimos 90 dias (JEF Adjunto) e nos últimos 60 dias (Vara Única);

II – as execuções fiscais com carga para o exequente há menos de 90 dias, tomando-se como referência a data de início dos trabalhos;

III – sobrestados ou suspensos nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80 e dos arts. 313 e 921 do Código de Processo Civil, e nas demais hipóteses previstas em lei;

IV – apensados, suspensos e arquivados, com ou sem baixa;

V – dentro do período de publicação de sentença ou para interposição de recurso, apresentação de contrarrazões ou remessa para o Tribunal;

VI – distribuídos desde a última semana anterior aos trabalhos;

VII – que estejam fora da Secretaria com carga dentro do prazo, hipótese em que este não se suspenderá;

VIII – com audiência designada;

IX – aguardando pagamento de Precatório/RPV.

§2º - Não se aplica a exclusão de que trata o §1º às ações civis públicas, ações populares, mandados de segurança coletivos, ações de improbidade administrativa, ações relacionadas a interesses metaindividuais e processos criminais com réus presos, que tramitam na vara.

Art. 3º. Os autos que serão inspecionados não poderão ser retirados de cartório a partir de 30/05/2016, devendo a Secretaria providenciar o retorno daqueles que se encontram fora, incluindo os que estejam em poder dos Órgãos Públicos ou em cumprimento de diligência, independentemente de sua natureza, resguardada, em qualquer hipótese, a restituição dos prazos.

Art. 4º. Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 06/06/2016 a 10/06/2016, à exceção daqueles relativos a processos retirados mediante carga cujo vencimento ocorra após o início dos trabalhos.

Art. 5º. Ficam desde já intimados os senhores advogados, procuradores, peritos, representantes do Ministério Público Federal e autoridades policiais a devolverem, até 30/05/2016, os autos que estão em seu poder e sujeitos à inspeção.

Art. 6º. O atendimento às partes ficará suspenso durante o período da inspeção, mantida, contudo, a distribuição de feitos, sempre ressalvada a apreciação dos casos urgentes e que possam acarretar perecimento de direito.

Art. 7º. Todos os servidores lotados na Vara, à exceção dos oficiais de justiça, em virtude do caráter externo da atividade, estão convocados para auxiliarem nos trabalhos da inspeção.

Parágrafo único. Em decorrência do estabelecido no caput, bem como em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 120 do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, durante o período da inspeção, não serão concedidas férias aos servidores lotados na secretaria da vara que o juiz reputar indispensáveis à realização dos trabalhos, interrompendo-se aquelas já deferidas que com ele coincidam, no todo ou em parte.

Art. 8º. No dia e hora designados para o início dos trabalhos, todos os servidores deverão fazer-se presentes, munidos das respectivas cédulas de identidade funcional.

Art. 9º. Oficie-se ao MPF, à Seccional da OAB, à AGU e à Defensoria Pública da União, para conhecimento e exercício da faculdade de indicação de representante para acompanhar os trabalhos inspecionais.

Art. 10. Será permitido às partes e advogados o encaminhamento de reclamações e/ou sugestões que entenderem cabíveis, para remessa oportuna à Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Art. 11. Publique-se o presente edital nos órgãos de imprensa oficial e institucional, sem prejuízo de afixação de cópia no quadro de avisos desta Subseção.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Bacabal-MA, 05 de maio de 2016.



Juiz Federal CLÉCIO ALVES DE ARAUJO

Diretor da Subseção Judiciária de Bacabal-MA


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