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Avisos

1ª Vara: Edital de Inspeção Ordinária

EDITAL DE INSPEÇÃO

PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS

O DOUTOR JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES, MM. JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA CRIMINAL, RESPONDENDO PELA 1ª VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO À 1ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC

FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos termos da Lei n.º 5.010/66, da Resolução 496, de 13 de fevereiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal, e do Título III, Capítulo VIII do Provimento n.º 38, de 12 de junho de 2009 (Provimento Geral da Egrégia Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região), foi designado o período de 06 a 10 de junho de 2016, para a realização da INSPEÇÃO ANUAL nos serviços a cargo da 1ª Vara Criminal e do Juizado Especial Federal Criminal adjunto (1º JEF Criminal) desta Seção Judiciária, cujos trabalhos terão início às 08 horas do dia 06/06/2016 e término às 19 horas do dia 10/06/2016, ao tempo em que convoca o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Advocacia Geral da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Maranhão, para acompanharem a Inspeção, bem como determina o retorno de todos os processos em poder dos Procuradores, Advogados e Peritos ou em cumprimento de diligências, independentemente de sua natureza, assegurada, em qualquer hipótese, a restituição dos prazos, sendo também admitidas reclamações pelas partes à Corregedoria-Geral, nos termos do artigo 117, parágrafo único do Provimento acima referido. FAZ SABER, também, com fulcro nos artigos 116 e 119 do mesmo Provimento, que, a partir do quinto dia útil anterior ao início dos trabalhos (dia 30/05/2016), os autos não poderão ser retirados da Secretaria e que, nesse período e durante a Inspeção, excluídos os processos retirados com carga, estarão suspensos os prazos, a marcação e a realização de audiências, devendo ser apreciados os pedidos urgentes, para evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção. FAZ SABER, ainda, que durante a Inspeção não haverá interrupção da distribuição e não haverá expediente destinado às partes. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 15 dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis. Eu,_______ (Tereza Cristina Soares da Fonseca Carvalho), Diretora de Secretaria da 1ª Vara fiz digitar e subscrevo.


JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES

Juiz Federal da 2ª Vara Criminal,

respondendo pela 1ª Vara Criminal


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