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Avisos

3ª Vara: Edital de Inspeção 2019

EDITAL

INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL/3ª VARA-SJMA

COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS

O Juiz Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, CLODOMIR SEBASTIÃO REIS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à Lei n. 5.010/66 (art. 13, incisos III, IV e VIII); à Resolução n. 496, de 13 de fevereiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal (com as alterações trazidas pela Resolução/CJF n. 530, de 30 de outubro de 2006); e ao Provimento n. 129, de 08 de abril de 2016, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, e e das Resoluções nº 496 de 13/02/2006 e 530 de 30/10/2006, ambas do Conselho da Justiça Federal,

FAZ SABER aos que lerem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, que no período de 20 a 24 de maio de 2019, no horário 9:00 as 18:00 horas, na sede da 3ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, localizada na Av. Senador Vitorino Freire, 300 - Areinha, nesta Cidade, será realizada a INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA dos serviços desta Vara,observando-se o que se segue:

I – A INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA dar-se-á no horário de expediente interno desta Vara, com início às 09h00min horas do dia 20/05/2019 e término às 18h00min horas do dia 24/05/2019;

II – Serão OBJETO da Inspeção Geral Ordinária os processos – físicos, digitais (Sistema e-Jur) e eletrônicos (Sistema Pj-e) - correspondentes ao percentual de 10% (dez por cento) em tramitação na Vara, de todas as classes, até o limite máximo de 600 (seiscentos) processos; os registros junto ao Catalogador Virtual de Documentos (e-CVD); as pastas em uso na Secretaria; os móveis, utensílios, equipamentos e máquinas que lhe são afetos, as atividades desenvolvidas pelos servidores e demais providências inerentes aos trabalhos da Vara;

III –Ficam EXCLUÍDOS da Inspeção os processos: a) movimentados pelo Magistrado (despachos, decisões, audiências, inspeções ou sentenças) ou pela Diretora de Secretaria e Supervisores (atos ordinatórios) nos últimos 60 (sessenta) dias, além daqueles que tiverem como derradeira movimentação registrada no Sistema qualquer das constantes do Anexo ao Provimento/COGER n. 108 de 31/1/2014 – devidamente recepcionado pelo Provimento/COGER n. 129 de 8/4/2016; b) sobrestados ou suspensos segundo os arts. 313 e 921 do CPC e nas demais hipótesesprevistas em lei; c) que estiverem dentro do período de publicação de sentença ou para interposição de recurso, apresentação de contrarrazões ou remessa para o Tribunal; d) distribuídos desde a última semana anterior aos trabalhos; e) que estejam fora da secretaria com carga dentro do prazo, hipótese em que este não se suspenderá; f) com audiência designada; g) aguardando pagamento de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor; h) remetidos ao Centro Judiciário de Conciliação – CEJUC/SJMA

IV– Não se aplica a exclusão tratada no parágrafo anterior às ações civis públicas, ações populares, mandados de segurança coletivos, ações de improbidade administrativa e às ações relacionadas a interesses metaindividuais;

V – Durante a Inspeção Ordinária não haverá atendimento ao público em geral, exceto para recebimento de processos devolvidos à vara;

VI – O atendimento aos advogados, durante o período da Inspeção Ordinária, será restrito aos casos de urgência que possam acarretar perecimento de direito, sendo admitida a apresentação pelas partes – pessoalmente ou por seus advogados – de reclamações e/ou sugestões que entenderem cabíveis, as quais serão prontamente encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 1ª Região;

VII – Os prazos ficarão suspensos no período de 13/05/2019 a 24/05/2019, exceto para: a) os processos retirados em carga cujo prazo se expire após o início dos trabalhos de inspeção; b) os processos digitais (e-JUR) e eletrônicos (PJe), em face de sua natureza.

VIII - Ficarão também suspensos, nesse mesmo período, a marcação e a realização de audiências, salvo daquelas designadas previamente ou designadas em caráter excepcional, e, assim, devidamente fundamentadas, dando-se prévia ciência à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

IX – No decorrer da Inspeção, não haverá a interrupção da distribuição, devendo os pedidos urgentes serem apreciados a fim de evitar perecimento de direito ou dano irreparável à parte;

X – Os autos que serão objetos da Inspeção Ordinária não poderão ser retirados da Secretaria a partir do dia 13/05/2019, quinto dia útil anterior ao início dos trabalhos, devendo a Diretora de Secretaria providenciar o retorno daqueles que ainda estiverem em poder de procuradores, advogados, perito e curadores, com prazo vencido para manifestação, e daqueles em cumprimento de diligências, independentemente de sua natureza, sendo resguardada em qualquer hipótese, a restituição dos prazos;

XI – Ficam CONVIDADOS para o acompanhamento dos trabalhos de instalação, desenvolvimento e encerramento da INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA, os representantes do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União no Maranhão, das Procuradorias Federais, da Defensoria Pública da União e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Maranhão;

XII – Ficam INTIMADOS os advogados, procuradores federais, peritos e representantes do Ministério Público Federal a devolverem, até o dia 13 de maio de 2019 os autos retirados mediante carga que serão submetidos à Inspeção Ordinária.

XIII - As partes em geral poderão apresentar à Corregedoria-Geral do TRF da 1ª Região as reclamações que entenderem cabíveis.

Expedido nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 20 dias do mês de abril de 2019.

CLODOMIR SEBASTIÃO REIS

JUIZ FEDERAL


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