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Avisos

3ª Vara: Edital de Inspeção Ordinária Anual

EDITAL DE INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL Nº 001/2017

COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS

O Juiz Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, CLODOMIR SEBASTIÃO REIS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à Lei n. 5.010/66 (art. 13, incisos III, IV e VIII); à Resolução n. 496, de 13 de fevereiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal (com as alterações trazidas pela Resolução/CJF n. 530, de 30 de outubro de 2006); e ao Provimento n. 129, de 08 de abril de 2016, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal – 1ª Região,

FAZ SABER aos que lerem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, que no período de 15 a 19 de maio de 2017, no horário 9:00 as 18:00 horas, na sede da 3ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, localizada na Av. Senador Vitorino Freire, 300 - Areinha, nesta Cidade, será realizada a INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA dos serviços desta Vara,observando-se o que se segue:

I – A INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA dar-se-á no horário de expediente interno desta Vara, com início às 09h00min horas do dia 15/05/2017 e término às 18h00min horas do dia 19/05/2017;

II – Serão objetos da INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA todos os processos – físicos, digitais ( e-Jur) e eletrônicos ( PJe – em tramitação na Vara; os registros junto ao Catalogador Virtual de Documentos (e-CVD); as pastas ainda em uso na Secretaria; os móveis, utensílios, equipamentos e máquinas que lhe são afetos as atividades desenvolvidas pelos servidores e demais providências inerentes aos trabalhos da Vara;

III – Ficam excluídos da Inspeção os processos: a) movimentados pelo Magistrado (despachos, decisões, audiências, inspeções ou sentenças) ou pela Diretora de Secretaria e Supervisores (atos ordinatórios) nos últimos 60(sessenta) dias, além daqueles que tiverem como último código de movimentação registrado no sistema qualquer dos constantes do Anexo ao Provimento/COGER n. 108, de 31/01/2014 – devidamente recepcionado pelo Provimento/COGER n. 129, de 08/04/2016 – desde que sejam inspecionados no mínimo 500(quinhentos) processos das diversas classes em tramitação; b) sobrestados ou suspensos nos termos dos arts. 313 e 921 do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) e nas demais hipóteses previstas em lei; c) apensados, suspensos ou arquivados com ou sem baixa; d) que estiverem dentro do período de publicação de sentença ou para interposição de recurso, apresentação de contrarrazões ou remessa para o Tribunal; e) distribuídos desde a última semana anterior aos trabalhos; f) que estejam fora da secretaria com carga dentro do prazo, hipótese em que este não se suspenderá; g) com audiência designada; h) aguardando pagamento de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor; i) remetidos ao Centro Judiciário de Conciliação – CEJUC/SJMA;

IV– Não se aplica a exclusão tratada no parágrafo anterior às ações civis públicas, ações populares, mandados de segurança coletivos, ações de improbidade administrativa e às ações relacionadas a interesses metaindividuais;

V – Durante a Inspeção Ordinária não haverá atendimento ao público em geral, exceto para recebimento de processos devolvidos à vara;

VI – O atendimento aos advogados, durante o período da Inspeção Ordinária, será restrito aos casos de urgência que possam acarretar perecimento de direito, sendo admitida a apresentação pelas partes – pessoalmente ou por seus advogados – de reclamações e/ou sugestões que entenderem cabíveis, as quais serão prontamente encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 1ª Região;

VII – Os prazos ficarão suspensos no período de 08/05/2017 a 19/05/2017, exceto para: a) os processos retirados em carga cujo prazo se expire após o início dos trabalhos de inspeção; b) os processos digitais (e-JUR) e eletrônicos (PJe), em face de sua natureza.

VIII - Ficarão também suspensos, nesse mesmo período, a marcação e a realização de audiências, salvo daquelas designadas previamente ou designadas em caráter excepcional, e, assim, devidamente fundamentadas, dando-se prévia ciência à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

IXNo decorrer da Inspeção, não haverá a interrupção da distribuição, devendo os pedidos urgentes serem apreciados a fim de evitar perecimento de direito ou dano irreparável à parte;

X – Os autos que serão objetos da Inspeção Ordinária não poderão ser retirados da Secretaria a partir do dia 08/05/2017, quinto dia útil anterior ao início dos trabalhos, devendo a Diretora de Secretaria providenciar o retorno daqueles que ainda estiverem em poder de procuradores, advogados, perito e curadores, com prazo vencido para manifestação, e daqueles em cumprimento de diligências, independentemente de sua natureza, sendo resguardada em qualquer hipótese, a restituição dos prazos;

XI – Ficam CONVIDADOS para o acompanhamento dos trabalhos de instalação, desenvolvimento e encerramento da INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA, os representantes do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União no Maranhão, das Procuradorias Federais, da Defensoria Pública da União e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Maranhão;

XII – Ficam INTIMADOS os advogados, procuradores federais, peritos e representantes do Ministério Público Federal a devolverem, até o dia 08 de maio de 2017 os autos retirados mediante carga que serão submetidos à Inspeção Ordinária.

Expedido nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 19 dias do mês de abril de 2017. Eu, _______________(Rosimary Lacerda Nascimento Almeida), Diretora da Secretaria, digitei , conferi e subscrevo.

CLODOMIR SEBASTIÃO REIS

Juiz Federal da 3ª Vara


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