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Avisos

7ª Vara: Inspeção Anual

EDITAL

Os Excelentíssimos Senhores JUIZ FEDERAL SUBSTITITUTO JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO e JUIZ FEDERAL RAFAEL LIMA DA COSTA, ambos da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão,

No uso das atribuições de seus cargos e, tendo em vista o disposto nos incisos III, IV e VIII, do artigo 13, da Lei nº 5.010/66; nas Resoluções nº 496/2006 e 530/2006, ambas do Conselho da Justiça Federal; nos artigos 96 a 113 do Provimento Geral (Provimento 10126799, de 28 de abril de 2020), expedido pela Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; e na Circular Coger 23/2021;

FAZEM SABER:

a todos quantos este edital virem ou dele tiverem conhecimento que, no período compreendido entre os dias 06/06/2022 e 10/06/2022 (cinco dias úteis), no horário de 08 às 17 horas, SERÁ REALIZADA, em regime de trabalho híbrido (presencial e remoto), INSPEÇÃO ANUAL ORDINÁRIA dos serviços a cargo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão.

1. DAS FINALIDADES DA INSPEÇÃO:

A Inspeção Anual Ordinária terá como objetivo proceder à verificação dos serviços internos da unidade judiciária, com vistas à busca da eficiência e do aprimoramento dos serviços administrativos, judiciários e cartorários (art. 96 do Provimento Geral COGER).

2. DOS OBJETOS DA INSPEÇÃO:

A Inspeção Anual Ordinária terá como objetos: a) os processos em tramitação na unidade; b) o controle do acervo de processos suspensos e em arquivo provisório; c) as contas judiciais; d) os móveis, os utensílios, os equipamentos, o maquinário e os veículos afetos à unidade judiciária; e) os livros e as pastas de uso obrigatório e aqueles que, facultativamente, sejam utilizados pela secretaria; f) o funcionamento da unidade judiciária e as atividades desenvolvidas pelos seus servidores, pelos analistas judiciários responsáveis pela execução de mandados e pelos colaboradores voluntários (art. 105 do Provimento Geral COGER).

2.1. DOS PROCESSOS A SEREM EXAMINADOS NA INSPEÇÃO:

Serão inspecionados no máximo 10% (dez por cento) do número total de processos em tramitação na vara, de todas as classes, contempladas de forma equitativa, independentemente do número de processos em tramitação ajustada, observado o limite mínimo de 200 e o máximo de 300 processos (art. 105, §1º, do Provimento Geral COGER c/c item 6 da Circular COGER 23/2021). .

3. DOS TRABALHOS:

Ficam convidados os membros do Ministério Publico Federal, da Advocacia Geral da União ou das Procuradorias Federais, da Defensoria Publica da União e da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 6º da Resolução nº 496/2006, do CJF e do art. 101, inciso V, do Provimento Geral COGER, para acompanhar a instalação e desenvolvimento dos trabalhos da Inspeção Anual Ordinária, oportunidade em que poderão ser apresentadas, pelas partes, reclamações, solicitações e sugestões. Em razão da realização híbrida, as reclamações serão recebidas pelo correio eletrônico 07vara.ma@trf1.jus.br, desde que contendo o assunto "INSPEÇÃO ORDINÁRIA 2022" do mesmo modo que a abertura e o encerramento dos trabalhos serão realizados por intermédio de videoconferência, cujo link para acesso poderá ser obtido por intermédio de solicitação dirigida ao endereço de e-mail acima informado.

4. DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

Durante a Inspeção Anual Ordinária, estarão suspensos os serviços de atendimento ao público e a realização de audiências. Entretanto, as partes poderão apresentar reclamações, críticas e sugestões que entenderem cabíveis, relativas aos serviços judiciários prestados pelo Juízo Federal e pelo Juizado Especial Federal Adjunto, por intermédio do correio eletrônico 07vara.ma@trf1.jus.br. Não haverá interrupção da distribuição, sendo apreciados somente os procedimentos e processos judiciais que se encontrem em hipóteses de perecimento de direito, em que se deva assegurar a liberdade de locomoção ou outra situação que recomende atenção imediata (art. 99, §§1º e 2º do Provimento Geral COGER).

Os membros da Procuradoria da República, da Advocacia Geral da União – AGU, da Defensoria Pública da União, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, bem como as partes ou quaisquer interessados em tratar de assuntos relacionado à inspeção através videoconferência deverão encaminhar e-mail para o Juízo Federal, indicando nome completo e endereço eletrônico.

5. DOS PRAZOS PROCESSUAIS:

Estarão suspensos os prazos processuais entre os dias 06/06/2022 e 10/06/2022 (art. 99, caput, do Provimento Geral COGER).

Expedido nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão. Eu, Valdemar Gomes de Oliveira Neto, Diretor de Secretaria, Matrícula MA52179, digitei, conferi e subscrevo o presente edital, juntamente com os Excelentíssimos Juiz Federal Substituto e Juiz Federal.

assinado digitalmente

VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO

Diretor de Secretaria

assinado digitalmente

JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO

Juiz Federal Substituto

assinado digitalmente

RAFAEL LIMA DA COSTA

Juiz Federal

Documento assinado eletronicamente por Rafael Lima da Costa, Juiz Federal, em 16/05/2022, às 10:55 (horário de Brasília), conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Jivago Ribeiro de Carvalho, Juiz Federal Substituto, em 16/05/2022, às 13:02 (horário de Brasília), conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Valdemar Gomes de Oliveira Neto, Diretor(a) de Secretaria de Vara, em 16/05/2022, às 15:13 (horário de Brasília), conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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