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Avisos

Expediente da Seção Judiciária do Maranhão no carnaval

Não haverá expediente na Seção Judiciária do Maranhão nos dias 8 e 9 de fevereiro (carnaval). Os prazos que se iniciam ou se completam nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 10 (quarta-feira de cinzas) em que o expediente será das 14h às 19 horas.

É o que estabelece a portaria PRESI 20, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Veja a íntegra da portaria abaixo.

PORTARIA PRESI 20

Expediente de funcionamento no âmbito da Primeira Região no período de 8 a 10 de fevereiro de 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0002468-03.2015.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Portaria 630, de 31 de dezembro de 2015, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que define como ponto facultativo, até às 14h, o dia 10 de fevereiro de 2016 (quarta-feira de Cinzas);

b) os precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ (Portaria STJ/GDG N. 65 de 27 de janeiro E 2016) e do Tribunal Superior do Trabalho - TST (Ato GDGSET. GP N. 2 de 5 de janeiro de 2016), que definem o horário do expediente do dia 10 de fevereiro de 2016 de 14h às 19h,

RESOLVE:

I – COMUNICAR, que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e nas Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2016, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966 e no art. 174, § 5º, II do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

II – Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 10 subseqüente (quarta-feira), em que o expediente será das 14 às 19 horas.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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