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Avisos

Justiça Federal recebe denúncia contra vereadora do Município de Bom Jardim/MA

O Juiz Federal da 2ª Vara Criminal, José Magno Linhares, recebeu, hoje, dia 15/10/2015, denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra a vereadora do Município de Bom Jardim/MA, Sandra Regina Barbosa Pereira e Maria da Paz Chaves Araújo pelo crime de estelionato contra a Previdência Social previsto no art. 171, §3º, do Código Penal (Processo nº 59524-90.2015.4.01.3700).

De acordo com o MPF, em 20/01/2010, Maria da Paz Chaves Araújo teria apresentado na Agência da Previdência Social de São José de Ribamar-MA, documentos falsos para comprovação de atividade rural de seu falecido esposo, José Pereira de Araújo, com a finalidade de obter benefício previdenciário de pensão por morte de trabalhador rural.

Em depoimento prestado à polícia federal, no dia 25/03/2015, a beneficiária Maria da Paz confirmou que seu falecido esposo nunca fora sindicalizado. Disse ainda que repassou seus documentos à intermediária Sandra Regina, que, por sua vez, teria providenciado a documentação falsa que resultou na concessão indevida do referido benefício. Na oportunidade, a beneficiária declarou que pagou à suposta intermediária Sandra Regina a quantia de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) pelo serviço prestado.

Segundo a denúncia, a fraude teria sido descoberta no decorrer da “Operação Duas Caras”, onde se investigou a concessão fraudulenta de benefícios previdenciários na agência de São José de Ribamar/MA.

O MPF afirma, ainda na denúncia, que a atividade de “atravessadora” de Sandra egina teria sido também confirmada por Antônio Gomes da Silva Presidente do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Bom Jardim, em depoimento prestado à polícia na mesma data.

A vereadora Sandra Regina foi quem pediu à Polícia Federal que investigasse a ex-Prefeita Lidiane Leite, seu ex-companheiro Beto Rocha e Antônio Gomes da Silva (Antônio Cesarino) presos por decisão do TRF da 1ª Região, por desvios de recursos públicos.

Por fim, relata o MPF que a suposta fraude causou um prejuízo ao INSS no valor de R$ 53.235,36 (cinquenta e três mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos).


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