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Avisos

Justiça Federal reconsidera decisão sobre concurso do TJ/MA

O Juiz Federal da 5ª vara da Justiça Federal no Maranhão, José Carlos do Vale Madeira, atendeu ao pedido de reconsideração em relação à decisão que determinou a suspensão do Concurso Público – Edital 001/2016, do Tribunal de Justiça do Maranhão para outorga das Delegações de Notas e de Registro. Na decisão, o juiz autorizou o Tribunal de Justiça do Maranhão a dar prosseguimento ao referido concurso.

Para o juiz o equívoco deu-se pelo fato de que a investidura na atividade notarial e de registro difere da investidura em cargo público. No caso do concurso em exame a investidura acontece apenas mediante concurso de provas e títulos por não haver uma estruturação de carreira, como ocorre no caso da carreira pública.“ os titulares de serventias extrajudiciais, por não serem servidores públicos em sentido estrito, inserem-se em funções isoladas, que são delegadas pelo Estado para os particulares, sendo necessário, assim, que os provimentos por ingresso ou remoção se dêem por concurso de provas e títulos, conforme a regra da CF, parágrafo 3º”, concluiu.

Processo nº 1002708-03.2017.4.01.3700


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