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Avisos

Justiça Federal suspende exigência do simulador de direção para autoescolas

O juiz federal José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Justiça Federal no Maranhão, proferiu decisão, em ação civil pública proposta pelo Sindicato das Autoescolas do Maranhão (Sindauma), suspendendo a exigência do simulador de direção para o exame de direção veicular. A decisão contraria a Resolução n. 543/2015 do Conselho Nacional de Trânsito.. O juiz também determinou ao Contran que se abstenha de exigir dos centros de formação de condutores representados pelo Sindauma o cumprimento da citada resolução.

De acordo com a decisão, a resolução do Contran estabelece uma exigência não prevista no Código de Trânsito Brasileiro e que vai de encontro ao princípio constitucional da legalidade, segundo o qual ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Ainda segundo Madeira, além de a União não ter comprovado a eficiência do simulador de direção veicular no processo de aprendizagem dos condores, trata-se de equipamento de elevado custo, o que tende a comprometer drasticamente sua aquisição pelas autoescolas, sobretudo em tempos de crise econômica, como a vivida atualmente pelo País.


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