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Avisos

Portaria comunica indisponibilidade dos sistemas eletrônicos e suspende os prazos processuais em toda a 1ª Região

Uma portaria da Presidência do TRF da Primeira Região comunica que os sistemas eletrônicos ficarão indisponíveis e os prazos processuais suspensos em toda a Justiça Federal da Primeira Região no período de 18 a 27 de março deste ano. Também ficarão suspensos os expedientes interno e externo nos dias 21 e 22 de março. Veja a íntegra abaixo:

PORTARIA PRESI 21

Comunica a indisponibilidade dos sistemas eletrônicos e suspende os prazos processuais em toda a Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias) no período de 18 a 27 de março de 2016, bem como suspende o expediente interno e externo nos dias 21 e 22 de março de 2016, por ocasião da atualização dos bancos de dados.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0003181-75.2015.4.01.8000, ad referendum do Conselho de Administração,

CONSIDERANDO:

a) a necessidade imprescindível e inadiável de atualização dos vinte e seis bancos de dados da Justiça Federal da 1ª Região, dando continuidade ao projeto de atualização tecnológica dos Centros de Processamento de Dados iniciado em 2014, tendo em vista o risco de paralisação geral dos bancos de dados decorrente da incompatibilidade de versões;

b) a oportunidade e a conveniência da substituição dos bancos de dados Oracle da versão 9i, lançada em 2010, para a versão 12c, última versão disponibilizada pela fabricante, em período que engloba feriados, com impacto menos gravoso para o serviço pela minimização de tempo de suspensão de expediente e prazos processuais;

c) que o expediente interno e externo e os prazos processuais já estariam suspensos no período de 23 a 25 de março de 2016 por ocasião dos feriados da Semana Santa, conforme dispõe o art. 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966;

d) que o serviço a ser executado é de altíssima complexidade, envolvendo grande volume de trabalho, sendo indispensável a paralisação de todos os sistemas eletrônicos que dependem dos bancos de dados pelo período mínimo de dez dias consecutivos;

e) a necessidade de suspensão dos prazos processuais por motivo de indisponibilidade de sistemas, conforme determinam os §§ 1º e 2º da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

f) que seria inócuo manter o expediente interno nos dias 21 e 22 de março de 2016 com a indisponibilidade de todos os sistemas eletrônicos, notadamente pela enorme limitação orçamentária imposta ao Poder Judiciário no exercício de 2016, que recomenda a economia de gastos com manutenção (energia elétrica, água, telefonia),

RESOLVE:

Art. 1º COMUNICAR a indisponibilidade dos sistemas eletrônicos que consultam os bancos de dados da Justiça Federal da 1ª Região das 19h do dia 18 de março de 2016 (sexta-feira) até às 6h do dia 28 de março de 2016 (segunda-feira).

§ 1º A Secretaria do Tribunal providenciará circulares comunicando aos Desembargadores Federais, Diretores de Foro e Diretores de Subseção o teor desta Portaria, recomendando:

I – o cancelamento de audiências e atos processuais agendados para o período;

II – que na semana seguinte, de 28 de março a 1º de abril de 2016, não sejam agendadas atividades que não possam ser eventualmente adiadas ou interrompidas, como audiências e mutirões, devido ao risco de imprevistos nos dias subsequentes.

§ 2º A Secretaria do Tribunal e as Diretorias de Foro e de Subseções deverão providenciar ofícios aos órgãos que trabalham junto à Justiça Federal, em seus âmbitos de jurisdição, como Ministério Público, Advocacia-Geral, Procuradorias e Ordem dos Advogados, comunicando o teor desta Portaria.

§ 3º As áreas de Comunicação Social do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias devem divulgar amplamente o teor desta Portaria em seus sítios de internet e intranet, murais de avisos e outros locais de grande circulação, pelo menos uma vez por semana, até o dia 28 de março de 2016, devendo manter aviso permanente, em destaque, no Portal do TRF 1ª Região, durante todo o período.

§ 4º A Secretaria do Tribunal e as Diretorias de Foro devem publicar o seguinte aviso em seus respectivos cadernos do Diário da Justiça Federal da 1ª Região – e-DJF1, diariamente, no período de 1º a 18 de março de 2016.

AVISO

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região comunica às partes, advogados e órgãos que atuam junto à Justiça Federal da 1ª Região:

I – a indisponibilidade dos sistemas eletrônicos que consultam os bancos de dados da Justiça Federal da 1ª Região das 19h do dia 18 de março de 2016 (sexta-feira) até às 6h do dia 28 de março de 2016 (segunda-feira);

II – a suspensão dos prazos processuais em toda a Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias) no período de 18 a 27 de março de 2016;

III – a suspensão do expediente interno e externo em toda a Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias) nos dias 21 e 22 de março de 2016;

IV – a manutenção, em todo o período, da apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito, em regime de plantão.

Art. 2º SUSPENDER os prazos processuais em toda a Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias) no período de 18 a 27 de março de 2016.

§ 1º Fica mantida, em todo o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito, em regime de plantão.

§ 2º A Secretaria do Tribunal e as Diretorias de Foro e de Subseções devem providenciar a escala de plantão para o período, com ampla divulgação a todos os interessados.

§ 3º Fica facultado às partes o protocolo físico de petições urgentes, que visem a evitar perecimento de direito, no período que antecede a 48h ao início da indisponibilidade dos sistemas.

Art. 3º SUSPENDER o expediente interno e externo e o atendimento ao público em geral, em toda a Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias), nos dias 21 e 22 de março de 2016.

Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação – Secin deve adotar todas as providências necessárias para a realização dos serviços de atualização dos bancos de dados, mantendo contato com as áreas de TI das Seções e Subseções Judiciárias, que estarão à disposição para prestar os auxílios, informações e providências solicitadas, envidando todos os esforços para a conclusão dos trabalhos no período definido nesta Portaria.

§ 1º A Secin deve providenciar avisos permanentes nas telas de entrada dos sistemas Processo Judicial Eletrônico – PJe; Processo Digital – e-Jur; Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais – e-Proc e Sistema de Citação e Intimação – e-Cint com o mesmo teor do comunicado a ser publicado no e-DJF1, disposto no § 4º do art. 1º desta Portaria.

§ 2º A Secin e as áreas de TI das seccionais devem informar imediatamente à Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal as eventuais ocorrências que possam comprometer o cumprimento do cronograma previsto nesta Portaria.

§ 3º Os serviços de correio eletrônico (e-mail) e de acesso ao Portal do TRF 1ª Região (internet), que independem de consulta aos bancos de dados, devem permanecer funcionando normalmente no período de atualização de que trata esta Portaria.

Art. 5º Até a finalização dos serviços de atualização dos bancos de dados da 1ª Região, as unidades do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias devem realizar triagem prévia das solicitações enviadas às áreas de TI, de modo a encaminhar apenas aquelas que sejam urgentes, inadiáveis ou indispensáveis, para que a equipe de TI possa se dedicar às providências da atualização de que trata esta Portaria.

Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Diretor-Geral da Secretaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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