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Avisos

Professor Lenio Streck* publica artigo elogiando decisão do Juiz Federal Magno Linhares no caso Lidiane Leite

A decisão proferida pelo Juiz Federal Titular da 2ª Vara Criminal, José Magno Linhares, que concedeu liberdade provisória à investigada Lidiane Leite, ex-prefeita de Bom Jardim/MA, foi elogiada em um artigo de autoria do renomado jurista Lenio Luiz Streck, intitulado “Senso Incomum – o juiz que fez a coisa certa! Mídia e Moral não são fontes de Direito.” O texto foi publicado no site Consultor Jurídico no dia 19 de novembro último.

Em um trecho do texto observa o autor: “contra toda a opinião pública e o decreto de custódia do Tribunal, ele (o juiz) deu uma bela demonstração de que é possível decidir por princípio”. Em seguida, transcreve um trecho da decisão: “Disse o juiz: A atividade judicial deve pautar-se pela estrita obediência aos programas do sistema jurídico, valorizando a sua autonomia funcional e a sua comunicação específica. O julgador não pode hipervalorizar os outros sistemas sociais (político, econômico ou de comunicação de massa) em detrimento da estrutura do sistema jurídico. É absolutamente inaceitável submeter a legitimidade das decisões judiciais à lógica do consenso popular, como se os juízes fossem representantes do povo. A chamada politização do direito, na sua prática mais extrema, enfraquece o controle da atividade judicial e promove a temível tirania judicial. Por isso, submeto o pedido de liberdade ora formulado a uma análise a partir das referencias do próprio sistema jurídico, de seus institutos e da doutrina acadêmica e da construção jurisprudencial de nossos tribunais (grifei)”.

E segue: “o magistrado cita um acórdão do STJ, prestigiando a estrutura do direito, que é formado por regras, princípios, doutrina, jurisprudência... (é um conceito interpretativo, como explico em vários textos e livros). Resumindo: pode a prisão ser decretada, mas os fundamentos — que devem ser sólidos — necessitam ter sólidos fundamentos. Nesse caso concreto, o juiz enfrentou os argumentos do pedido de prisão e da decretação anterior de forma principiológica. A polícia e o MP diziam que o réu poderia alterar provas etc.. Pois como contraponto, José Magno invoca, com maestria, uma coisa prosaica, que de há muito foi esquecida: a “legalidade”. Sim, bingo de novo! Ela existe. O direito também serve para garantir liberdades. Direito não é só “poder”, “política”, “sociologia””.

Na parte final do texto, conclui: “Só para demonstrar o nível do imaginário: diante da decisão do juiz federal do Maranhão, um jurista mais ou menos conhecido, disse: que absurda essa decisão... Se a moda pega... Pois um jornalista do Piauí, lendo a decisão, disse a mesma coisa: que terrível essa decisão... se a moda pega... E eu digo: tomara que a moda pegue! Simples assim! Mídia e moralismos e outros quetais não são Direito. E nem constituem fontes de Direito. O Direito precisa resistir aos seus predadores!”

Para ver o artigo na íntegra acesse http://www.conjur.com.br/2015-nov-19/senso-incomum-juiz-fez-coisa-certa-midia-moral-nao-sao-fontes-direito

* LENIO LUIZ STRECK é advogado. Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Pós-doutor pela Universidade de Lisboa. Professor titular do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UNISINOS, na área de Direito Público. Professor permanente da UNESA-RJ, de ROMA-TRE (Scuola Dottorale Tulio Scarelli), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC (Acordo Internacional Capes-Grices) e da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Membro catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Ex-Procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. É autor e coautor de 70 (setenta) livros, entre os quais, Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica (3. ed.); Hermenêutica Jurídica e(m) Crise (11. ed.); e Verdade e Consenso (5. ed.).


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