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Avisos

Sintrajufe emite Nota de Repúdio às declarações de deputado contra indígenas e magistrado

De acordo com as deliberações da Assembleia Geral da categoria realizada na última sexta-feira, dia 16, o Sintrajufe Maranhão emitiu, nesta segunda-feira, 19, NOTA DE REPÚDIO CONTRA AS DECLARAÇÕES DO DEPUTADO ESTADUAL FERNANDO FURTADO (PC do B), que denotam racismo aos povos indígenas e às decisões emitidas pelo juiz federal José Carlos do Vale Madeira que reconhecem os direitos de várias etnias no Maranhão.

Veja aqui a notícia das decisões saídas da Assembleia e, a seguir, a Nota de Repúdio ao deputado maranhense.

NOTA DE REPÚDIO

Os servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Maranhão, por meio de seu Sindicato, o SINTRAJUFE/MA, vêm a público manifestar seu repúdio às declarações do deputado estadual do Maranhão, Fernando Furtado (PC do B), durante audiência pública realizada pela APROCARU – Associação dos Produtores do Município de São João do Caru, com referência aos indígenas do Maranhão e ao magistrado maranhense José Carlos do Vale Madeira.

Fato é que o Dr. Madeira prolatou sentença, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na Ação Civil Pública nr. 2002.37.00.003918-2, dando efetividade à Portaria nr. 373/92, do Ministério da Justiça, na demarcação da área indígena dos Awá-Guajá. Essa etnia, além de ser responsável por manter o que restou de mata nativa no Maranhão e ajudar a proteger espécies biológicas exclusivas da Amazônia, é considerada fundamental para a sociodiversidade, mas é também a mais ameaçada do mundo – aspectos que deixam claro a importância de sua proteção para a comunidade internacional.

Particularmente, o procedimento de desintrusão (retirada dos não-índios), ocorrido a partir do início de 2014, nos autos da Ação Civil, demonstra, inquestionavelmente, a responsabilidade na sua condução pelo Dr. Madeira, mobilizando instituições e representações, dentre as quais, a FUNAI-Fundação Nacional do Índio, a Secretaria Geral da Presidência da República, a Polícia Federal, o Ministério Público e os ocupantes da terra indígena, e ensejando a exigência de reassentamento dos ocupantes com perfil apropriado para a inclusão na Reforma Agrária, no firme propósito de proteger o interesse social.

Ao fazê-lo, porém, o Dr. Madeira, investido da dignidade que convém ao cargo público que exerce, e rigorosamente à luz dos princípios e normas constitucionais, o fez sem nenhuma concessão à ilegalidade, e assim anulando títulos de terras de grandes proprietários ocupantes da área indígena, contrariando interesses, o que transborda da audiência pública realizada pela APROCARU.

Terrível saber que a etnia que mereceu o reconhecimento da lei, o socorro em ultima ratio a seu direito à vida e à continuidade do existir com sua identidade essencial, esteja pagando um preço tão absurdo por isso: desde o dia 23 de setembro, a terra indígena Arariboia vem queimando!

No território, há mais de 12 mil habitantes, entre eles, os da etnia Awá-Guajá. Eles vivem isolados, o que os expõem a maior risco, posto que praticamente cercados pelo fogo. Há fortes indícios, corroborados pelo próprio IBAMA-INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO-AMBIENTE, de que os incêndios são criminosos, provocados por fazendeiros, latifundiários e grileiros da região, contrariados com a demarcação das terras indígenas.

Destino idêntico tem tido no nosso Estado outras etnias, como a dos Ka’apor. O que nos permite compreender o irascível discurso do suplente Fernando Furtado, proferido nos anais da Associação dos Produtores do Município de São João do Caru, como perfeitamente alinhado com a prática criminosa dentro de terras indígenas, para isso contando com a omissão do governo do Estado.

Terrível, também, que o juiz que deu eficácia a um direito fundamental do nosso povo tenha que pagar com a afronta a sua honra porque ousou fazer cumprir a lei!

Não obstante, somos testemunhas da seriedade da atuação do Dr. Madeira, de sua perseguição judiciosa e corajosa ao respeito à lei, naquilo que ela tem de essencial – sua capacidade inesgotável de fazer o bem social. Exatamente por isso é que nós, servidores do Judiciário Federal, assim como com relação ao juiz Sérgio Moro, no seu diletante combate à corrupção, sentimo-nos orgulhosos de tê-lo em nossos quadros!

São essas as mesmas razões pelas quais repudiamos o avanço inconsequente do agronegócio no Estado, contra o direito fundamental à vida e a dignidade dos povos tradicionais, indígenas e quilombolas, com desastrosos impactos ao meio ambiente e retorno social insignificante! E penhoramos solidariedade, particularmente, ao nosso povo indígena e ao juiz federal José Carlos do Vale Madeira!

São Luís, 19 de outubro de 2015

OS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NO MARANHÃO

SINTRAJUFE MARANHÃO


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