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Avisos

Suspensos os prazos processuais no período de 28 de março a 1º de abril em toda a 1ª Região

O Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) tornou sem efeito nesta quinta-feira, dia 31 de março, a Portaria Presi 95 de março de 2016 e suspendeu os prazos processuais em toda a Justiça Federal da 1ª Região no período de 28 de março a 1º de abril de 2016, conforme determinado na Portaria Presi 97. Durante o período, será mantida a apreciação de ações, de procedimentos e de medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

O documento assinado pelo presidente do TRF1, desembargador federal Cândido Ribeiro, leva em consideração a atual instabilidade dos sistemas eletrônicos e a indisponibilidade do serviço de consulta processual do portal da Justiça Federal da 1ª Região decorrentes da atualização do banco de dados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, realizada no período de 18 a 27 de março.

Abaixo a íntegra da Portaria:".

PORTARIA PRESI 97

Torna sem efeito a Portaria Presi 95 de 31 de março de 2016 e suspende os prazos processuais em toda a Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias) no período de 28 de março de 2016 a 1º de abril de 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0003181-75.2015.4.01.8000, ad referendum do Conselho de Administração,

CONSIDERANDO:

a) a Portaria Presi 21/2016, que comunica a indisponibilidade dos sistemas eletrônicos e suspende os prazos processuais em toda a Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias) no período de 18 a 27 de março de 2016, bem como suspende o expediente interno e externo nos dias 21 e 22 de março de 2016, por ocasião da atualização dos bancos de dados;

b) que passado o período de suspensão dos prazos ainda se verifica instabilidade dos sistemas eletrônicos e indisponibilidade do serviço de consulta processual, disponibilizado no portal da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a necessidade de resguardar as partes de risco de perecimento de direito,

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria Presi 95 de 31 de março de 2016.

Art. 2º SUSPENDER os prazos processuais em toda a Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias) no período de 28 de março a 1º de abril de 2016.

Art. 3º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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