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Avisos

Turma Recursal: Edital de Inspeção Ordinária Anual

EDITAL DE INSPEÇÃO Nº. 001/2017

COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS

O Doutor LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO, Juiz Federal Coordenador das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER aos que lerem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, que a INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA nos serviços a cargo das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Maranhão, localizadas na Avenida dos Holandeses, Quadra 32, Lote 30, Quintas do Calhau, nesta cidade, realizar-se-á na forma estabelecida pelo art. 13, incisos III, IV e VIII, da Lei nº. 5.010/66, do Provimento COGER nº. 129, de 08/04/2016, da Corregedoria Regional da Justiça Federal de 1ª Instância da Primeira Região e da Resolução nº. 496, de 13/02/2006, do Conselho da Justiça Federal que fará observar o que segue:

I – A INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA dar-se-á no horário de expediente interno das Turmas Recursais, com início às 09 horas do dia 05/06/2017 e término às 18 horas do dia 09/06/2017;

II – Os PRAZOS ficarão SUSPENSOS no período de 29/05/2017 a 09/06/2017, exceto para os processos retirados mediante carga, cujo prazo se expire após o início dos trabalhos;

III – Ficam CONVIDADOS para o acompanhamento da INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA, o Ministério Público Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Maranhão, a Advocacia Geral da União e a Defensoria Pública da União no Maranhão;

IV – Ficam NOTIFICADOS os advogados, Procuradores Federais, peritos, representantes do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União, da Defensoria Pública da União e os Delegados da Polícia Federal de que a partir de 23/02/2017, os processos que serão objeto de inspeção não poderão ser retirados da Secretaria do Juízo, bem como, a devolverem, até aquela mesma data – 5° dia útil anterior ao início da inspeção - os feitos retirados mediante carga e sujeitos à inspeção, resguardada a restituição do prazo assinalado para a prática de atos processuais.

V – As partes em geral poderão apresentar à Corregedoria Regional da Justiça Federal de 1ª Instância da Primeira Região, as reclamações que entenderem cabíveis.

Expedido nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 02 dias do mês de maio de 2017. Eu,_______________ (Cláudio da Costa Coutinho), Diretor do Núcleo de Apoio às Turmas Recursais do Maranhão, digitei , conferi e subscrevo.

LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO

Juiz Federal Coordenador das Turmas Recursais do Maranhão


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