A Turma Recursal Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí, presidida pelo Juiz Federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira e composta, ainda, pelos Juízes Federais Nazareno César Moreira Rêis e Lucas Rosendo Maximo de Araujo, em Sessão Ordinária realizada no dia 31 de março de 2015, editou a Súmula n. 15.
Aprovado por unanimidade pelos membros da TR/PI, o Enunciado, cuja proposição e redação são da lavra do Excelentíssimo Juiz Federal Nazareno César Moreira Rêis, representa uma síntese de decisões uniformes tomadas pelo Colegiado acerca de tema específico e serve de orientação a toda a comunidade jurídica que tem suas ações em trâmite nos Juizados Especiais Federais do Piauí.
Abaixo, o verbete sumular, na íntegra:
Súmula 15 : “Em ação que verse sobre benefício de prestação continuada (art. 20, Lei 8.742/93) requerido a partir de 26 de agosto de 2009, data da promulgação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (Decreto 6.949/2009), constatada, pelo perito-médico, enfermidade de longo prazo, mesmo que clinicamente não incapacitante, é indispensável a realização de perícia socioeconômica para avaliar a possível existência de outras barreiras capazes de obstruir a participação plena e efetiva do autor na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” (Precedentes: 0014796-05.2013.4.01.4000, julgado na sessão de 24/03/2015; e 10153-38.2012.4.01.4000, 17472-57.2012.4.01.4000, 19100-81.2012.4.01.4000, julgados na sessão de 31/03/2015).
Acesse os enunciados da Turma Recursal dos Juizados Especais Federais do Estado do Piauí no link abaixo:
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