O Centro Judiciário de Conciliação da SJPI – CEJUC/SJPI homologou acordo entre o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado do Piauí, o Município de Teresina/PI, a Águas e Esgotos do Piauí S/A (AGESPISA), a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (ARSETE) e a Águas de Teresina Saneamento SPE S/A, nos processos 1808-98.2003.4.01.4000 e 4824-11.2023.4.01.4000, em que se discute a poluição dos Rios Poti e Parnaíba pelos aguapés, no período de estiagem.
O litígio, que tramita na Justiça Federal do Piauí há 20 (vinte) anos, teve desfecho com a homologação judicial do acordo entre os participantes.
Por meio do acordo, a Águas de Teresina S/A realizará depósitos anuais, em juízo, de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), para viabilizar a limpeza dos rios, com a retirada dos aguapés, até o ano de 2.033, ou, até ser atingida a obrigação de universalização de esgotamento sanitário na capital.
“Dando continuidade à brilhante atuação da juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, que por longos anos coordenou o Centro Judiciário de Conciliação da Justiça Federal do Piauí, conseguiu-se a realização de importante acordo entre os atores responsáveis pelo saneamento básico e pela limpeza urbana da Capital. A compreensão pelos envolvidos de que a solução jurídica consensual, construída com a participação de todos, comum nos processos dos juizados especiais, também é a melhor solução para demandas complexas e estruturais, como a despoluição dos rios que cortam Teresina, no período de estiagem”, destacou o juiz federal Felipe Gonçalves Pinto, atual Coordenador do CEJUC/SJPI.
A juíza federal Marina Cavalcanti destacou: “A solução encontrada na Justiça Federal é um passo importantíssimo para minimizar os efeitos do descarte de esgoto nos rios de Teresina até que se eleve a taxa de esgotamento na cidade, porque garante importantes recursos para as ações que se fazem necessárias para retirada dos aguapés, cuja propagação é, na verdade, um pedido de socorro dos nossos recursos naturais.”
O desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, coordenador do Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por sua vez, salientou: “A solução construída pelo Sistema de Conciliação da Justiça Federal, em diálogo com as instituições envolvidas, além de conferir visibilidade ao Rio Poty como patrimônio material e imaterial de nossa Capital, também acaba por destacar a importância de uma solução definitiva, que deverá vir com um sistema de esgotamento sanitário, de coleta, transporte, tratamento e disposição final do esgoto doméstico e industrial em Teresina, impedindo a contaminação do solo, dos corpos hídricos e a propagação de doenças em nossa Cidade Verde. De parabéns, a cidadania.”.