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16/03/2010 -

Justiça Federal determina a desocupação e recuperação da margem do rio Parnaíba entre o Saci e o Acarape

Justiça Federal determina a desocupação e recuperação da margem do rio Parnaíba entre o Saci e o Acarape

A juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal do Piauí, determinou a desocupação dos imóveis de particulares construídos na área que margeia o rio Parnaíba, na Av. Maranhão, entre os bairros Saci e Acarape, em Teresina, bem como a recuperação ambiental da mesma área pelo Município de Teresina. A decisão foi dada em sentença que julgou ação civil pública dos Ministérios Públicos estadual e federal, ingressada em 1995. A magistrada determinou ainda que o Município de Teresina e o Estado do Piauí promovam a sinalização e fiscalização da margem do rio e que se abstenham de promover ou autorizar qualquer ocupação da área sem o assentimento da União Federal e do IBAMA.

Para a magistrada, não resta dúvida que a propriedade da área é da União, porque o rio Parnaíba é um rio federal, por separar dois estados, tendo a Justiça Federal no Piauí já decidido pela reintegração de posse em ação (96.0171-5) movida pela União visando a desocupação da área, julgada procedente em setembro de 1996, na qual também são condenados em perdas e danos os particulares que construíram casas comerciais na área.

Além de ser propriedade da União, a área é de preservação permanente, conforme Lei 4.771/65 (Código Florestal), o qual determina a proteção da vegetação natural ao longo das margens dos rios. A área vinha sendo ocupada irregularmente por comerciantes, após a abertura ao trafego do prolongamento do trecho da Av. Maranhão, entre a Av. Joaquim Ribeiro e conjunto residencial Saci, no início da década de 1980.

Segundo a magistrada, no presente caso tem-se de um lado a necessidade de proteção ao meio ambiente e, de outro, o objetivo de desenvolvimento econômico, ambas pretensões garantidas na Constituição. Como o ordenamento jurídico não responde qual das pretensões deve prevalecer, em caso de conflito, a decisão cabe ao aplicador da lei. Ao analisar a situação fática, a magistrada decidiu que deve prevalecer nesse caso a proteção ao meio ambiente.

É que, conforme o Código Florestal, a exploração econômica de áreas de preservação depende de prévia autorização do Poder Executivo, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, além de inexistência de alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, exigência incluída pela Medida Provisória 2.166-67, de 2001, que alterou aquele Código.

Nenhum desses parâmetros foi observado na ocupação da margem do rio Parnaíba, no perímetro urbano que vai do Saci ao Acarape. Sequer existe estudo de impacto ambiental, ou processo administrativo em que se tenha discutido a necessidade e a viabilidade dos empreendimentos, em caso de eventual interesse social. “Pelo contrário, trata-se de uma ocupação desordenada e sem critério, por particulares com seus bares, lavagens de seixo e até sucata, autorizada por atos administrativos precários, sem qualquer respeito ao meio ambiente ou de medida compensatória. Os próprios órgãos ambientais não fizeram qualquer estudo da área, sequer a fiscalizaram”, afirmou a magistrada.

Na sentença, a magistrada considerou responsáveis pela degradação ambiental da margem do rio tanto os particulares como o Município de Teresina e a Empresa Piauiense de Turismo (Piemtur), sendo os mesmos obrigados à recuperação ambiental da área. Os particulares são responsáveis diretos pela degradação ambiental, vez que com sua atuação diária interferiram no ecossistema, sendo inclusive notificados de longa data da conseqüência gravosa.

O Município de Teresina tem responsabilidade por não cumprir preceito constitucional de promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, conforme determina a Constituição Federal. (Art. 30, VIII), vez que emitiu alvarás de construção e funcionamento que respaldaram a ocupação irregular. Por sua vez, a Piemtur contribuiu para a ocupação irregular, na área conhecida por Prainha, como permissionária das atividades para funcionamento de bares.

Entenda o caso:

Os Ministérios Públicos estadual e federal ingressaram, em maio de 1995, com uma ação civil pública (95.00.01444-0) por danos causados ao meio ambiente contra o Município de Teresina, o Estado do Piauí, a Piemtur (administradora do antigo e não mais existente terminal turístico da Prainha), e mais 25 comerciantes que instalaram restaurantes, bares, churrascarias, depósito de madeira, motel, lavagem e comercialização de seixos e sucatas, na margem do rio Parnaiba, ao longo da Av. Maranhão, nas intersecções com a Av. Luiz Pires Chaves, no Saci, e a Rua Minas Gerais, no Acarape.

Na ação, os autores requereram a retirada dos estabelecimentos, a proibição de novas atividades econômicas bem como a recuperação ambiental da área e a sua regular fiscalização.

À época, argumentaram que a margem do rio Parnaíba constitui área de preservação ambiental e que as atividades econômicas ali desenvolvidas causavam prejuízos e degradação ambiental, e que a sua ocupação irregular, era incentivada pelo Estado e pelo Município de Teresina, já que o próprio poder público construiu ali um complexo de bares chamado Prainha (próximo ao Centro Administrativo), e que tais entes emitiam licenças ambientais e alvarás de funcionamento comercial.

A Prainha foi destruída e alguns proprietários de bares e restaurantes e outras atividades abandonaram a área, mas atualmente o problema persiste, agora com o agravante da poluição causada pelos lavadores de carro que já ocupam boa parte da margem do rio, ao longo da Av. Maranhão, especialmente nos trechos compreendidos entre o conjunto Saci e a Av. Joaquim Ribeiro, e entre a Ponte Metálica e o Conjunto Acarape.

O Município de Teresina requereu e lhe foi concedido prazo para apresentar um projeto técnico para a instalação de medidas anti-poluentes na margem do rio. O estudo, elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Urbano e meio Ambiente Sul (SDU Sul) foi anexado ao processo em março de 2005, o qual consiste na instalação de um Sistema de Tratamento dos Efluentes, que segundo o próprio Órgão, visa permitir a continuação da atividade dos lavadores de carro na margem do rio.

Segundo ainda o Município de Teresina, sua iniciativa de procurar uma solução técnica para o problema da poluição, objetiva demonstrar ao Poder Judiciário de que “há concreta possibilidade de equalização de algumas atividades naquela área” e que “é plenamente possível contemplar-se a atividade econômica com a idéia de um meio ambiente equilibrado”.

Entretanto, até o presente momento o referido projeto de tratamento de efluentes não foi instalado e, consequentemente, a poluição do rio naquela área ainda não foi estancada.

Seção de Comunicação Social
(0XX86)2107-2824
secos@pi.trf1.gov.br


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