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Notícias

24/06/2010 -

Justiça Federal determina a interdição do lixão de Timon

Justiça Federal determina a interdição do lixão de Timon

O juiz federal Régis de Souza Araújo, da 3ª Vara Federal do Piauí, determinou, em decisão liminar, que o município de Timon/MA interdite seu vazadouro de lixo, o qual dista 4 quilômetros do aeroporto de Teresina, e dê destinação a todos os seus resíduos sólidos a uma distância superior a 20 quilômetros do centro geométrico do mesmo aeroporto, no prazo de 120 dias. O magistrado determinou ainda que nesse mesmo prazo, enquanto não se efetivar a interdição do lixão, deverá o município de Timon/MA providenciar o aterramento sistemático de todo o material orgânico logo após seu lançamento no local, a fim de evitar a atração de urubus.

A liminar foi dada em ação civil pública ingressada pelo Ministério Publico Federal no Piauí (Processo 2010.40.00.002460-9), contra o Município de Timon e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), na qual o órgão ministerial requer a proteção do meio ambiente e a segurança do espaço aéreo do Aeroporto de Teresina. Segundo relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), o lixão de Timon/MA é o principal fator de proliferação de aves, notadamente urubus, no entorno do aeroporto de Teresina.

Segundo a Infraero, já foram registrados vários incidentes de impacto envolvendo aeronaves de grande e médio porte e urubus quando da preparação de pousos e decolagens no aeroporto de Teresina, e que a situação atual poderá levar à restrição de operação, com o funcionamento de vôos apenas no período noturno ou à suspensão das atividades do aeroporto.

O lixão foi instalado em 2004, contrariando a Resolução Nº 04/1995 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que trata sobre as Áreas de Segurança Aeroportuária e determina a distância mínima de 20 quilômetros entre os aterros sanitários e os aeroportos. Em agosto de 2009, o Município de Timon/MA havia se comprometido em resolver o problema, mas até o momento nenhuma providência foi tomada. Para o magistrado não restam dúvidas de que a proximidade do lixão do aeroporto de Teresina “constitui fator preponderante para a aglomeração de aves, em especial, urubus, circunstância que vem prejudicando a regularidade e a segurança do tráfego aéreo no aeroporto de Teresina”.

Seção de Comunicação Social
(0XX86)2107-2824
secos@pi.trf1.gov.br


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