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20/09/2010 -

TNU garante fornecimento de medicamentos à segurada

TNU garante fornecimento de medicamentos à segurada

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida nos dias 13 e 14 de setembro em Salvador, confirmou entendimento de que União, estados e municípios são solidariamente responsáveis nas ações que tratam do fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi dada no julgamento do processo 2005.50.50.01.3299-3, no qual a autora recorreu à TNU contra o acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo que excluiu a União do pólo passivo da ação, modificando a sentença de primeiro grau.

Em primeira instância, a sentença havia sido parcialmente favorável à segurada no sentido de que o SUS fornecesse a ela medicamentos pós-cirúrgicos, mas a Turma Recursal reformou a sentença entendendo que a União não teria legitimidade passiva para a causa, devendo ser excluída da relação processual, restando no pólo passivo o Estado do Espírito Santo e o Município. Em consequência, como a Justiça Federal não tem competência para julgar processo que não vincula entidades federais, declinou da competência em favor da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Vitória.

Em seu recurso à TNU a autora alega que o acórdão recorrido contraria lei federal, bem como jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em seu voto, o juiz federal Ronivon Aragão, relator do processo, acrescentou que também na TNU, o entendimento sedimentado é no sentido de que a responsabilidade da União é solidária nas ações que tratam do fornecimento de medicamentos e citou vários precedentes.

“Assim, em face do entendimento pacífico desta TNUJEF´s, impõe-se o provimento do presente incidente, no sentido de se declarar a União co-legitimada passiva para figurar na presente ação, restabelecendo-se a sentença de 1º grau”, concluiu o magistrado.

Processo 2005.50.50.01.3299-3

Fonte: CJF

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