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Notícias

06/03/2019 -

3ª Vara lança edital para seleção de estagiário

3ª Vara lança edital para seleção de estagiário

A 3ª Vara Federal de Porto Velho abre processo para seleção de estagiários do curso de Direito, como previsão de contratação imediata e formação de cadastro reserva. Poderão participar do seletivo os alunos matriculados a partir do 4º período que estejam frequentando regularmente o curso. O valor da bolsa é de R$ 904,00 + auxílio transporte de R$ 7,31 por dia. As inscrições vão de 11 a 22/03/2019 e a prova será aplicada em 24/03/2019. O formulário de inscrição está disponível no portal da SJRO, pelo link https://portal.trf1.jus.br/dspace/handle/123/200875 e deverá ser enviado ao e-mail mailto:selecao.03vara.ro@trf1.jus.br. Participe!

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A presente seleção destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga de estágio para contratação imediata e formação de cadastro reserva, de acordo com a necessidade da 3ª Vara, para estudantes de nível superior da área de Direito, observados os critérios de contratação delineados no Item 7 deste Edital. 1.1.1. Poderão participar do processo seletivo somente os alunos devidamente matriculados e com frequência regular em curso de educação superior reconhecido ou autorizado pelo Ministério da Educação e que tenham concluído, pelo menos: a) 2º ano ou 4º semestre do curso superior, quando tiver 10 (dez) ou mais semestres de duração, para os estudantes que concorrerem nessa condição; b) 3º semestre do curso superior, quando tiver menos de 10 (dez) semestres de duração, para os estudantes que concorrerem nessa condição; c) 2º semestre do curso superior, quando a duração do curso for igual a 6 (seis) semestres, para os estudantes que concorrerem nessa condição; d) 1º semestre do curso superior, quando a duração do curso for menor ou igual a 4 (quatro) semestres, para os estudantes que concorrerem nessa condição. 1.1.2. A comprovação do requisito constante do subitem anterior far-se-á por meio de documento emitido pela instituição de ensino superior e deverá ocorrer no momento da contratação. 1.2 O estágio será realizado na 3ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, localizada na Avenida Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho, Rondônia, CEP 76805-902. 1.3 O estagiário fará jus, de acordo com a sua frequência, a uma bolsa mensal de estágio no valor de R$ 904,00 (novecentos e quatro reais), além de auxílio transporte no valor de R$ 7.31 (sete reais e trinta e um centavos) por dia efetivamente estagiado. 1.4 O valor da bolsa poderá ser modificado durante a realização do estágio, conforme necessidade da administração. 1.5 A frequência ao estágio deverá ocorrer no período matutino ou vespertino, de acordo com o interesse da Administração.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Os interessados deverão realizar as inscrições preenchendo a Ficha de Inscrição constante do anexo I a este Edital, enviando-a para o e-mail selecao.03vara.ro@trf1.jus.br no período de até 22/03/2019, considerada extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. 2.2. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a Justiça Federal do dever de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo da apuração do fato no âmbito penal. 2.4. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato exclusivo do Juiz Federal Titular da 3ª Vara ou seu substituto legal.

3. DAS VAGAS

3.1 A seleção destina-se ao preenchimento imediato de 1 (uma) vaga na 3ª Vara/SJRO e formação de cadastro de reserva.

4. DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

4.1 A seleção dos candidatos será feita por meio das seguintes avaliações: a) Provas Objetiva e Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; b) Entrevista Técnica e/ou Dinâmica de Grupo, de caráter classificatório. 4.2 A Prova Objetiva acima especificada, versando sobre os pontos constantes dos Anexos do presente Edital, será aplicada simultaneamente com a Prova Discursiva no dia 24/03/2019 (domingo), ambas com início às 13:30h e duração máxima de 5 (cinco) horas, no Fórum da Seção Judiciária de Rondônia, localizado na Avenida Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho, Rondônia, CEP 76805-902. 4.3 A Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos e será constituída de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. 4.3.1 As 40 (quarenta) questões da Prova Objetiva serão distribuídas da seguinte forma: 10 (dez) questões de Direto Penal; 10 (dez) questões de Direto Processual Penal; 7 (sete) questões de Língua Portuguesa; 5 (cinco) questões de Direto Constitucional; 3 (cinco) questões de Direto Administrativo; 3 (três) questões de Direto Processual Civil; 2 (duas) questões de Direto Civil. 4.3.1 A nota em cada questão da Prova Objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova. 4.3.2 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que alcançar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total geral de pontos. 4.3.3 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na Prova Objetiva conforme item 4.3.2. 4.3.4 Os candidatos que não tiverem suas provas discursivas corrigidas serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no processo de seleção. 4.4 A Prova Discursiva compreenderá 01 (uma) dissertação sobre tema especificado no anexo deste edital, em que serão avaliados os conhecimentos da área específica, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da língua portuguesa. 4.4.1 Será atribuída nota máxima de 100 (cem) pontos para dissertação, condicionada a aprovação à nota mínima de 50 (cinquenta) pontos. 4.4.2 O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão, de no mínimo de 20 (vinte) linhas e no máximo de 30 (trinta) linhas. 4.4.3 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero. 4.4.4 Somente será computado para o número mínimo e máximo de linhas, aquelas efetivamente escritas pelo candidato. 4.4.5 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado e (ou) que ultrapasse a extensão máxima estabelecida na folha de resposta. 4.4.6 Será anulada a Prova Discursiva do candidato que não devolver a sua folha de texto definitivo. 4.5 As matérias a serem examinadas em todas as avaliações estão previstas no Anexo II deste edital. 4.6 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta fabricada em material transparente, documento de identificação original com foto (tais como RG, CNH, CTPS, Carteira Profissional etc.). 4.7 O acesso dos candidatos às dependências do local da prova deverá ocorrer, impreterivelmente, até às 13h00min, sendo este o horário de fechamento dos portões, não mais sendo permitida, a partir de então, a entrada de candidatos no ambiente de prova. 4.8 O candidato disporá de 05 (cinco) horas improrrogáveis para a resolução das Provas Objetiva e Discursiva. A cada hora de realização da prova o tempo restante será informado no quadro pelo fiscal de sala. 4.8.1 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início. 4.8.2 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o seu respectivo caderno de provas após o período de 2 (duas) horas. Os últimos 3 (três) candidatos deverão aguardar o término da prova para assinarem o lacre de segurança dos envelopes. 4.8.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 4.9 Não haverá segunda chamada para realização das provas, implicando o não comparecimento eliminação automática do candidato. 4.10 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando qualquer tipo de armamento ou munição. 4.11 Não será permitido qualquer tipo de consulta durante a realização das Provas Objetiva e Discursiva. 4.12 Não será permitido, durante a realização das provas, exceto durante a Entrevista Técnica e/ou Dinâmica de Grupo, o uso ou porte de qualquer tipo de aparelho eletrônico, tais como telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como de relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. A Comissão de Concurso recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens anteriores no dia da aplicação das provas. 4.13 A Comissão de Concurso não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados e, ainda, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 4.14 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de qualquer material de consulta e/ou quaisquer dos aparelhos ou objetos previstos no subitem 4.12; c) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; d) não entregar o material das provas até o término do tempo destinado para sua realização; e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal; f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou folha de texto definitivo; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de texto definitiva; h) perturbar, i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público; j) não permitir a coleta de assinatura; l) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos; m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma ou munição. 4.15 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de classificação. 4.16 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de meio que viole a competitividade do certame, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do processo seletivo. 4.17. O resultado das provas objetiva e discursiva será divulgado até o dia 27/03/2019 no endereço eletrônico http://portal.trf1.jus.br/sjro/.

5. DA ENTREVISTA TÉCNICA E/OU DINÂMICA DE GRUPO

5.1 Serão convocados para a Entrevista Técnica e/ou Dinâmica de Grupo apenas os candidatos que atingirem o mínimo de 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva e o mínimo de 50 (cinquenta) pontos na Prova Discursiva. 5.2 A Entrevista Técnica e/ou Dinâmica de Grupo será realizada no dia 02/04/2019, a partir das 10h00min, e avaliará o conhecimento técnico e raciocínio lógico do candidato, sua capacidade de comunicação, de iniciativa e trabalho em equipe, entre outros aspectos condizentes com as atividades a serem desenvolvidas no estágio, especialmente no assessoramento dos magistrados na realização de audiências e elaboração de minutas. 4.22 O resultado da Entrevista Técnica e/ou Dinâmica de Grupo será divulgado até o dia 03/04/2019 no endereço eletrônico http://portal.trf1.jus.br/sjro/.

6. DOS RECURSOS

6.1 Admitir-se-á recurso relativo às provas objetiva e discursiva no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação das respectiva nota. 6.2 O recurso relacionado às Prova Objetiva e Discursiva deverá ser dirigidos ao Juiz Federal Titular da 3ª Vara, devidamente fundamentado, e enviado ao e-mail selecao.03vara.ro@trf1.jus.br, até as 23h59min do último dia do prazo. 6.3 O recurso especificado no item 6.1 deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) folhas separadas para questões/itens diferentes; b) indicação do número da questão e do item, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo Gabarito Oficial; c) argumentação lógica e consistente. 6.4 Se do exame de recursos das provas Objetiva e Discursiva resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 6.5 Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 6.6 Em hipótese alguma o quantitativo de questões/itens de cada uma das Provas Objetiva e Discursiva sofrerá alterações. 6.7 Admitir-se-á recurso relativo à Entrevista Técnica e/ou Dinâmica de Grupo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da respectiva nota. 6.8 O recurso relacionado à Entrevista Técnica e/ou Dinâmica de Grupo deverá ser dirigido ao Juiz Federal Titular da 3ª Vara, devidamente fundamentado, e enviado ao e-mail e-mail selecao.03vara.ro@trf1.jus.br, até as 23h59min do último dia do prazo. 6.9 O recurso previsto no item 6.7 deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) folhas separadas para cada ponto da avaliação impugnado; b) argumentação lógica e consistente. 6.10 A Comissão de Concurso fará divulgar o resultado do julgamento dos recursos interpostos tempestivamente no site http://portal.trf1.jus.br/sjro/. 6.11 Em caso de improvimento, será publicada apenas a decisão respectiva. 6.12 Não será conhecido recurso intempestivo. 6.13 Não caberá novo recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida em grau de recurso.

7. DO RESULTADO

7.1 Será considerado aprovado o candidato que em cada uma das Provas Objetiva, Discursiva e Entrevista Técnica e/ou Dinâmica de Grupo obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos. 7.2 A classificação observará a ordem crescente das notas médias dos candidatos. 7.3 Em caso de empate na nota final, terá vantagem o candidato que tiver obtido maior nota na Prova Subjetiva ou, persistindo o empate, aquele cuja nota da Entrevista Técnica e/ou Dinâmica de Grupo for superior.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 No ato da contratação, a comprovação do requisito constante no item 1.1.1 far-se-á por meio de documento emitido pela instituição de ensino, no qual deverá constar o período em que o estudante está matriculado. 8.2 A não apresentação dos documentos a que se refere o item anterior importará na eliminação do candidato. 8.3 Os candidatos aprovados serão convocados para celebração do termo de compromisso de estágio em estrita obediência à ordem de classificação final no processo seletivo (item 7.2). 8.4 O horário do estágio será estabelecido de acordo com as necessidades da Administração. 8.5 Os candidatos convocados que não comparecerem para celebração do termo de compromisso de estágio no prazo de 05 (cinco) dias úteis serão eliminados do processo seletivo. 8.6 É facultado aos candidatos convocados para celebração do termo de compromisso, requerer sejam remetidos ao final da lista. Nesse caso, assim como no caso de desistência durante o decurso do estágio, poderão ser contratados outros candidatos, dentre os aprovados, sempre respeitada a ordem de classificação. 8.7 A contratação dos aprovados destina-se ao preenchimento das vagas existentes e daquelas advindas da conclusão dos contratos de estágio da seleção anterior. 8.8 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do termo de compromisso de estágio, firmado entre o candidato, a Seção Judiciária de Rondônia, a instituição de ensino superior, e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) - Unidade Porto Velho. 8.9 São os documentos a serem apresentados no momento da contratação: I – Cópia de documento de identidade com foto e CPF; II - 2 fotos 3x4; III – Histórico Escolar; IV – Declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino. 8.10 A comunicação de todos os atos que venham a ser necessários à realização deste processo seletivo será procedida, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico selecao.03vara.ro@trf1.jus.br.

8.11 É dever do candidato manter atualizados seus dados de telefone e endereço, bem como acompanhar as convocações inseridas na área destinada para tanto no site da Justiça Federal (SJRO).

9. DA COMISSÃO DE CONCURSO

9.1 A Comissão de Concurso, que será responsável pela organização e execução do certame, será composta pelos seguintes servidores: I – Bruna Gabriela Schoupinski Brilhante – Examinadora de Prova Objetiva; II – Cristiano Nicácio Soares - Examinador de Prova Objetiva; III – Sérgio Murilo Lemos Paraguassu Filho - Examinador da Prova Discursiva; IV - Gíulia Pires de Brito - Examinadora da Prova Discursiva; V - Olivio José da Silva Filho - Examinador da Entrevista Técnica e/ou Dinâmica de Grupo.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A presente seleção terá validade de 01 (um) ano contado a partir da homologação do resultado, podendo ser prorrogada por até 01 (um) ano, a critério da Administração. 10.2 A jornada diária do estágio será de 04 (quatro) horas. 10.3. Não será objeto de avaliação a legislação que entrar em vigor após o encerramento das inscrições. 10.4 Eventuais dúvidas sobre situações não previstas no presente edital serão dirimidas pela Comissão de Concurso. Porto Velho, RO, 1º de março de 2019.

WALISSON GONÇALVES CUNHA Juiz Federal Titular da 3ª Vara/SJRO

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

Av. Presidente Dutra, 2203 - Bairro Centro - CEP 76805-902 - Porto Velho - RO - www.trf1.jus.br/sjro

EMENTA

EMENTA PARA AS PROVAS OBJETIVA, DISCURSIVA E ENTREVISTA TÉCNICA. DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição. Poder Constituinte. Controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro. Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º-4º). Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art.5º-17). Da Administração Pública (Art.37-43). Do Poder Judiciário (Art. 92 a 110). Das Funções Essenciais à Justiça (Art.127-135). 2. DIREITO ADMINISTRATIVO: Função administrativa. Regime jurídico administrativo. Administração Pública: Princípios básicos e classificação. Poderes administrativos. Atos Administrativos. Responsabilidade Civil do Estado. Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e Fundações Públicas Federais - Lei 8.112/90. Noções gerais sobre licitações e contratos (Lei 8.666/93). Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). 3. DIREITO PENAL: Princípios de direito penal. Parte Geral.(CP, Art.1º-120); Dos Crimes Contra a Fé Pública (CP, Art. 289311); Dos Crimes Contra a Administração Pública (CP, Art. 312 – 359-H). Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86), Dos crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as relações de Consumo (Lei 8.137/90), dos crimes contra a Licitação e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93) e dos crimes previstos na Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06). 4. DIREITO PROCESSUAL PENAL: Princípios do Processo Penal (Art. 1º-3º). Inquérito Policial (Art.4º23) e Ação Penal (Art.24-62), Competência (Art.69-91); Lei nº 9099/95 e Lei nº 10.259/01. Recursos em espécie. 5. DIREITO CIVIL: Das Pessoas (Art.1º-78). Dos Bens (Art.79-103).Dos Fatos Jurídicos (Art. 104-232). 6. DIREITO PROCESSUAL CIVIL (Lei 13.105, de 16 março de 2015 – NOVO CPC) Das Partes e Dos Procuradores (Art.70-132). Dos Atos Processuais (Art.188-293). Dos Recursos. (Art. 9941.043). 7. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Ortografia oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 2. Morfologia. 3. Sintaxe. 4. Semântica.


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