Essa aprovação altera a Resolução CNJ n° 75/2009, que rege os concursos para ingresso na carreira da magistratura em todos os âmbitos do Poder Judiciário nacional.
O Exame será um pré-requisito para candidatos interessados em participar de concursos para juiz de direito, abrangendo a Justiça Federal, Estadual e Trabalhista. A intenção é padronizar o conhecimento dos magistrados, avaliar suas aptidões e eliminar possíveis favorecimentos.
É importante mencionar que a nova resolução não afeta concursos cujos editais já tenham sido publicados até a data de sua entrada em vigor. Para garantir uma transição tranquila para esse novo modelo, a publicação de novos editais será suspensa até que o exame seja regulamentado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), com previsão para ocorrer em breve.
As avaliações serão realizadas anualmente, de forma simultânea, em todas as capitais estaduais e no Distrito Federal. Uma vez aprovados, os resultados terão validade por dois anos. A Enfam será responsável pela supervisão do exame, com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat).
Prova – A resolução estabelece que o exame consistirá em uma prova objetiva com 50 questões, priorizando o raciocínio, resolução de problemas e a vocação para a magistratura. Esta prova será apenas eliminatória, sem caráter classificatório. Serão considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem pelo menos 70% de acertos na prova objetiva, ou, para candidatos autodeclarados negros ou indígenas, ao menos 50% de acertos.
Texto: Laryssa Teles
Revisão: Felipe Ferreira
Foto: Luiz Silveira/Ag.CNJ
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