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18/12/2012 -

Justiça Federal determina afastamento do prefeito Roberto Sobrinho e secretários

Justiça Federal determina afastamento do prefeito Roberto Sobrinho e secretários

A Justiça Federal em Rondônia, em decisão liminar proferida pelo juiz da 1ª vara, Alysson Maia Fontenelle, na Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, determinou o afastamento, do exercício do cargo, do prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho, e dos seguintes secretários e ocupantes de cargos comissionados: Israel Xavier Batista, Silvana Cavol Erbert, Mirian Saldanha Peres, Joelcimar Sampaio da Silva, Valmir Queiroz de Medeiros, Jânio Alves Teixeira, Erenilson Silva Brito, Otávio Justiniano Moreno, Raimundo Marcelo Ferreira Fernandes, Regina Maria Ribeiro Gonzaga e Paulo Neivando Santos da Silva. Os requeridos deverão se manter afastados dos cargos pelo prazo de 90 dias, contados a partir da efetivação da decisão cautelar, ficando todos eles proibidos de ingressarem em qualquer órgão público durante esse período. Eles são acusados de conluio com empreiteiras para fraudar licitações e causar prejuízos ao erário mediante malversação de verbas públicas federais, dentre outras.
Segundo a petição inicial do MPF apresentada à Justiça Federal, a empresa M & E Construtora e Terraplanagem Ltda. tem por um dos sócios Edvan Sobrinho dos Santos, que é parente de Neivando Santos Silva, engenheiro e servidor municipal lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, pasta interessada na prestação dos serviços contratados.
A empresa R. R. Serviços de Terceirização Ltda. tem por sócia Leila Cristina Ferreira Rego, que é irmã dos sócios da empresa Pontual Material de Construção Terraplanagem, Marcos Anderson Ferreira Rego e Lílian Cristina Ferreira Rego. Não bastasse isso, segundo apontou no inquérito civil público o presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia, em determinada licitação (Pregão Presencial nº 040/2010), algumas empresas, como Porto Júnior Construções Ltda., Fortal Construções Ltda. e Diniz e Bezerra Comércio e Construção Ltda., teriam apresentado a mesma planilha de composição de custos, evidenciando o conluio entre as concorrentes do mesmo certame.
O Ministério Público Federal disse em juízo que, segundo representação do presidente da assembléia, José Hermínio Coelho, o inquérito civil detectou a existência de uma empresa de propriedade do prefeito Roberto Sobrinho e de seu filho, Victor Santiago dos Santos Sobrinho, sobre a qual pesam suspeitas de graves irregularidades. A empresa chama-se V. R. Madeira Transporte Ltda e funciona no mesmo endereço residencial do prefeito da capital e que, embora conte com o capital social de apenas R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a empresa adquiriu três caminhões basculantes (caçamba), ao custo de R$ 300.000,00 cada, através de financiamento no Banco Bradesco e que, consoantes informações ainda não confirmadas no processo, a empresa do prefeito Roberto Sobrinho também adquiriu equipamentos pesados, como tratores, registrados no Detran, e que os veículos da empresa estariam trabalhando na construção da Usina de Santo Antônio, sendo que o prefeito foi o responsável pelas negociações das compensações ambientais – o que caracterizaria tráfico de influência. Há também a acusação de que a empresa de Roberto Sobrinho presta serviço para a prefeitura de Porto Velho, através de contrato de sublocação. No inquérito civil nº 1.31.000.000618/2011, o MPF diz ter obtido evidência considerável da relação suspeita mantida entre o prefeito Roberto Sobrinho e os consórcios construtores das usinas do Rio Madeira. A Santo Antônio Energia informou que a empresa Eduardo & Eduardo Ltda., que pertence à irmã e ao filho do prefeito (Sônia Regina Eduardo e Bruno Eduardo Sobrinho) contratou o fornecimento de refeições, tendo recebido a importância de mais de sete mil reais.
No que se refere à chamada “Obra dos igarapés”, várias ilicitudes teriam sido cometidas no bojo da Concorrência Pública nº 017/2009, cuja vencedora foi a empresa R. R. Serviços de Terceirização Ltda., com a qual a prefeitura contratou uma obra de canalização de vários igarapés da cidade, no valor de 14 milhões de reais. A fiscalização da Controladoria-Geral da União afirma ter encontrado as seguintes irregularidades: a) habilitação inadequada da empresa R. R. Serviços de Terceirização Ltda. operada, ao final, por decisão hierárquica do Secretário Joelcimar Sampaio da Silva; b) carência de acompanhamento técnico adequado da obra por parte da empresa, uma vez que o contrato exigia a permanência de um engenheiro residente, mas a engenheira contratada pela firma, Josiane Beatriz Faustino, teria sido contratada para trabalhar por apenas duas horas diárias, sem falar que ela é servidora estadual do DER/RO, com regime de trabalho de 40 horas semanais; c) frustração da garantia contratual prestada pela empresa R. R. Serviços no contrato, diante da apresentação de títulos da dívida pública equivalente a R$ 626.237,15 sem valor econômico, porquanto prescrito, o que foi atestado pela Procuradoria da Fazenda Nacional em Rondônia; d) não prestação de garantia contratual pela empresa R. R. Serviços, relativa ao aditivo de mais de dois milhões de reais firmado com a prefeitura no mesmo contrato; e) deficiências gravíssimas no projeto, tendo sido alertada a Administração Municipal, pelos engenheiros da prefeitura de Porto Velho, Martinho Antônio de Farias e Álvaro Antônio Aguiar dos Reis, de que havia erros generalizados de topografia que comprometeriam todo o projeto; f) os engenheiros Martinhos Antônio de Farias e Josiane Beatriz Faustino solicitaram a paralisação das obras devido à deficiência dos projetos, mas o secretário Israel Xavier determinou sua continuidade em desacordo com o projeto básico e sem amparo contratual e orçamentário, dentre outras irregularidades apontadas.


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