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Notícias

05/12/2019 -

Presidente do TRF1 baixa portaria suspendendo os prazos processuais na Vara Única de Guajará-Mirim

Presidente do TRF1 baixa portaria suspendendo os prazos processuais na Vara Única de Guajará-Mirim

Veja na íntegra o texto do expediente presidencial:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI - 9387914

Suspende o expediente externo e os prazos processuais na Vara Federal Única da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim/RO, no período de 9 de dezembro de 2019 a 21 de janeiro de 2020. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 000365653.2019.4.01.8012,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 9279864/2019, que autoriza a realocação da Vara Federal Única da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim/RO para criação da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, a qual entrará em funcionamento no dia 21 de janeiro de 2020; b) a solicitação do Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, de suspensão de prazos processuais a partir de 9 de dezembro de 2019, tendo em vista a iminente criação da 7ª Vara Federal/RO, de competência criminal, mediante o remanejamento da Vara Federal da SSJ/Guajará-Mirim-RO; c) a necessidade de adoção de procedimentos com vistas à mudança de instalações, de móveis, de equipamentos e dos processos físicos; d) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região; e) a inexistência de tempo hábil para submeter previamente a questão à apreciação do Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais na Vara Federal Única da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim, no período de 9 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020, mantidas, durante o período, a realização de audiências já designadas e a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES

Presidente


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