Em 4 de dezembro de 2024, o juiz da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO) determinou, com urgência, por meio de decisão liminar, o fornecimento emergencial de água potável, alimentos e outros itens básicos para as comunidades ribeirinhas do Baixo Madeira, gravemente afetadas pela seca histórica que atinge a região.
A Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho moveram uma Ação Civil Pública contra a União, o Estado de Rondônia e o Município de Porto Velho, imputando ao Poder Público a omissão diante da escassez de água e situação humanitária alarmante.
A decisão reconheceu a calamidade pública e estabeleceu que os órgãos responsáveis atuem de forma conjunta para enfrentar a crise. Os órgãos devem garantir o fornecimento contínuo de água potável às comunidades ribeirinhas do Baixo Madeira, utilizando meios terrestres, fluviais ou aéreos, conforme a viabilidade. Também é exigida a distribuição emergencial de alimentos, medicamentos e materiais de higiene.
Além disso, os entes políticos deverão apresentar e iniciar a execução de um plano estratégico conjunto para prevenir e responder a crises hídricas e humanitárias futuras, com medidas como a construção de poços artesianos e reservatórios, e a implementação de sistemas de captação e filtragem de água. O prazo para iniciar a implementação desse plano é de 10 dias, com um período total de 30 dias para a conclusão das ações.
Foram estabelecidas multas diárias em caso de descumprimento das medidas determinadas: R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a União, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o Estado de Rondônia e R$ 1.000,00 (mil reais) para o Município de Porto Velho. O valor total das multas será limitado a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e os recursos arrecadados serão destinados às comunidades afetadas.
Texto: Vanessa Forte
Revisão: Oziane Passos
Arte/Foto: Vanessa Forte
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