Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

22/07/2008 -

24 candidatos a prefeito nas listas do TCU e TCE

24 candidatos a prefeito nas listas do TCU e TCE

Ficha Suja - Promotor diz que candidaturas ainda
correm risco de ser impugnadas até o dia 16 de agosto

Cláudia Santos
Palmas

Dados dos 370 candidatos a prefeito no Tocantins, disponíveis no sistema de divulgação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cruzados pelo Jornal do Tocantins com as “listas sujas” do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Tribunal de Contas da União (TCU) mostram 24 deles na relação de gestores com contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível nos dois tribunais. O número equivale a 6,5% dos candidatos.

Mesmo com o fim do prazo para o pedido de impugnação de candidaturas por partidos políticos e coligação, esses candidatos correm o risco de terem suas candidaturas impugnadas, como explica o promotor eleitoral da 29ª Zona Eleitoral Marcelo Sampaio. Segundo ele, esse limite não se aplica ao Ministério Público Estadual (MPE), que pode emitir parecer pelo indeferimento de candidaturas até o encerramento do prazo de registro, que é 16 de Agosto. “Se dentro desse período, qualquer promotor se deparar com o pedido de registro de candidatura de alguém que esteja com o nome em uma dessas listas, ou respondendo por ação criminal, com certeza deverá pedir a impugnação desse candidato”, afirmou.

Na relação feita pelo TCE, são 16 nomes de candidatos: a presidente do PR de Bandeirantes, Coraci Lima Marques; o ex-prefeito Walder Gomes Wanderley (PPS), o Dedé , de Abreulândia; Ademir Pereira Luz (PPS), de Aliança; Osmar Lima Cintra (PSDB), o Osmazim, do município de Almas; João Paulo Ribeiro Filho (DEM), o Paulinho, de Araguacema; Clediomar José Ribeiro (DEM); João Gomes Nepomuceno (PP), de Bernardo Sayão; e Antônio Zilnê Pereira Lima (PR), de Dois Irmãos.

Além de Gaspar Martins Bringel (PSDB), de Fortaleza do Tabocão; Mauro Ivan Ramos Rodrigues (PMDB); de Lagoa da Confusão; Radylon Vieira Ferreira (PSDB), de Lagoa do Tocantins; Rainel Barbosa Araújo (PMDB), de Miracema; Lourival Gomes Parente (PT), de Monte do Carmo; Hider Alencar (PSB), de Paraíso; Crisóstomo Costa Vasconcelos (PPS), o Brizola, de Sandolândia e Rainel Rodrigues Pereira (PMDB), de Taipas, que também é citado na lista do TCU.

Outros sete candidatos que constam na relação feita pelo TCU são: Boleslaw Daroszewsky Júnior (PR), o Bolecho, do município de Araguatins; José Vieira Leite (PR), de Sítio Novo; Guaspar Luiz de Oliveira (DEM), de Pequizeiro; Olímpio Barbosa Neto (DEM), conhecido como Dr. Barbosa, do município de Goiatins; Rosângela Barbosa Bezerra (PSDB), de Bom Jesus do Tocantins; Valtenis Lino da Silva (PMDB), de Santa Fé do Araguaia; e Wilson Saraiva de Carvalho (PPS), de Ananás.

Dos ex-gestores citados, Hider Alencar, Rainel Barbosa Araújo e Walder Gomes Wanderley tiveram pedidos de impugnação contra suas candidaturas e aguardam decisão judicial. Devido aos requerimentos de impugnação serem feitos nos Cartórios Eleitorais das 35 Zonas existentes no Estado, e o prazo final para os pedidos ter se encerrado semana passada, a assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) afirmou não dispor ainda do número total de pedidos, mas garantiu que vem procurando fazer esse levantamento.

Entre os partidos, o PR, o PPS, o DEM e o PMDB são os que mais têm candidatos citados nas duas listas, com quatro nomes cada. Em seguida aparece o PSDB com três candidatos enquanto o PP, PT e PSB aparecem com um ex-prefeito cada.

No quadro abaixo, confira a lista dos candidatos citados pelos dois tribunais, relacionados por nome, partido, município e a base legal da deliberação sobre a conta.

Listados no TCU
 Boleslaw Daroszewsky Júnior (PR), o Bolecho - Araguatins - Acórdão 0269/2007 1ª Câmara;
 José Vieira Leite (PR) - Sítio Novo - Acórdão 3046/2007 1ª Câmara;
 Guaspar Luiz de Oliveira (DEM) - Pequizeiro - Acórdãos 1506/2005 1ª Câmara e 1586/2006 2ª Câmara;
 Olímpio Barbosa Neto (DEM), o Dr. Barbosa - Goiatins - Acórdão 0908/2007 1ª Câmara;
 Rainel Rodrigues Pereira (PMDB) - Taipas - Acórdão 2149/2005 2ª Câmara;
 Rosângela Barbosa Bezerra (PSDB) - Bom Jesus - Acórdão 2947/2003 1ª Câmara;
 Valtenis Lino da Silva (PMDB) - Santa Fé do Araguaia - Acórdão 291/2001 2ª Câmara;
 Wilson Saraiva de Carvalho (PPS) - Ananás - Acórdão 1570/2004 2ª Câmara;
Listados no TCE
 Coraci Lima Marques (PR) - Bandeirantes - Acórdão 127/2008;
 Walder Gomes Wanderley (PPS), o Dedé, Abreulândia (Parecer prévio 008/2007);
 Ademir Pereira Luz (PPS) - Aliança - Decreto Legislativos, 048/2005 e 002/2006);
 Osmar Lima Cintra (PSDB) - o Osmazim - Almas - Pareceres prévios, 197/2003,153,2004, 002/2005, e Acórdão 179/2007;
 João Paulo Ribeiro Filho (DEM), o Paulinho, - de Araguacema - Decretos Legislativos 001/2005 e 002/2005;
 Clediomar José Ribeiro (DEM)- Barrolândia - Pareceres prévios 098/2004 e 013/2007;
 João Gomes Nepomuceno (PP) - Bernardo Sayão - Acórdão 859/2006;
 Antônio Zilnê Pereira Lima (PR) - Dois Irmãos - Pareceres prévios 003/2004 e 009/2004;
 Gaspar Martins Bringel (PSDB) - Fortaleza do Tabocão - Parecer prévio 103/2004 e Decreto Legislativo 006/2007;
 Mauro Ivan Ramos Rodrigues (PMDB) - Lagoa da Confusão - Parecer Prévio 149/2005 e Acórdão 865/2006;
 Radylon Vieira Ferreira (PSDB) - Lagoa do Tocantins - Parecer Prévio 036/2004;
 Rainel Barbosa Araújo (PMDB) - Miracema - Decreto Legislativo 025/2007;
 Lourival Gomes Parente (PT) - Monte do Carmo - Parecer prévio 201/2003;
 Hider Alencar (PSB) - Paraíso - Acórdão 183/2008;
 Crisóstomo Costa Vasconcelos (PPS), o Brizola - Sandolândia - Decretos Legislativos 070,073 e 074/2005;
 Rainel Rodrigues Pereira (PMDB) - Taipas -Ata da Sessão Ordinária n. 154ª;
Calendário eleitoral
JULHO
27 de julho
– domingo (70 dias antes)
1. Último dia para que os títulos dos eleitores que requereraminscrição ou transferência estejam prontos (Código Eleitoral, art. 114, caput). 2. Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dosnomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º). Inst nº 111/DF.

30 de julho – quarta-feira (67 dias antes)
1. Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petiçãofundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntaseleitorais (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

31 de julho – quinta-feira
1. Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal SuperiorEleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado (Lei nº 9.504/97, art. 93).

AGOSTO
6 de agosto
– quarta-feira - (60 dias antes)
1. Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aospartidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatosregistrados (Código Eleitoral, art. 239).2. Último dia para os órgãos de direção municipal dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no artigo 10 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 10, § 5º).3. Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição; o requerimento, todavia, somente será tempestivo se observado o prazo de até 10 dias contados do fato ou dadecisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/97, art. 13, § 1º e § 3º). Inst nº 111/DF. 4. Último dia para o pedido de registro de novos candidatos, observado o prazo de 10 dias contados da decisão, na hipótese de anulação da convenção partidária por órgão superior do partido político, quando a deliberação sobre coligações desobedecer às diretrizes estabelecidas pela convenção nacional (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 2º e § 3º). 5. Último dia para a designação da localização das mesasreceptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (CódigoEleitoral, arts. 35, XIII, e 135, caput). 6. Último dia para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 35, XIV). 7. Último dia para a nomeação dos membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 1º). 8. Último dia para que o juiz eleitoral mande publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito, fazendo constar da publicação a intimação dos mesários para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7 horas (Código Eleitoral, art. 120, § 3º).


49 visualizações