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Notícias

12/03/2008 -

Advogado de Marcelo diz que acusação "mente age de má-fé"

Advogado de Marcelo diz que acusação

O advogado do governador Marcelo Miranda (PMDB) e do vice-governador Paulo Sidnei (PPS), Admar Gonzaga, disse que apresentaria nesta quarta-feira, 12, as alegações finais no caso do Recurso Contra Expedição de Diploma (RECED), como previsto nos regulamentos que regem o processo.

Gonzaga disse que a acusação "mente e age de má-fé" ao atribuir ao governador e a seu vice ações que "são próprias deles mesmos". Na alegações finais, Gonzaga afirmou que diz que eles (UT) "estão mentindo e, além de mentir, atuam de má-fé”. “Isso [as acusações que apresentam contra o governador] é da gênese deles”, disparou Gonzaga.

O advogado afirmou que as acusações apresentadas pela União do Tocantins (UT) "são mentiras". Ele relata que a UT acusa o governo Marcelo Miranda de ter realizado saques na boca do caixa, inclusive durante o programa Governo Mais Perto de Você.
Entretanto, disse Gonzaga, o que foi realizado pelo governo foram “pagamentos de ordem bancária”. "Essa acusação, se fosse verdadeira, teria transformado a administração do Estado “numa coisa horrorosa”, o ministério público teria agido", alegou.

Gonzaga reclamou, afirmando que essas acusações só foram apresentadas, pelos advogados dos utistas, nas alegações finais. “Só na última petição vieram com essa alegação”, disse. O advogado afirmou que “é até difícil trabalhar assim”.

O advogado pretende manter o pedido de reconsideração que a defesa apresentou. Ele disse que há provas da inocência do governador e que quer apresentá-las no processo.

Outro Lado
O advogado da União do Tocantins, Juvenal Klayber, afirmou que só vai se pronunciar sobre o assunto na terça-feira, 18, quando terá acesso às alegações da defesa. Ressaltou, porém, que “todos os assuntos do RCED foram enunciados um a um desde o começo”.
A UT apresentou as alegações finais há uma semana, no dia 5. Agora, com as alegações finais da defesa, o processo deverá ser entregue ao Ministério Público Eleitoral, para que se manifeste. Em seguida, volta para o ministro-relator, José Delgado, que profere seu parecer para que o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue.


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