As visitas feitas ao preso por qualquer pessoa, salvo agente público devidamente autorizado, poderão ser objeto de monitoramento, com gravação, com o fim de prevenir a prática de novos crimes ou o envio de determinações a membros de grupos criminosos organizados. Este dispositivo foi uma das mudanças propostas na Lei 11.671/2008, que trata dos estabelecimentos penais federais de segurança máxima, pelos participantes do II Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal (SPF). O evento reuniu, nos últimos dias 12 e 13, juízes federais, autoridades do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, com o objetivo de propor alterações legislativas como essa e de fixar interpretações consensuais sobre as regras de funcionamento dos presídios federais.
As propostas de alteração legislativa aprovadas no workshop serão encaminhadas ao Ministério da Justiça pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal, promotora do evento. Além de propor alterações na lei, os participantes do workshop aprovaram novos enunciados sobre procedimentos de transferência, inclusão e permanência de presos em estabelecimentos penais federais, problemas relativos ao tratamento penitenciário, à inteligência e ao papel das corregedorias.
As visitas de familiares e pessoas próximas a que os detentos têm direito a cada quinze dias são alvo constante de preocupações das autoridades envolvidas no SPF, já que é por intermédio delas que esses presos podem se comunicar com o mundo exterior. Esta questão também foi objeto de enunciados, como por exemplo o entendimento consensual de que a pessoa que se apresenta como amigo do preso tem de ser cadastrada com esse qualificativo, e somente poderá fazer a visita em um dos quatro estabelecimentos penais federais. Isto porque já foram constatados indícios de que esses supostos amigos estariam repassando informações entre internos, de um presídio a outro. Nas chamadas visitas íntimas, o detento pode manter relações sexuais com a esposa ou pessoa com quem ele comprovadamente tenha uma união estável. Neste último caso, foi aprovado enunciado pelo qual essa suposta companheira fica obrigada a apresentar a cópia de sentença judicial que reconhece a união estável.
O rodízio do preso - transferência de uma penitenciária federal para outra - foi outra prática recomendada pelos participantes. De acordo com eles, é necessário desarticular as possíveis relações de liderança que o preso estabelece dentro do presídio por esta razão, o criminoso Fernandinho Beira Mar já passou pelas unidades de Catanduvas (PR), Campo Grande (MS) e hoje cumpre pena em Mossoró (RN). Mesmo ficando sozinhos durante quase todo o dia em celas isoladas, esses detentos têm direito a duas horas diárias de banho de sol, ocasião em que têm contato com outros internos. O rodízio poderá ser proposto pelo Depen ao juiz corregedor do presídio, conforme critérios de segurança.
O entendimento de que uma rebelião, por si só, não autoriza a transferência de todos os detentos envolvidos, em caráter de urgência, para o presídio federal, foi outro enunciado aprovado no workshop. Nestes casos, não serão transferidos a essas unidades presos que não tenham o perfil requerido pessoas que ameaçam a segurança pública, líderes da rebelião, líderes de organização criminosa ou o réu delator que pode sofrer represálias no sistema estadual.
Os enunciados aprovados no I Workshop, realizado em agosto do ano passado, já estão sendo amplamente utilizados nas quatro penitenciárias federais do país. Além disso, foram encampados até mesmo por algumas penitenciárias estaduais. O II Workshop foi realizado no auditório do edifício-sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília (DF). (Ascom CJF)