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Notícias

09/03/2008 -

Delgado determina prosseguimento do RCED e diz que governador tenta tumultuar o processo

Delgado determina prosseguimento do RCED e diz que governador tenta tumultuar o processo

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Delgado determinou na sexta-feira, 7, que o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), que pede a cassação do governador Marcelo Miranda (PMDB) e do vice-governador Paulo Sidnei (PPS), siga normalmente. Ele disse também que Marcelo Miranda e Paulo Sidnei estão tentando tumultuar o processo.

Na decisão publicada, Delgado escreveu que “Marcelo de Carvalho Miranda e Paulo Sidney (sic) Antunes requereram, no instante em que os presentes autos estão em fase de alegações finais, diligências a serem efetuadas”.

Delgado afirmou, na decisão, que o governador e o vice fizeram o pedido de novas diligências e que este foi negado. Em seguida, relatou Delgado, “foi interposto mandado de segurança”, na tentativa de que outro ministro concedesse o pedido de novas diligências.

A liminar, pela qual Marcelo e Sidnei pediam novas diligências, foi negada na quarta-feira, 5, pelo ministro Ari Pargendler . Pargendler julgou que o mandado de segurança não era o instrumento adequado para o pedido de novas diligências e afirmou que o governador e o vice poderiam entrar com uma outra ação, um agravo regimental.

Agora, após a efetivação do agravo regimental, impetrado por Marcelo Miranda e Paulo Sidnei, Delgado negou, mais uma vez, o pedido de novas diligências, e disse que o processo vai seguir normalmente.

Na decisão, o Ministro criticou o governador e seu vice a quem acusou de estar tentando tumultuar o processo. “Evidencia-se a tentativa dos recorridos de tumultuarem o curso do processo”, pronunciou Delgado.

O ministro determinou que o pedido de novas diligências deve ir para o Pleno do TSE e que a defesa do governador deve apresentar suas alegações finais para que o processo seja entregue ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que também deve se pronunciar.

Na acusação, a União do Tocantins (UT) apresentou suas alegações finais na quarta-feira, 5; a defesa deve apresentar na quarta-feira, 12. Depois da apresentação da defesa, o MPE deve se manifestar e, em seguida, o relator, José Delgado, dará seu parecer.

Confira a íntegra da decisão de Delgado

"Decisão Monocrática - RCED Nº 698 Ministro José Delgado

1. Marcelo de Carvalho Miranda e Paulo Sidney Antunes requereram, no instante em que os presentes autos estão em fase de alegações finais, diligências a serem efetuadas.

2. O pedido foi indeferido.

3. Evidencia-se a tentativa dos recorridos de tumultuarem o curso do processo.

4. A instrução foi considerada encerrada. Nada foi impugnado. Os recorrentes já apresentaram alegações finais. Corre prazo, conforme certificado no anverso para apresentação de razões finais dos recorridos e litisconsortes passivos.

5. Contra o indeferimento foi interposto mandado de segurança. Liminar negada. Ingressam, agora, os recorridos com agravo regimental.

6. Determino:

a) prosseguimento do feito com curso do prazo para oferecimento das razões finais, sem qualquer suspensão ou interrupção;

b) terminado o prazo para as alegações finais dos recorridos, apresentados ou não, imediatamente seja aberta vista dos autos ao Ministério Público para suas últimas alegações;

c) registre-se o agravo regimental para ser, oportunamente, apresentado ao Pleno;

d) os despachos de fls. 9969, 9972 e 9990 sejam, imediatamente, intimados por mandado, fax e carta com AR aos interessados.

Brasília, 7 de março de 2008.

Ministro José Delgado
Relator"
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