Da Redação
O pecuarista Eustáquio Barbosa Silveira foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) no Tocantins por reduzir trabalhadores rurais a condição análoga à de escravo, sujeitando-os a condições degradantes de trabalho, além de se apoderar de seus documentos pessoais e restringir suas locomoções em razão de dívidas contraídas no local. Já Teodorico Alves de Paula Neto, conhecido como gato Dorico, foi denunciado como o arregimentador dos trabalhadores rurais encaminhados à fazenda Genoveva, município de Arapoema, para trabalharem no roço e preparo de pasto, necessários ao desenvolvimento da pecuária.
Rosaleide Barros Ferreira, conhecida como Rosa, era a responsável por admitir e dispensar funcionários, assinar e baixar contratos de trabalho nas respectivas CTPS, assim como assinar rescisões de contrato de trabalho. Ela foi denunciada por solicitar e reter as CTPS dos empregados.
Entre novembro de 2005 a abril de 2006, ao menos 17 trabalhadores foram levados à fazenda por intermédio de Dorico, onde permaneceram trabalhando em regime análogo ao de escravo até o dia 19 de abril, quando uma blitz do Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal os libertaram. Entre as diversas irregularidades, foi constatado que os trabalhadores estavam alojados em barracos cobertos de lona e palha, sem condições de higiene e com forte mau cheiro. Não recebiam água potável, sendo obrigados a beber em fontes naturais, também utilizadas por animais e como local de banho. Não havia locais adequados para as refeições nem sanitários disponíveis.
Diversos trabalhadores endividaram-se ao adquirir produtos no comércio mantido pelos acusados, o que fez com que eles permanecessem presos ao local de trabalho, já que tinham que trabalhar para quitar suas dívidas. O vínculo empregatício das vítimas era com a empresa Agropecuária Bruno Filhos S/A, cujo sócio diretor é o acusado Eustáquio Barbosa. Um contrato de empreitada era usado para frustrar direitos trabalhistas, e tentou afastar a empresa das responsabilidades inerentes aos contratos firmados com as vítimas. Assim, direitos como o descanso semanal de 24 horas consecutivas, o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o pagamento do 13º salário e a própria percepção do salário mensal eram frustrados.
Os valores dos pagamentos eram pífios diante dos grandes períodos de trabalho. Assim, eram pagos por cinco meses de trabalho de uma mulher, apenas 500 reais, e 570 reais foram pagos a um homem por cinco meses de trabalho. Em outros casos citados, dois meses de trabalho renderam 250 reais, e por seis meses de trabalho foram pagos 720 reais.
O Ministério Público Federal requer que a denúncia seja recebida e os denunciados sejam citados para interrogatório e demais atos processuais, para finalmente serem condenados pelos crimes cometidos. (Com informações da Assessoria de Comunicação MPF-TO)