As comemorações do dia 28 de outubro, referentes ao feriado do Dia do Servidor, foram transferidas para o dia 30 do mesmo mês, nas unidades da Justiça Federal da 1ª Região. Com isso, o expediente e os prazos processuais, na Seção Judiciária do Tocantins (SJTO) e subseções judiciárias de Araguaína e Gurupi, ficam suspensos. A medida foi determinada, na última segunda-feira (19), por meio da Portaria Presi 11394847.
A transferência da data foi motivada, entre outros fatores, pelo feriado dos dias 1º e 2 de novembro, determinado pela Lei 5.010 de 30 de maio de 1966. Assim, considerou-se “mais benéfico ao bom andamento dos serviços a suspensão do expediente de forma contínua (e não intercalada)”.
No período, será mantida apenas “a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito”.