juiz federal da 2ª Vara do Estado do Tocantins, José Godinho Filho, concedeu liminar no dia 10 de junho, para determinar a imediata reintegração de posse de todos os bens de propriedade da empresa Engenharia, Construções e Ferrovias S.A (Valec), que estão em poder dos moradores do Projeto de Assentamento Formosa, localizado no município de Darcinópolis/TO. No dia 8 de junho deste ano, a área de propriedade da ferrovia teria sido invadida por aproximadamente 40 pessoas, moradoras do Projeto Assentamento Rio Formosa, que impediram o transporte de uma locomotiva com 22 vagões que transportava material para obra. Na ocasião, fizeram, ainda, prisioneiro o maquinista do trem. Os trilhos ficaram obstruídos. O problema surgiu porque os moradores não querem a passagem da ferrovia em suas terras.
O magistrado fundamentou sua decisão, entre outras, na plausibilidade do direito requerido (fumus boni juris) e no perigo da demora (periculum in mora) caso a sentença venha ser favorável ao autor.
De acordo com a decisão do magistrado : "...a ocupação indevida dos bens destinados à construção da Ferrovia Norte-Sul até o julgamento final da presente causa pode comprometer a política de desenvolvimento do Governo Federal."
Iracele Barros Leite
Assessoria de Comunicação da Justiça Federal do Tocantins
Justiça Federal - Seção Judiciária do Tocantins
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região