Nesta segunda-feira (11), foi disponibilizado no site da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO) o Despacho SJTO-DIREF que torna sem efeito recomendações da Diretoria do Foro, realizadas em março de 2020, que tratam, entre outros pontos, sobre a necessidade de expedição de ofício para a transferência eletrônica de valores relativos a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou Precatórios. Agora, os saques presenciais nas agências bancárias foram novamente autorizados.
As medidas adotadas em março do ano passado para expedição/pagamento de requisições de pequeno valor e precatórios foram estabelecidas “por força da pandemia da COVID-19 e da dificuldade e/ou impossibilidade de levantamento presencial nas agências bancárias dos valores depositados através de Requisições de Pequeno Valor e Precatórios”. Os montantes estavam sendo transferidos diretamente para as contas bancárias da parte e/ou de seu advogado.
Após ofício da OAB/TO direcionado à CAIXA, no qual foi solicitado o retorno dos atendimentos presenciais para o recebimento dos valores das RPVs e Precatórios, a CAIXA se manifestou favorável à demanda, o que justificou a revogação das recomendações anteriormente estabelecidas pela Diretoria do Foro.
Samuel Daltan/Ascom JFTO
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